DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 113 
 
 
 
PORTARIA N° 1095/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P454203/2019. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 316.044,51 (trezentos e dezesseis mil, quarenta e quatro reais e cin-
quenta e um centavos), relativa a fatura do mês de novembro de 2018, tocante ao contrato nº 24/2015, firmado entre este Instituto e o 
prestador de serviço conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 
10.126.0001.1005.0014, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
HAPTECH 
SOLUÇÕES 
INTELI-
GENTES LTDA 
05.323.312/0001-50 
Despesas de  
Exercícios Anteriores 
OUT/2018 
R$ 316.044,51 (trezentos e 
dezesseis mil, quarenta e qua-
tro reais e cinquenta e um 
centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 25 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 35/2018, TERMO 
DE CONTRATO DE SERVIÇO DISCRIMINADO NA DISPEN-
SA DE LICITAÇAO, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO E A EMPRESA JEAN CLEBE 
GUILHERME LIMA ME (TI SOLUÇÕES). CONTRATANTE: 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, com 
sede na Av. da Universidade 1940, Benfica, nesta capital, ins-
crito no CNPJ nº 07.354.939/0001-01, neste ato representado 
por seu Superintendente, Ricardo César Xavier Nogueira San-
tiago, administrador, inscrito no CPF nº 167.513.023-04, resi-
dente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: JEAN CLE-
BE GUILHERME LIMA ME – com sede à Rua Dr. Procópio n° 
1315, Bairro Mondubim, Fortaleza – CE, CEP 60.764-605, 
inscrita no CNPJ sob nº 05.693.030/0001-44, neste ato repre-
sentado por Jean Clebe Guilherme Lima, residente e domicilia-
do nesta capital. DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a 
contratação de pessoa jurídica especializada em  prestação de 
serviço  de substituição da placa BACKPLANE e reparo da 
Central de Telefonia  - PABX ERICSSON BP250. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem fundamento no inciso II, 
art. 24 da Lei federal 8.666/93, no Processo Administrativo nº 
P461621/2018. DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGA-
MENTO: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 4.500,00 
(Quatro mil e quinhentos reais). DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste contrato correrá a 
conta das dotações a seguir: 18.202.09.126.0001.1005.0013. 
449052, fonte de recurso 3500 do orçamento do IPM - Previfor. 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução 
dos serviços do contrato será 30 (trinta) dias após a emissão 
da Ordem de serviço, devendo o mesmo ser prestado a partir 
da presente data, podendo ainda ser rescindido ou prorrogado 
pela contratante, mediante devido processo e justificativa. DO 
FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da 
Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 03 de janeiro de 2018. ASSINATU-
RAS: Pelo CONTRATANTE: Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pela CONTRATA-
DA: JEAN CLEBE GUILHERME LIMA ME - representada por 
Jean Clebe Guilherme Lima. VISTO: Luciana Matos Alves - 
PROCURADORA JURÍDICA – IPM - OAB/CE – Nº 25.656. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0031/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas 
atribuições legais. RESOLVE: RECONHECER a dívida na 
importância de R$ 6.032,55 (SEIS MIL E TRINTA E DOIS RE-
AIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS   em favor do credor 
GE HEALTHCARE DO BRASIL COM. E SERV. PARA EQUIP. 
MÉD. HOSP. LTDA conforme Processo nº 0497368/2019 refe-
rente a DEZEMBRO/18, devendo o dispêndio em causa correr 
à conta da rubrica 10.122.0001.2016.0024  3.3.90.92 – DES-
PESAS 
DE 
EXERCÍCIO 
ANTERIOR, 
na 
fonte 
1.214.0000.00.00 alocada ao vigente orçamento do IJF, con-
forme o Decreto 12.757 “A”, de 19/01/2011, publicado no Diário 
Oficial do Município em 20/01/2011. Cientifique-se, publique-se 
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 28 de Janeiro  de 2019. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
VISTO: Ilmo Sr. Samuel Antonio Silva Dias - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO GOVERNO - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO – SEGOV/COAPO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0032/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas 
atribuições legais. RESOLVE: RECONHECER a dívida na 
importância de R$ 3.486,12 (TRÊS MIL QUATROCENTOS E 
OITENTA E SEIS  REAIS E DOZE CENTAVOS) em favor do 
credor GE HEALTHCARE DO BRASIL COM. E SERV. PARA 
EQUIP. 
MÉD. 
HOSP. 
LTDA 
conforme 
Processo 
nº 
P497364/2019 referente a DEZEMBRO/18, devendo o dispên-
dio em causa correr à conta da rubrica 10.122.0001.2016.0024  
3.3.90.92 – DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR, na fonte 
1.214.0000.00.00 alocada ao vigente orçamento do IJF, con-
forme o Decreto 12.757 “A”, de 19/01/2011, publicado no Diário 
Oficial do Município em 20/01/2011. Cientifique-se, publique-se 
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, em  28 de Janeiro  de 2019. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
VISTO: Ilmo Sr. Samuel Antonio Silva Dias - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO GOVERNO - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO – SEGOV/COAPO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0033/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas 
atribuições legais. RESOLVE: RECONHECER a dívida na 
importância de R$ 1.100,00 (UM MIL E CEM REAIS)   em favor 
do credor PRORAD CONSULTORES EM RADIO PROTEÇÃO 
LTDA conforme Processo nº P489249/2018 referente a DE-
ZEMBRO/18, devendo o dispêndio em causa correr à conta da 
rubrica 10.122.0001.2016.0024   3.3.90.92 – DESPESAS DE 
EXERCÍCIO ANTERIOR, na fonte 1.214.0000.00.00 alocada ao 
vigente orçamento do IJF, conforme o Decreto 12.757 “A”, de 
19/01/2011, publicado no Diário Oficial do Município em 
20/01/2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, em 28 de Janeiro  de 2019. Riane Maria Barbosa de 

                            

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