DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 103 
 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier    
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 919/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P464717/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado  no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores; RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 17.562,12 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e doze 
centavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo 
com o Termo de Credenciamento n° 593/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, 
cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
INSTITUTO DE OLHOS DO 
CEARÁ LTDA  
10.557.118/0001-30 
Despesas de Exercícios 
Anteriores 
JUN/2018 
R$ 17.562,12 (dezessete mil, 
quinhentos e sessenta e dois 
reais e doze centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier    
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 920/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P464713/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado  no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores; RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 10.502,75 (dez mil, quinhentos e dois reais e setenta e cinco centavos) 
relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo 
de Credenciamento n° 593/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa 
deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
INSTITUTO DE OLHOS DO 
CEARÁ LTDA  
10.557.118/0001-30 
Despesas de Exercícios 
Anteriores 
JUL/2018 
R$ 10.502,75 (dez mil, qui-
nhentos e dois reais e setenta 
e cinco centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier   
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 921/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P464743/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado  no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores; RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 14.699,87 (catorze mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e 
sete centavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acor-
do com o Termo de Credenciamento n° 593/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abai-
xo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor(R$) 
INSTITUTO DE OLHOS DO 
CEARÁ LTDA  
10.557.118/0001-30 
Despesas de Exercícios 
Anteriores 
MAR/2018 
R$ 14.699,87 (catorze mil, 
seiscentos e noventa e nove 
reais e oitenta e sete centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier    
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 932/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P502047/2019. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado  no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores; RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 557,26 (quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos) 
relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo 
de Credenciamento n° 25/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa 

                            

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