DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 30 DE JANEIRO DE 2019
AO POSTO DE CORONEL QOPM
TENENTE-CORONEL QOPM RONALDO JOSE DE SOUSA DA SILVA, Mat. 084.629-1-7
TENENTE-CORONEL QOPM GEORGE STENPHENSON BATISTA BENICIO, Mat. 084.201-1-4
TENENTE-CORONEL QOPM ANTÔNIO RONALDO PIRES REBOUÇAS, Mat. 100.395-1-7
TENENTE-CORONEL QOPM JANO EMANUEL MARINHO, Mat. 098.985-1-4
TENENTE-CORONEL QOPM JUAREZ GOMES NUNES JUNIOR, Mat. 091.338-1-X
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os 
Artigos. 3º, inciso II e § 2º, 4º, 18, 19 e 20, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c  Artigos 17, 21 e 22, todos do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 
de outubro de 2015, RESOLVE: PROMOVER pela modalidade MERECIMENTO, por livre escolha do Exmo. Sr. Governador,  ao posto de CORONEL do 
Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM, os TENENTES-CORONÉIS QOBMs relacionados no Anexo único deste ato, a contar, respectivamente, 
de 21 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 30 DE JANEIRO DE 2019
AO POSTO DE CORONEL QOBM
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
1º
RONALDO BRUNO DE ANDRADE
097.903-1-4
2º
HUMBERTO RODRIGUES DIAS
103.502-1-2
*** *** ***
PORTARIA Nº32/2019 - CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e conforme preceitua a Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, publicada no DOE nº 131, de 11 de julho 
de 2012, RESOLVE: Art. 1º Designar os MILITARES abaixo relacionados para compor o Comitê Setorial de Acesso à Informação, no âmbito do Corpo 
de Bombeiros Militar do Ceará.
POSTO
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
Coronel QOBM
Cleyton Bastos Bezerra
Representante do Titular do Órgão (art. 8º, “a”)
090.489-1-X
Coronel QOBM
Humberto Rodrigues Dias 
Assessor de Desenvolvimento Institucional (art. 8º, “b”)
103.502-1-2
Major QOBM
Haroldo Jorge Aragão Gondim
Ouvidor Setorial(Art. 8°, “c”)
133.721-1-X
2º Tenente QOABM
Germano José da Silva Carvalho
Serviço de Informação ao Cidadão(art. 8°, “d”)
036.739-1-X
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 418/2018 - GAB.CMDO, a qual foi publicada em Diário Oficial do Estado, DOE 
nº 226, de 04 de Dezembro de 2019. QUARTEL DO COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. em 
Fortaleza - CE, ao(s) 22 de janeiro de 2019.
Luis Eduardo Soares de Holanda – CELCG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
*** *** ***
EXTRATO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/2019 - FDCC
PROCESSO VIPROC N°00523288/2019
O FUNDO DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ – FDCC, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Nº 8.666/93, torna público que receberá, 
no período de 11/02/2019 a 26/02/2019, mediante agendamento, até 1.000 (mil) propostas de credenciamento de Pessoas Físicas ou Jurídicas para realizar 
serviço de coleta, transporte e distribuição de água tratada, para consumo humano, por meio de caminhão tipo tanque (carro-pipa), a fim de atender demandas 
de Municípios cearenses em situação de emergência por estiagem ou seca. O agendamento da data de entrega da proposta de credenciamento será realizado 
no sítio eletrônico www.defesacivil.ce.gov.br a partir de 0h00 do dia 05/02/2019. A proposta de credenciamento deverá atender as condições estabelecidas 
no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 - FDCC e seus Anexos, disponíveis na íntegra, para consulta, na sede da Coordenadoria Estadual de 
Defesas Civil do Ceará (CEDEC-CE), situada na Rua Conselheiro Estelita, 370, Centro, Fortaleza, Ceará, bem como no sítio eletrônico www.defesacivil.
ce.gov.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do telefone (85) 3101-2118 ou na sede da CEDEC-CE. QUARTEL DO COMANDO 
GERAL DO CBMCE, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2019.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB/CE 15254 
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº01/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, 
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao SERVIDOR relacionado no Anexo 
Único desta Portaria, durante o mês de Fevereiro/2019. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2019.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº01/2019, 22 DE JANEIRO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Marcos Antônio Porfírio Sampaio
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
1184211-9
R$15,00
20
R$300,00
*** *** ***
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N°2321/OC-BR - ALTERAÇÃO N°4
INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL entre o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e o ESTADO DO CEARÁ 
com garantia da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR NACIONAL - Ceará 
(PRODETUR - Ceará) INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL celebrado entre o 
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (a seguir denominado “Banco”) e o ESTADO DO CEARÁ (a seguir denominado “Mutuário”), 
com a interveniência da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (a seguir denominada “Fiador”). ARTIGO PRIMEIRO Ficam introduzidas as seguintes 
modificações no Contrato de Empréstimo 2321/OC-BR (a seguir denominado o “Contrato”), celebrado entre o Banco e o Mutuário em 25 de novembro de 
2010, e modificado pelas mesmas partes em 7 de fevereiro de 2014,em 28 de janeiro de 2016 e posteriormente em 20 de novembro de 2017, relativo à coope-
ração na execução do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR NACIONAL - Ceará (PRODETUR - Ceará) (a seguir denominado 
o “Programa”): 1.O texto da Cláusula 1.01 das Disposições Especiais do Contrato passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA 1.01.Custo do 
Programa. O custo total do Programa é estimado em quantia equivalente a US$ 180.300.000,00 (cento e oitenta milhões e trezentos mil dólares dos Estados 
Unidos da América). O termo “dólares” significa a moeda de curso legal nos Estados Unidos da América.” 2.O texto da Cláusula 1.02 das Disposições Especiais 
do Contrato passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA 1.02. Valor do Financiamento. (a) Nos termos deste Contrato, o Banco compromete-se a 
conceder ao Mutuário, e este aceita, um financiamento, a seguir denominado “Financiamento”, a débito dos recursos do Mecanismo Unimonetário do capital 
ordinário do Banco, até um montante de US$ 121.600.000,00 (cento e vinte e um milhões e seiscentos mil dólares), que façam parte dos referidos recursos. 
As quantias desembolsadas a débito deste Financiamento constituirão o “Empréstimo”. (b)O Empréstimo será um Empréstimo do Mecanismo Unimone-
tário com Taxa de Juros Baseada na LIBOR.” 3.O texto da Cláusula 1.04 das Disposições Especiais do Contrato passa a vigorar com a seguinte redação: 
“CLÁUSULA 1.04.Recursos adicionais. O valor dos recursos adicionais que, de acordo com o Artigo 6.04 das Normas Gerais, o Mutuário se compromete 
a fornecer oportunamente para a completa e ininterrupta execução do Programa, é estimado em quantia equivalente a US$ 58.700.000,00 (cinquenta e oito 
milhões e setecentos mil dólares), sem que esta estimativa implique limitação ou redução da obrigação do Mutuário de acordo com o referido Artigo. Para 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº022  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019

                            

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