DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 95
cadastrados no Programa Minha Casa Minha Vida, o sorteio de
unidades habitacionais no Empreendimento denominado MA-
RIA ALVES CARIOCA, que se realizará no dia 22 de fevereiro
de 2019, no auditório da Câmara Municipal de Fortaleza, locali-
zado à Rua Thompson Bulcão, 830 - Patriolino Ribeiro, CEP:
60.810-460, nesta cidade. O presente processo seletivo ocorre-
rá em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.977,
de 7 de julho de 2009; na Lei Municipal nº 9.817 de 14 de outu-
bro de 2011, na Resolução nº 01, do Conselho Municipal de
Habitação Popular de Fortaleza – COMHAP, de 26 de outubro
de 2018, e nas Portarias nº 163, de 6 de maio de 2016, e n°
419, de 24 de agosto de 2016, ambas do Ministério das Cida-
des, e nas Leis Federais nº 10.741, de 1 de outubro de 2003,
nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, e na Portaria Interministerial nº 99, de
30 de março de 2016, conforme as diretrizes constantes no
presente edital. 1 - DO OBJETO: 1.1 - O presente Edital torna
público o sorteio de 192 (cento e noventa e duas) unidades
habitacionais no Empreendimento MARIA ALVES CARIOCA,
localizado na Rua Pato Branco, s/n, Bairro Granja Lisboa, aos
cadastrados no banco de dados do Programa Minha Casa
Minha Vida - PMCMV no Município de Fortaleza, a ser realiza-
do no dia 22 de fevereiro de 2019, no auditório da Câmara
Municipal de Fortaleza, localizado à Rua Thompson Bulcão,
830 - Patriolino Ribeiro, CEP: 60810-460, nesta cidade, em
evento que terá início às 10h (dez horas). 1.2 - A entrega das
unidades habitacionais sorteadas ficará condicionada ao cro-
nograma de execução do empreendimento, pactuado entre as
empresas construtoras e a instituição financeira pública federal
responsável pela contratação dos projetos. 2 - DA HABILITA-
ÇÃO: 2.1 - Consideram-se válidos os cadastros dos proponen-
tes que se inscreveram a partir de 2014, incluindo-se novos
cadastros, cuja realização será permanente, nas Secretarias
Executivas Regionais. 2.2 - Serão considerados válidos para o
presente sorteio os cadastros e as atualizações presenciais de
informações no banco de dados do Programa Minha Casa
Minha Vida – PMCMV do Município de Fortaleza realizados até
às 17h (dezessete horas) do dia 15 de fevereiro de 2019. 2.3 -
Estão aptos ao presente sorteio os candidatos cadastrados
cuja renda familiar mensal bruta seja limitada a até R$ 1.800,00
(hum mil e oitocentos reais) conforme disposto no Art. 2º da
Portaria Interministerial nº 99, de 30 de março de 2016, do
Ministério das Cidades. 3. DOS CRITÉRIOS: 3.1 - Conforme
disposto no item 3.1.2, da Portaria nº 163, de 6 de maio 2016,
do Ministério das Cidades, e no Art. 1º, da Resolução nº 01, do
Conselho Municipal de Habitação Popular de Fortaleza –
COMHAP, de 26 de outubro de 2018, os critérios deste proces-
so de seleção são: a) famílias residentes em áreas de risco ou
insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por
declaração do ente público; b) famílias com mulheres respon-
sáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
e c) famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência,
comprovado com a apresentação de atestado médico; d) famí-
lias beneficiárias do Programa de Locação Social, conforme
o Artigo 12 da Lei Municipal nº 10.328/2015; e) famílias em
situação de coabitação familiar, que compreenda a soma das
famílias conviventes secundárias (apenas aquelas com inten-
ção de constituir domicílio exclusivo são consideradas déficit
habitacional) e das que vivem em domicílios localizados em
cômodos – exceto os cedidos pelo empregador; f) famílias das
quais façam parte membros com Doenças Crônicas (tuberculo-
se ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e
incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as
vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do
mal de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação
e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS). § 1º - Os
critérios que se referem os itens “a”, “b” e “c” são critérios na-
cionais e os critérios que se referem os itens “d”, “e” e “f” são
critérios municipais. § 2º - Consideram-se áreas de risco aque-
las que apresentam risco geológico ou de insalubridade, tais
como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de
rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas decli-
vosas, encostas sujeitas a desmoronamento, sob redes elétri-
cas de alta tensão, áreas de segurança de portos, aeroportos,
rodovias, ferrovias e lixões, áreas contaminadas ou poluídas,
bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil. 3.2 - A
lista de pontuação dos candidatos será conferida e auditada
pela Comissão Especial, a ser composta por um representante
do Gabinete do Prefeito, um da HABITAFOR, um do
IPLANFOR, um da Procuradoria Geral do Município – PGM, um
da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE e
um da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM,
mediante escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal. 3.3 -
O sistema de cadastro Habitacional do Município de Fortaleza,
composto por inscrições e sorteios de candidatos aptos, reger-
se-á nos termos constantes no presente edital, respeitando
estritamente os percentuais previstos no Art. 38, inciso I, da Lei
10.741, de 1 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso e no Art.
32, inciso I, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e no item
4.10 da Portaria nº 163 de 6 maio 2016. 4 - DOS GRUPOS: 4.1
- O processo seletivo nortear-se-á objetivando ao atendimento
de cadastrados que se enquadrem no maior número de crité-
rios de seleção. 4.2 Serão reservados 3% (três por cento) das
unidades habitacionais do empreendimento para os idosos,
com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos) até a data do
sorteio, ou cujo cônjuge seja pessoa idosa, conforme disposto
no inciso I, do Art. 38 da Lei 10.741/2013 – Estatuto do Idoso, e
item 4.10, “a”, da Portaria nº 163, de 6 maio 2016, denominado
GRUPO IDOSOS. 4.2.1 - Caso a aplicação do percentual resul-
te em número fracionado, este deverá ser elevado até o primei-
ro número inteiro subsequente. 4.2.2 - Para seleção, os candi-
datos idosos, independentemente da idade, deverão ser hie-
rarquizados em ordem decrescente de acordo com o atendi-
mento ao maior número de critérios nacionais e adicionais,
decidindo-se por sorteio os casos de empate. 4.3 - Serão re-
servados 3% (três por cento) das unidades habitacionais do
empreendimento para atendimento a pessoa com deficiência
ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência con-
forme disposto no inciso I do Art. 32, da Lei nº 13.146/2015 e
item 4.10, “b”, da Portaria nº 163, de 6 maio 2016, do Ministério
das Cidades, denominado GRUPO PCD. 4.3.1 - Caso a aplica-
ção do percentual resulte em número fracionado, este deverá
ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 4.3.2 -
Para seleção, os candidatos pessoa com deficiência ou família
de que façam parte pessoas com deficiência, deverão ser hie-
rarquizados em ordem decrescente de acordo com o atendi-
mento ao maior número de critérios nacionais e adicionais,
decidindo-se por sorteio os casos de empate. 4.3.3 - O candi-
dato que ainda não tenha comprovado a condição indicada
neste item deverá fazê-lo apresentando atestado médico atua-
lizado, com validade máxima de 01 (um) ano, que comprove a
deficiência alegada e que contenha o número da Classificação
Internacional de Doenças (CID) e a classificação da deficiência
de acordo com o Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro
de 2004. 4.4 - Descontadas as unidades destinadas aos candi-
datos enquadrados nos itens anteriores, a seleção dos demais
candidatos será qualificada de acordo com a quantidade de
critérios atribuídos aos candidatos, sendo agrupada da seguin-
te forma: a) GRUPO 1 – candidatos que atendam no mínimo 4
(quatro) até 6 (seis) critérios; b) GRUPO 2 – candidatos que
atendam no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) critérios; c)
GRUPO 3 – candidatos que atendam no máximo 1 (um) crité-
rio. 4.5 - Os candidatos integrantes do GRUPO 1 representarão
60% (setenta por cento) das unidades habitacionais. 4.6 - Os
candidatos integrantes do GRUPO 2 representarão 25% (vinte
e cinco por cento) das unidades habitacionais. 4.7 - Os candi-
datos integrantes do GRUPO 3 representarão 15% (quinze por
cento) das unidades habitacionais. 4.8 - Caso a aplicação do
percentual resulte em número fracionado, este deverá ser ele-
vado até o primeiro número inteiro subsequente. 4.9 - Caso o
quantitativo de integrantes do Grupo 1 não alcance a proporção
referida no item 4.4, deverá ser realizado sorteio entre os can-
didatos do Grupo 2, de forma a complementar o referido per-
centual. Caso esse procedimento ainda não seja suficiente,
será admitido realizar o sorteio entre os candidatos do Grupo 3,
até se atingir o total necessário. 4.10 - Além do quantitativo dos
candidatos dos Grupos mencionados no item 4.4 que compo-
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