DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 99 
 
 
o candidato terá de indicar seu próprio CPF. § 2º - A taxa, uma 
vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo em 
caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de 
pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. § 3º - A condi-
ção prevista no § 2º deste artigo também se aplica aos casos 
de devolução de taxa a título de matrícula dos candidatos a-
provados. Art. 8º - O recibo do depósito identificado será o 
comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição na 
Seleção. Art. 9º - As informações prestadas no formulário de 
inscrição disponível na Secretaria do Centro de Línguas do 
IMPARH são de inteira responsabilidade do candidato, dispon-
do o IMPARH do direito de excluí-lo da Seleção, a qualquer 
tempo, caso tais informações sejam inverídicas. Art. 14 - Do 
calendário de atividades: INSCRIÇÕES: 30 de janeiro a 05 de 
fevereiro de 2019.  
 
PROVA: 
Data: 12 de fevereiro 
Horário da prova: das 18h às 20h  
Local: Salas do Centro de Línguas do IMPARH 
Horário de chegada do candidato: 17h (não será permitida a 
entrada do candidato após o início da prova – 18h)  
RESULTADO:  
Data: 15 de fevereiro 
Local: Secretaria do Centro de Línguas do IMPARH  
 
MATRÍCULA DOS APROVADOS:  
Data: 18 de fevereiro 
Horário: das 8 às 12h e das 13 às 19h 
Local: Secretaria do Centro de Línguas do IMPARH 
Documentos 
Necessários: 
RG, 
CPF, 
comprovante 
de 
residência e comprovante de pagamento da taxa de matrícula  
 
INÍCIO DAS AULAS:  
Data: 20 de fevereiro (segundas e quartas); 21 de fevereiro 
(terças e quintas); 23 de fevereiro (sábado) 
 
Art. 2º - Fica expressamente revogado o art. 7º. Art. 3º – 
Permanecem válidos os demais dispositivos da Portaria nº 
0013/2019 – IMPARH, naquilo que for compatível. Art. 19 - 
Esta Portaria terá vigência a partir da data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-
se. Cumpra-se. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019. GABINETE 
DA 
PRESIDÊNCIA 
DO 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. Fábio 
Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA N° 714/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P433590/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado  no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores; RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 2.381,20 (dois mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos) 
relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo 
de Credenciamento n° 53/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa 
deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
CIS – CENTRO INTEGRADO DE 
SAÚDE LTDA 
01.661.415/0001-79 
Despesas de  
Exercícios Anteriores 
OUT/2018 
R$ 2.381,20 (dois mil, trezentos 
e oitenta e um reais e vinte 
centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 16 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 715/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P424508/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado  no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores; RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 3.467,48 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e 
oito centavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo 
com o Termo de Credenciamento n° 72/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, 
cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
CLÍNICA DR. VAGNER PAIVA 
LTDA 
02.466.401/0001-67 
Despesas de 
 Exercícios Anteriores 
 
OUT/2018 
R$ 3.467,48 (três mil, quatrocen-
tos e sessenta e sete reais e 
quarenta e oito centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 16 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 716/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 8813, de 30 de dezembro de 

                            

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