DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 118 
 
 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI realizou 
aquisição direta com a empresa M.R. MAGALHÃES SILVA – 
ME referente à aquisição de material para manutenção de bens 
imóveis. CONSIDERANDO que havendo a devida aquisição 
direta sem a devida contraprestação acarretaria enriquecimento 
ilícito por parte da Administração. CONSIDERANDO que existe 
débito devido pela FUDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ - FUNCI em favor da empresa M.R. MAGALHÃES 
SILVA – ME, no montante de R$ 1.814,20 (Um mil e oitocentos 
e quatorze reais e vinte centavos), referente ao mês de outubro 
de 2018. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o 
empenho dos valores devidos no exercício anterior, nem para 
inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO 
que a FUNCI possui orçamento para o pagamento do débito 
em alusão na dotação orçamentária: DEA 49, Programa 
08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 
0101, Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 06/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOLVE: Reconhecer a 
dívida correspondente ao montante de R$ 1.814,20 (Um mil e 
oitocentos e quatorze reais e vinte centavos), em favor da em-
presa M.R. MAGALHÃES SILVA – ME, referente à aquisição de 
material para manutenção de bens imóveis realizada em outu-
bro de 2018, devendo o dispêndio em causa correr a conta da 
dotação orçamentária consignada ao Programa 08.122.0001. 
2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0101, Uni-
dade Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ - FUNCI, em 15 de janeiro de 2019. Glória Maria Marinho 
Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA 
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
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PORTARIA N° 09/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI celebrou 
com a Starc Ar Condicionados e Refrigeração Ltda-Me o Con-
trato nº 04/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de ma-
nutenção corretiva e preventiva com reposição de todas as 
peças sem ônus ao contratante em aparelhos de ar-
condicionado. CONSIDERANDO que a eficiente prestação dos 
serviços contratados, sem a devida contraprestação acarretaria 
enriquecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDE-
RANDO que existe débito devido pela FUNCI em favor da 
empresa Starc Ar Condicionados e Refrigeração Ltda-Me, no 
montante de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), referente 
ao mês de dezembro de 2018. CONSIDERANDO que não 
houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no 
exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos 
a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI possui orçamento 
para o pagamento do débito em alusão na dotação orçamentá-
ria Programa 08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 
33.90.92, Fonte 0101, Unidade Orçamentária 31201. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 07/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOL-
VE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de                 
R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), em favor da Starc Ar 
Condicionados e Refrigeração Ltda-Me, ao mês de dezembro 
de 2018, contrato nº 04/2017, devendo o dispêndio em causa 
correr a conta da dotação orçamentária consignada ao Pro-
grama 
08.122.0001.2016.0036, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.92, Fonte 0101, Unidade Orçamentária 31201, do orça-
mento vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIAN-
ÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 16 de janeiro de 2019. 
Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
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PORTARIA N° 10/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI celebrou 
com a Ctis Tecnologia S/A o Contrato nº 02/2015, cujo objeto 
serviço de impressão corporativa “outsourcing de impressão” 
com fornecimento de equipamentos novos multifuncionais, 
dotados de solução embarcada com “workflow” e impressoras 
novas, todas de primeiro uso, suprimentos (exceto papel), 
manutenção corretiva e preventiva, fornecimento de sistemas 
de gestão e de monitoramento e sistema de atendimento de 
suporte aos usuários, incluindo treinamento de operacionaliza-
ção dos equipamentos e nos usos dos sistemas citados, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
anexo I – termo de referência com objetivo de atender a de-
manda desta Fundação. CONSIDERANDO que a eficiente 
prestação dos serviços contratados, sem a devida contrapres-
tação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Administra-
ção. CONSIDERANDO que existe débito devido pela FUNCI 
em favor da empresa Ctis Tecnologia S/A, no montante de               
R$ 3.220,99 (três mil duzentos e vinte reais e noventa e nove 
centavos), referente ao mês de dezembro de 2018. CONSIDE-
RANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos valo-
res devidos no exercício anterior, nem para inscrição dos mes-
mos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI 
possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na 
dotação orçamentária Programa 08.122.0001.2016.0036, Ele-
mento de Despesa 33.90.92, Fonte 0101, Unidade Orçamentá-
ria 31201. CONSIDERANDO o Parecer nº 08/2019 – PROJUR/ 
FUNCI. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao 
montante de R$ 3.220,99 (três mil duzentos e vinte reais e 
noventa e nove centavos), em favor da empresa Ctis Tecnolo-
gia S/A, referente ao mês de dezembro de 2018, contrato nº 
02/2015, devendo o dispêndio em causa correr a conta da 
dotação orçamentária consignada ao Programa 08.122.0001. 
2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0101, Uni-
dade Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ - FUNCI, em 16 de janeiro de 2019. Glória Maria Marinho 
Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA 
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
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PORTARIA N° 11/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI celebrou 
com o BANCO DO BRASIL S/A o Contrato nº 001/2014, cujo 
objeto é o fornecimento de serviços financeiros e outras aven-
ças. CONSIDERANDO que a eficiente prestação dos serviços 
contratados, sem a devida contraprestação acarretaria enrique-
cimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERANDO 
que existe débito devido pela FUNCI em favor do BANCO DO 
BRASIL S/A, no montante de R$ 151,48 (Cento e cinquenta e 

                            

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