DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 115
SD PM
28366
IANEL DA SILVA CASTRO
305.941-1-8
647.272.703-1-5
SD PM
28850
WITALLO FEITOSA DA
SILVA FELIX
305.973-1-1
031.8917.93-09
SD PM
32752
ROBSON PEREIRA DE
SOUSA
308.857-7-5
053.039.123-61
*** *** ***
PORTARIA Nº 014/2019
Destitui Policiais Militares per-
tencentes ao efetivo do Bata-
lhão de Policiamento Rodoviá-
rio Estadual – BPRE como
Agentes
da
Autoridade
de
Trânsito do Município, confor-
me estabelece o art. 280, § 4º,
da Lei nº 9.503/1997, Código
de Trânsito Brasileiro – CTB.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN,
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio n°
02/2016, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com
a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC, e o Estado do Ceará, com a inter-
veniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
do Estado do Ceará, através da Polícia Militar do Ceará – PM-
CE. CONSIDERANDO que cabe a autoridade de trânsito do
Município de Fortaleza destituir o agente competente para
lavrar auto de infração, conforme art. 280, § 4º do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO, finalmente, que a
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º –
Destituir, como Agentes da Autoridade de Trânsito do Município
de Fortaleza, a teor do que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº
9.503/1997(CTB), os Policiais Militares pertencentes ao efetivo
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual – BPRE
indicados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 17 de janeiro de 2019.
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA
AMC.
ANEXO I
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES
Post/Gra
Num.
Nome
Matricula
ST PM
MELQUISEDEQUE DA COSTA LIMA
112.712-1-9
1ºSGT PM
15.464
SERGIO OLIVEIRA DA SILVA
105.974-1-2
1ºSGT PM
15.670
FRANCISCO ALVES DA SILVA
106.833-1-9
1ºSGT PM
18161
CARLOS EDUARDO MARQUES
118.820-1-3
1ºSGT PM
13.653
JOEL SOARES DA SILVA
045.860-1-6
1ºSGT PM
18161
CARLOS EDUARDO DA SILVA PORTO
SIQUEIRA
103.705-1-5
2ºSGT PM
18.619
RUDNEY CAVALCANTE GURGEL
125.564-1-1
2ºSGT PM
19.002
JOSÉ DOS SANTOS SILVA
127.219-1-9
3ºSGT PM
19890
ANTONIO AUGUSTO BRAGA DE CASTRO
134.510.-1-X
3ºSGT PM
21.086
PAULO HENRIRQUE FERREIRA
MAR-
QUES
136.022.-1-2
3ºSGT PM
20553
DAVI COSTA DE LIMA
134.766-1-6
3ºSGT PM
12973
FRANCISCO ELOY DA SILVA NETO
097.038-1-0
3ºSGT PM
20.623
JULIO CARLOS NOGUEIRA SILVA
136.359-1-9
CB PM
25532
JOSÉ WELLIO ALENCAR FEITOSA
304.249-1-3
CB PM
23382
JOÃO PAULO CRISTINO CORTEZ
301.889-1-5
SD PM
29071
WILLAMS HONORATO DA SILVA
306.711-1-2
SD PM
17.214
JOSÉ SALVADOR MARTINS DE SOUSA
109.987-1-9
SD PM
31494
RENATO SOUZA TERCEWIRO MUNIZ
308.730.7-6
SD PM
33436
FÁBIO GOMES MADEIRA
309.066-8-3
SD PM
29789
THIAGO DA SILVA CRUZ
307.587-1-4
SD PM
29423
ELVIS COSTA SALES
307.635-1-3
SD PM
31250
RUAN MATHEUS ARRUDA MACIEL
308.709-9-9
SD PM
27775
ADRIANO CARDOSO MESQUITA
305.378-1-5
SD PM
28633
THIAGO RODRIGUES FERREIRA
306.647-1-X
SD PM
29635
ANDERSON RAFAEL MOTA AS SILVA
307.593-1-1
*** *** ***
PORTARIA Nº 036/2019
Designa Policiais Militares per-
tencentes ao efetivo do Bata-
lhão de Policiamento Rodoviá-
rio Estadual – BPRE como
Agentes
da
Autoridade
de
Trânsito do Município, confor-
me estabelece o art. 280, § 4º,
da Lei nº 9.503/1997, Código
de Trânsito Brasileiro – CTB.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN,
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio n°
02/2016, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com
a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC, e o Estado do Ceará, com a inter-
veniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
do Estado do Ceará, através da Polícia Militar do Ceará – PM-
CE. CONSIDERANDO que cabe à autoridade de trânsito do
Município de Fortaleza designar o agente competente para
lavrar auto de infração, conforme art. 280, § 4º do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO, finalmente, que a
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º –
Designar, como Agentes da Autoridade de Trânsito do Municí-
pio de Fortaleza, a teor do que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº
9.503/1997(CTB), os Policiais Militares pertencentes ao efetivo
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual – BPRE
indicados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 22 de janeiro de 2019.
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA
AMC.
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