DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 118
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI realizou
aquisição direta com a empresa M.R. MAGALHÃES SILVA –
ME referente à aquisição de material para manutenção de bens
imóveis. CONSIDERANDO que havendo a devida aquisição
direta sem a devida contraprestação acarretaria enriquecimento
ilícito por parte da Administração. CONSIDERANDO que existe
débito devido pela FUDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ - FUNCI em favor da empresa M.R. MAGALHÃES
SILVA – ME, no montante de R$ 1.814,20 (Um mil e oitocentos
e quatorze reais e vinte centavos), referente ao mês de outubro
de 2018. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o
empenho dos valores devidos no exercício anterior, nem para
inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO
que a FUNCI possui orçamento para o pagamento do débito
em alusão na dotação orçamentária: DEA 49, Programa
08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte
0101, Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 06/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOLVE: Reconhecer a
dívida correspondente ao montante de R$ 1.814,20 (Um mil e
oitocentos e quatorze reais e vinte centavos), em favor da em-
presa M.R. MAGALHÃES SILVA – ME, referente à aquisição de
material para manutenção de bens imóveis realizada em outu-
bro de 2018, devendo o dispêndio em causa correr a conta da
dotação orçamentária consignada ao Programa 08.122.0001.
2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0101, Uni-
dade Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ - FUNCI, em 15 de janeiro de 2019. Glória Maria Marinho
Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI.
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PORTARIA N° 09/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI celebrou
com a Starc Ar Condicionados e Refrigeração Ltda-Me o Con-
trato nº 04/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de ma-
nutenção corretiva e preventiva com reposição de todas as
peças sem ônus ao contratante em aparelhos de ar-
condicionado. CONSIDERANDO que a eficiente prestação dos
serviços contratados, sem a devida contraprestação acarretaria
enriquecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDE-
RANDO que existe débito devido pela FUNCI em favor da
empresa Starc Ar Condicionados e Refrigeração Ltda-Me, no
montante de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), referente
ao mês de dezembro de 2018. CONSIDERANDO que não
houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no
exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos
a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI possui orçamento
para o pagamento do débito em alusão na dotação orçamentá-
ria Programa 08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa
33.90.92, Fonte 0101, Unidade Orçamentária 31201. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 07/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOL-
VE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de
R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), em favor da Starc Ar
Condicionados e Refrigeração Ltda-Me, ao mês de dezembro
de 2018, contrato nº 04/2017, devendo o dispêndio em causa
correr a conta da dotação orçamentária consignada ao Pro-
grama
08.122.0001.2016.0036,
Elemento
de
Despesa
33.90.92, Fonte 0101, Unidade Orçamentária 31201, do orça-
mento vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIAN-
ÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 16 de janeiro de 2019.
Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI.
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PORTARIA N° 10/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI celebrou
com a Ctis Tecnologia S/A o Contrato nº 02/2015, cujo objeto
serviço de impressão corporativa “outsourcing de impressão”
com fornecimento de equipamentos novos multifuncionais,
dotados de solução embarcada com “workflow” e impressoras
novas, todas de primeiro uso, suprimentos (exceto papel),
manutenção corretiva e preventiva, fornecimento de sistemas
de gestão e de monitoramento e sistema de atendimento de
suporte aos usuários, incluindo treinamento de operacionaliza-
ção dos equipamentos e nos usos dos sistemas citados, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
anexo I – termo de referência com objetivo de atender a de-
manda desta Fundação. CONSIDERANDO que a eficiente
prestação dos serviços contratados, sem a devida contrapres-
tação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Administra-
ção. CONSIDERANDO que existe débito devido pela FUNCI
em favor da empresa Ctis Tecnologia S/A, no montante de
R$ 3.220,99 (três mil duzentos e vinte reais e noventa e nove
centavos), referente ao mês de dezembro de 2018. CONSIDE-
RANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos valo-
res devidos no exercício anterior, nem para inscrição dos mes-
mos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI
possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na
dotação orçamentária Programa 08.122.0001.2016.0036, Ele-
mento de Despesa 33.90.92, Fonte 0101, Unidade Orçamentá-
ria 31201. CONSIDERANDO o Parecer nº 08/2019 – PROJUR/
FUNCI. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao
montante de R$ 3.220,99 (três mil duzentos e vinte reais e
noventa e nove centavos), em favor da empresa Ctis Tecnolo-
gia S/A, referente ao mês de dezembro de 2018, contrato nº
02/2015, devendo o dispêndio em causa correr a conta da
dotação orçamentária consignada ao Programa 08.122.0001.
2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0101, Uni-
dade Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ - FUNCI, em 16 de janeiro de 2019. Glória Maria Marinho
Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI.
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PORTARIA N° 11/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI celebrou
com o BANCO DO BRASIL S/A o Contrato nº 001/2014, cujo
objeto é o fornecimento de serviços financeiros e outras aven-
ças. CONSIDERANDO que a eficiente prestação dos serviços
contratados, sem a devida contraprestação acarretaria enrique-
cimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERANDO
que existe débito devido pela FUNCI em favor do BANCO DO
BRASIL S/A, no montante de R$ 151,48 (Cento e cinquenta e
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