DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 97
situação civil no documento, independentemente da alteração
do nome; b) CPF, de ambos; c) Número de Inscrição Social
(NIS), com esposo(a) na composição familiar; d) Certidão de
Casamento. 7.4.4.3 - Sendo o candidato em União Estável: a)
Carteira de Identidade (RG), de ambos; b) CPF, de ambos; c)
Número de Inscrição Social (NIS), com companheiro(a) na
composição familiar; d) Certidão de Nascimento, de ambos.
7.4.4.4 - Sendo o candidato Divorciado: a) Carteira de Identi-
dade (RG). Deverá constar a situação civil no documento, in-
dependentemente da alteração do nome, com divórcio averba-
do; b) CPF; c) Número de Inscrição Social (NIS); d) Certidão de
Casamento, com divórcio averbado. 7.4.4.5 - Sendo o candida-
to Viúvo(a): a) Carteira de Identidade (RG). Deverá constar a
situação civil no documento, independentemente da alteração
do nome; b) CPF; c) Número de Inscrição Social (NIS); d) Cer-
tidão de Casamento; e) Atestado de Óbito do esposo(a).
7.4.4.6 - No caso de sorteados que não assinam, deverá ser
indicado um procurador maior de 18 (dezoito) anos, que deverá
trazer RG e CPF. O procurador não pode ser cônju-
ge/companheiro do sorteado. No caso do sorteado e do cônju-
ge/companheiro não assinarem, deverá ser indicado um procu-
rador para cada um destes. 7.4.4.7 - Os sorteados casados ou
em união estável devem comparecer à HABITAFOR acompa-
nhado de seu respectivo cônjuge/companheiro. 7.4.5 - Os dos-
siês elaborados serão encaminhados à instituição financeira
oficial federal responsável pelo empreendimento, a quem cabe-
rá validação definitiva dos candidatos. 7.4.6 Os sorteados titula-
res e os sorteados suplentes ficam cientes de que a decisão
definitiva do recebimento da unidade habitacional caberá à
instituição financeira pública federal responsável pelo empre-
endimento, não gerando efetivo direito de recebimento da uni-
dade habitacional, mas apenas uma expectativa de direito.
7.4.7 - O candidato que omitir informações ou as prestar de
forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser
excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção estabele-
cido neste edital. 7.4.8 - A identificação de qualquer informação
imprecisa, contraditória ou inverídica, apresentada pelo sortea-
do, inclusive quanto à análise junto ao Cadastro Único - CadÚ-
nico, implicará sua notificação para prestar esclarecimentos e
realizar a atualização dos dados, especialmente quanto ao
cumprimento dos critérios nacionais e municipais. 7.4.9 - O
candidato que, sorteado dentro dos grupos prioritários para
pessoas idosas e para pessoas com deficiência ou de cuja
família façam parte pessoas com deficiência, nos termos dos
itens 4.2 e 4.3, não comprovar seu enquadramento dentro
destes grupos, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser
excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção estabele-
cido neste edital. 7.4.10 - O não saneamento das imprecisões,
contradições ou inverdades verificadas implicará na exclusão
do sorteado e arquivamento do dossiê, nos termos do item
7.4.3. 7.4.11 - O sorteado excluído nos termos dos itens
6.5.2.4.1, 6.5.2.6 e 6.6 somente participará dos sorteios futuros
se vier a comprovar, posteriormente, suas condições dentro
dos critérios federais e municipais. 7.4.12 - O sorteado desis-
tente assinará Termo de Desistência, na presença de 02 (duas)
testemunhas, expressando sua renúncia ao beneficiamento
com a unidade habitacional disponibilizada nesse sorteio, den-
tro do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. 7.4.12.1 -
A assinatura do Termo de Desistência não implica a exclusão
automática do candidato sorteado à participação nos sorteios
posteriores, salvo por expressa determinação deste, que culmi-
nará com a exclusão do Cadastro Habitacional existente em
seu nome. 7.5 - Os candidatos a beneficiários são responsá-
veis pela certificação de validade dos seus cadastros, ou seja,
se os mesmos encontram-se ativos e devidamente atualizados,
inclusive quanto aos critérios informados no item 3.1. 7.6 - A
lista final validada pela instituição financeira pública federal
responsável pelo empreendimento em operação no Programa
Minha Casa, Minha Vida (Caixa Econômica Federal) será di-
vulgada no sítio eletrônico do município www.fortaleza.ce.
gov.br e afixado nos murais da HABITAFOR e do Gabinete do
Prefeito e Secretarias Executivas Regionais. 7.7 - O presente
processo seletivo será acompanhado e fiscalizado pelos mem-
bros da Comissão Especial referida no item 3.2. 7.8 - A lista
com o nome de todos os candidatos aptos a participar desse
sorteio será divulgada no Diário Oficial do Município – DOM, no
sítio eletrônico do Município de Fortaleza www.fortaleza.ce.
gov.br, afixada nos murais do Gabinete do Prefeito, da
HABITAFOR, do IPLANFOR e das Secretarias Executivas
Regionais. 7.8.1 - Cópia da lista será oficialmente encaminhada
para divulgação junto aos Ministérios Públicos Federal e Esta-
dual em data anterior à realização do sorteio. Recaindo essa
data em sábado, domingo ou feriado, o encaminhamento dar-
se-á no primeiro dia útil. 7.9 - Cópia do presente Edital encon-
tra-se à disposição para consulta dos interessados, de segunda
à sexta, de 8h às 12h e de 13h às 17h, nos seguintes endere-
ços: a) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional
de Fortaleza - HABITAFOR: Rua Paula Rodrigues, 304 – Bairro
de Fátima; b) Secretaria Executiva Regional I: Rua Dom Jerô-
nimo, 20 - Farias Brito; c) Secretaria Executiva Regional II: Rua
Professor Juraci de Oliveira, 01 - Edson Queiroz; d) Secretaria
Executiva Regional III: Avenida Jovita Feitosa, 1264 – Parque-
lândia; e) Secretaria Executiva Regional IV: Avenida Dr. Silas
Munguba, 3770 - Serrinha; f) Secretaria Executiva Regional V:
Avenida Augusto do Anjos, 2466 – Siqueira; g) Secretaria
Executiva Regional VI: Rua Padre Pedro de Alencar, 789 -
Messejana; h) Secretaria Regional do Centro de Fortaleza: Rua
Major Facundo, 907 – Centro. 7.10 - Os casos omissos serão
decididos pela titular da HABITAFOR. Fortaleza, 06 de feverei-
ro de 2019. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA DA
HABITAFOR.
SECRETARIA REGIONAL VI
PORTARIA Nº 03/2019 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabe-
lecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da
delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757
- A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário
Oficial do Município de Fortaleza do dia 21 de novembro de
2014; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas
de exercícios anteriores; CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P417633/2018 PMF; CONSIDERANDO o
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000),
que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO o reque-
rimento administrativo interposto pela Sra. Denize Vital, anteri-
ormente ocupante do cargo em comissão de Assessora técni-
co-jurídico, vinculado a esta Secretaria Regional, solicitando a
análise acerca dos direitos rescisórios a que fará jus em decor-
rência de sua exoneração, conforme Ato nº 1174/2018 -
GABPREF, DOM 14/05/2018; CONSIDERANDO o Parecer
favorável da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria Regional
acerca do tema; CONSIDERANDO o Despacho favorável da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal de Planeja-
mento, Orçamento e Gestão/SEPOG, quanto a possibilidade de
pagamento das verbas rescisórias devidas a Sra. DENIZE
VITAL; CONSIDERANDO o Despacho de fls. 32, o qual a Célu-
la de Folha de Pagamento / CEFOR-SEPOG solicita que seja
providenciada a Portaria de Reconhecimento de dívida; RE-
SOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 3.882,56
(TRES MIL, OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CIN-
QUENTA E SEIS CENTAVOS), correspondente as VERBAS
RESCISÓRIAS, em benefício da servidora municipal DENIZE
VITAL - matrícula n° 98012-04. As despesas decorrentes do
referido pagamento correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: PROJETO ATIVIDADE: 45101.04.122.0001.
2195.0046, ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.94.00, FONTE
DE RECURSO 0101, do orçamento vigente da Secretaria Re-
gional VI. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 28 de janei-
ro de 2019. Roberto Rios Nogueira - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DA REGIONAL VI.
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