DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 96
rão a lista principal, o sistema classificará hierarquicamente, os
demais para cada Grupo e para as cotas, que comporão lista
reserva de suplentes. 5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS
CANDIDATOS: 5.1 - O número de candidatos selecionados é
correspondente à quantidade de unidades habitacionais reser-
vadas ao sorteio, acrescido dos sorteados que irão compor a
lista de reserva, no percentual de 50% (cinquenta por cento)
adicionais para cada Grupo e para as Cotas, que comporão
lista reserva. 5.2 - O processo de seleção dar-se-á da seguinte
forma: 5.2.1 - No caso de o número de cadastrados que preen-
cham os requisitos necessários para o GRUPO 1 (ou determi-
nado grupo de seleção) for menor do que o número disponível
de unidades habitacionais destinadas, estes estarão automati-
camente selecionados, realizando-se sorteio somente para
hierarquização e desempate da lista de titulares. 5.2.1.1 - As
unidades habitacionais do GRUPO 1 que não forem destinadas
por insuficiência de cadastrados que preencham os requisitos
necessários passarão a ser disputadas dentro do GRUPO 2, de
forma a complementar o referido percentual. Caso esse proce-
dimento ainda não seja suficiente, será admitido realizar o
sorteio entre os candidatos do Grupo 3, até se atingir o total
necessário. 5.2.1.2 - Os cadastros sob suspeita serão submeti-
dos à avaliação pela Comissão Especial, composta nos termos
do item 3.2, confrontando-se as informações cadastrais cons-
tantes do NIS (Número de Identificação Social), cujo cadastro é
operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, com os dados
constantes no Programa de Cadastro Habitacional realizado
pelo Município de Fortaleza. 5.2.2 - A seleção dos candidatos
dos GRUPOS 2 e 3 dar-se-á da seguinte forma: 5.2.2.1 - As
unidades destinadas para o GRUPO 2, composto por percen-
tual de 25% (vinte e cinco por cento) das unidades totais e
somadas as eventuais unidades não destinadas do GRUPO 1,
serão definidas através de sorteio público. 5.2.2.2 - As unida-
des destinadas para o GRUPO 3, composto por percentual de
15% (quinze por cento) das unidades totais e somadas as
eventuais unidades não destinadas dos GRUPOS 1 e 2, serão
definidas através de sorteio público. 5.3 - Serão sorteados o
percentual de 50% (cinquenta por cento) de candidatos suplen-
tes para comporem a lista de espera, respeitada a representa-
ção percentual de cada grupo e eventuais acréscimos de uni-
dades não preenchidos por ausência de cadastrados aptos. 5.4
- A presença dos candidatos durante o sorteio não é obrigató-
ria. 5.5 - O resultado do sorteio, com os sorteados titulares e os
suplentes da lista de espera, será publicado site do município
www.fortaleza.ce.gov.br e afixado nos murais do Gabinete do
Prefeito, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habita-
cional de Fortaleza – HABITAFOR, das Secretarias Executivas
Regionais, das Redes Cucas e do Instituto de Planejamento de
Fortaleza – IPLANFOR. 5.6 - O sorteio público será realizado
através de sistema eletrônico, segundo os critérios apresenta-
dos no item 3.1 e percentual da lista reserva no item 5.1, am-
bos do presente edital. 5.7 - Os nomes sorteados mediante o
sistema eletrônico serão conferidos e auditados pela Comissão
Especial. 6 - DO RECURSO: 6.1 Do sorteio realizado pela
Prefeitura Municipal de Fortaleza caberá recurso, que poderá
ser apresentado até 3 (três) dias após a divulgação da lista. 6.2
- A HABITAFOR decidirá, em despacho ratificado pelo seu
titular, sobre os recursos apresentados em até 2 (dois) dias
após a sua interposição. 6.3 - A Prefeitura Municipal de Forta-
leza não se responsabiliza pela análise dos cadastros realizada
pela Caixa Econômica Federal, garantindo apenas que a or-
dem do sorteio será respeitada. 6.4 - A CAIXA verificará as
informações cadastrais e financeiras dos candidatos seleciona-
dos no: a) CADÚNICO; b) Cadastro do FGTS; c) RAIS; d)
CADMUT; e) CADIN, exceto para operações de oferta pública
de recursos; e f) SIACI. 6.5 - Finalizado o processo de verifica-
ção, a CAIXA informará quais candidatos estão compatíveis,
pendentes ou incompatíveis com as diretrizes do programa.
6.5.1 - Candidato Compatível refere-se aos candidatos habilita-
dos a participar do processo de seleção. 6.5.2 - Candidato
Pendente é aquele habilitado para participação no Sorteio,
contudo, com restrição e necessidade de regularização de
pendência junto ao CADIN, CADMUT ou SIACI. 6.5.2.1 - Os
grupos familiares com classificação “COMPATÍVEL” e “PEN-
DENTE” participarão da hierarquização e do Sorteio, havendo a
necessidade de regularização obrigatória das pendências exis-
tentes, após o sorteio, para possibilitar assinatura do contrato.
6.5.2.2 - O ente público convocará as famílias selecionadas
para apresentação da documentação que comporá o dossiê
com os comprovantes necessários à assinatura do contrato, e
àquelas que apresentarem a situação de “PENDENTE” será
informado qual o motivo da pendência, visando à regularização
da situação cadastral, quando possível. 6.5.2.3 - O candidato
pendente terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da
restrição apontada na pesquisa a partir da data da publicização
pelo ente público. 6.5.2.4 - Esgotado o prazo de atendimento
de solução das pendências de candidatos, deverá ser realizada
nova pesquisa para atestar a condição de compatibilidade do
candidato. 6.5.2.4.1 - Não sendo atendidas as pendências o
candidato será excluído. 6.5.2.5 - O ente público encaminhará
os dossiês dos candidatos compatíveis para IF, informando, por
meio de ofício, eventuais candidatos excluídos do processo,
com os motivos individualizados da exclusão, não sendo ne-
cessário o encaminhamento de dossiês para estes. 6.5.2.6 - O
candidato sorteado poderá ser excluído da seleção nas seguin-
tes situações: a) Insuficiência ou divergência de documentação
apresentada no dossiê com as informações constantes no
SNCH; b) Cópia ilegível da documentação apresentada ou falta
do ateste de conferência com o documento original; c) Esgota-
mento de prazo para apresentação de documentação; d) Per-
sistência das pendências cadastrais (CADIN, SIACI, CADMUT,
entre outros), esgotado o prazo para regularização, conforme
item 6.5.2.3; e) Descaracterização das condições (critérios) do
grupo familiar atestadas ao longo do processo; f) O sorteado
tiver sido atendido por outra modalidade do MCMV ou outro
programa habitacional; g) O sorteado manifestar desistência; h)
Outro, a ser informado; 6.5.3 - Candidato incompatível refere-
se à situação do candidato a beneficiário com renda familiar
acima do limite do programa e/ou impedidos por restrição judi-
cial e aos critérios do programa. 6.6 - Os candidatos incompatí-
veis serão excluídos deste processo seletivo. 7 - DAS DISPO-
SIÇÕES FINAIS: 7.1 - A HABITAFOR e a Fundação de Ciên-
cia, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) ficarão
responsáveis pela organização do processo que envolverá a
seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha
Vida. 7.2 - Caberá unicamente aos candidatos a beneficiários
que se inscreveram no Programa Minha Casa Minha Vida a
verificação e a atualização dos dados inseridos no Programa,
nos termos do item 2. 7.3 - Os sorteios de unidades habitacio-
nais dentro do Programa Minha Casa Minha Vida acontecerão
de maneira permanente, conforme lançamento de futuros em-
preendimentos, em editais a serem publicados posteriormente.
7.4 - Após seleção do sorteio público a HABITAFOR encami-
nhará a listagem com o NIS de todos os sorteados titulares e
os 50% (cinquenta por cento) dos sorteados suplentes da lista
de espera de cada um dos grupos referente ao empreendimen-
to para avaliação no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal – CadÚnico e, caso aprovados, serão
convocados para elaboração do dossiê. 7.4.1 - A HABITAFOR
comunicará através do sítio eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br
o cronograma de entrevistas e entrega de documentação, a fim
de que se possa dar continuidade aos demais procedimentos
perante as instituições financeiras. 7.4.2 - Os candidatos sorte-
ados terão um prazo de convocação de 30 (trinta) dias úteis,
contado da data do sorteio, para se apresentarem na sede da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de
Fortaleza – HABITAFOR ou em outro local divulgado posteri-
ormente, atendendo à conveniência e necessidade da
HABITAFOR e ao atendimento ao público sorteado. 7.4.3 - O
não atendimento à convocação nos termos dos itens 7.4.1 e
7.4.2 implicará na exclusão automática do candidato sorteado
desse processo seletivo. 7.4.4 - Quando convocados, os can-
didatos sorteados deverão apresentar na HABITAFOR para
elaboração do dossiê os documentos relacionados, nos seguin-
tes termos: 7.4.4.1 - Sendo o candidato solteiro: a) Carteira de
Identidade (RG); b) CPF; c) Número de Inscrição Social (NIS);
d) Certidão de Nascimento. 7.4.4.2 - Sendo o candidato casa-
do: a) Carteira de Identidade (RG), de ambos. Deverá constar a
Fechar