DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 119 
 
 
um reais e quarenta e oito centavos), referente ao mês de de-
zembro de 2018. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil 
para o empenho dos valores devidos no exercício anterior, nem 
para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDE-
RANDO que a FUNCI possui orçamento para o pagamento do 
débito em alusão na dotação orçamentária Programa 
08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 
0101, Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 10/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOLVE: Reconhecer a 
dívida correspondente ao montante de R$ 151,48 (Cento e 
cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), em favor do 
BANCO DO BRASIL S/A, ao mês de dezembro de 2018, Con-
trato nº 001/2014, devendo o dispêndio em causa correr a 
conta da dotação orçamentária consignada ao Programa 
08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 
0101, Unidade Orçamentária 31201, do orçamento vigente da 
FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍ-
LIA CIDADÃ - FUNCI, em 15 de janeiro de 2019. Glória Maria 
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIAN-
ÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
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PORTARIA N° 12/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI celebrou 
com o BANCO DO BRASIL S/A o Contrato nº 001/2014, cujo 
objeto é o fornecimento de serviços financeiros e outras aven-
ças. CONSIDERANDO que a eficiente prestação dos serviços 
contratados, sem a devida contraprestação acarretaria enrique-
cimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERANDO 
que existe débito devido pela FUNCI em favor do BANCO DO 
BRASIL S/A, no montante de R$ 16,00 (Dezesseis reais), refe-
rente ao mês de dezembro de 2018. CONSIDERANDO que 
não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no 
exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos 
a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI possui orçamento 
para o pagamento do débito em alusão na dotação orçamentá-
ria Programa 08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 
33.90.92, Fonte 0101, Unidade Orçamentária 31201. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 11/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOL-
VE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de              
R$ 16,00 (Dezesseis reais), em favor do BANCO DO BRASIL 
S/A, ao mês de dezembro de 2018, Contrato nº 001/2014, 
devendo o dispêndio em causa correr a conta da dotação or-
çamentária consignada ao Programa 08.122.0001.2016.0036, 
Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0101, Unidade Orça-
mentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, 
em 15 de janeiro de 2019. Glória Maria Marinho Galvão - 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ – FUNCI. 
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PORTARIA N° 13/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI realizou 
aquisição direta com a empresa M.R. MAGALHÃES SILVA – 
ME referente à aquisição de ferramentas para atender a neces-
sidade da Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI 
realizada em novembro de 2018. CONSIDERANDO que ha-
vendo a devida aquisição direta sem a devida contraprestação 
acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Administração. 
CONSIDERANDO que existe débito devido pela FUDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI em favor da empre-
sa M.R. MAGALHÃES SILVA – ME, no montante de R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais), referente ao mês de novembro de 
2018. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o 
empenho dos valores devidos no exercício anterior, nem para 
inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO 
que a FUNCI possui orçamento para o pagamento do débito 
em alusão na dotação orçamentária: DEA 51, Programa 
08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 
0101, Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 09/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOLVE: Reconhecer a 
dívida correspondente ao montante de R$ 250,00 (duzentos e 
cinquenta reais), em favor da empresa M.R. MAGALHÃES 
SILVA – ME, referente à aquisição de ferramentas para atender 
a necessidade da Fundação da Criança e da Família Cidadã – 
FUNCI, realizada em novembro de 2018, devendo o dispêndio 
em causa correr a conta da dotação orçamentária consignada 
ao Programa 08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 
33.90.92, Fonte 0101, Unidade Orçamentária 31201, do orça-
mento vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIAN-
ÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 15 de janeiro de 2019. 
Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
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PORTARIA N° 14/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI realizou 
aquisição direta com a empresa M.R. MAGALHÃES SILVA – 
ME referente à aquisição de material elétrico e eletrônico para 
atender a necessidade da Fundação da Criança e da Família 
Cidadã - FUNCI realizada em novembro de 2018. CONSIDE-
RANDO que havendo a devida aquisição direta sem a devida 
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da 
Administração. CONSIDERANDO que existe débito devido pela 
FUDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI em 
favor da empresa M.R. MAGALHÃES SILVA – ME, no montante 
de R$ 2.337,00 (dois mil e trezentos e trinta e sete reais), refe-
rente ao mês de novembro de 2018. CONSIDERANDO que 
não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no 
exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos 
a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI possui orçamento 
para o pagamento do débito em alusão na dotação orçamentá-
ria: DEA 50, Programa 08.122.0001.2016.0036, Elemento de 
Despesa 33.90.92, Fonte 0101, Unidade Orçamentária 31201. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 12/2019 – PROJUR/FUNCI. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante 
de R$ 2.337,00 (dois mil e trezentos e trinta e sete reais), em 
favor da empresa M.R. MAGALHÃES SILVA – ME, referente à 
aquisição de material elétrico eletrônico para atender a neces-
sidade da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI, 
realizada em novembro de 2018, devendo o dispêndio em 
causa correr a conta da dotação orçamentária consignada ao 
Programa 08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 
33.90.92, Fonte 0101, Unidade Orçamentária 31201, do orça-
mento vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIAN-
ÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 15 de janeiro de 2019. 
Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
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