DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 119
um reais e quarenta e oito centavos), referente ao mês de de-
zembro de 2018. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil
para o empenho dos valores devidos no exercício anterior, nem
para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDE-
RANDO que a FUNCI possui orçamento para o pagamento do
débito em alusão na dotação orçamentária Programa
08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte
0101, Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 10/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOLVE: Reconhecer a
dívida correspondente ao montante de R$ 151,48 (Cento e
cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), em favor do
BANCO DO BRASIL S/A, ao mês de dezembro de 2018, Con-
trato nº 001/2014, devendo o dispêndio em causa correr a
conta da dotação orçamentária consignada ao Programa
08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte
0101, Unidade Orçamentária 31201, do orçamento vigente da
FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍ-
LIA CIDADÃ - FUNCI, em 15 de janeiro de 2019. Glória Maria
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIAN-
ÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI.
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PORTARIA N° 12/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI celebrou
com o BANCO DO BRASIL S/A o Contrato nº 001/2014, cujo
objeto é o fornecimento de serviços financeiros e outras aven-
ças. CONSIDERANDO que a eficiente prestação dos serviços
contratados, sem a devida contraprestação acarretaria enrique-
cimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERANDO
que existe débito devido pela FUNCI em favor do BANCO DO
BRASIL S/A, no montante de R$ 16,00 (Dezesseis reais), refe-
rente ao mês de dezembro de 2018. CONSIDERANDO que
não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no
exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos
a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI possui orçamento
para o pagamento do débito em alusão na dotação orçamentá-
ria Programa 08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa
33.90.92, Fonte 0101, Unidade Orçamentária 31201. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 11/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOL-
VE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de
R$ 16,00 (Dezesseis reais), em favor do BANCO DO BRASIL
S/A, ao mês de dezembro de 2018, Contrato nº 001/2014,
devendo o dispêndio em causa correr a conta da dotação or-
çamentária consignada ao Programa 08.122.0001.2016.0036,
Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0101, Unidade Orça-
mentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI,
em 15 de janeiro de 2019. Glória Maria Marinho Galvão -
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ – FUNCI.
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PORTARIA N° 13/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI realizou
aquisição direta com a empresa M.R. MAGALHÃES SILVA –
ME referente à aquisição de ferramentas para atender a neces-
sidade da Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI
realizada em novembro de 2018. CONSIDERANDO que ha-
vendo a devida aquisição direta sem a devida contraprestação
acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Administração.
CONSIDERANDO que existe débito devido pela FUDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI em favor da empre-
sa M.R. MAGALHÃES SILVA – ME, no montante de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), referente ao mês de novembro de
2018. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o
empenho dos valores devidos no exercício anterior, nem para
inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO
que a FUNCI possui orçamento para o pagamento do débito
em alusão na dotação orçamentária: DEA 51, Programa
08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte
0101, Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 09/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOLVE: Reconhecer a
dívida correspondente ao montante de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), em favor da empresa M.R. MAGALHÃES
SILVA – ME, referente à aquisição de ferramentas para atender
a necessidade da Fundação da Criança e da Família Cidadã –
FUNCI, realizada em novembro de 2018, devendo o dispêndio
em causa correr a conta da dotação orçamentária consignada
ao Programa 08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa
33.90.92, Fonte 0101, Unidade Orçamentária 31201, do orça-
mento vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIAN-
ÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 15 de janeiro de 2019.
Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI.
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PORTARIA N° 14/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI realizou
aquisição direta com a empresa M.R. MAGALHÃES SILVA –
ME referente à aquisição de material elétrico e eletrônico para
atender a necessidade da Fundação da Criança e da Família
Cidadã - FUNCI realizada em novembro de 2018. CONSIDE-
RANDO que havendo a devida aquisição direta sem a devida
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da
Administração. CONSIDERANDO que existe débito devido pela
FUDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI em
favor da empresa M.R. MAGALHÃES SILVA – ME, no montante
de R$ 2.337,00 (dois mil e trezentos e trinta e sete reais), refe-
rente ao mês de novembro de 2018. CONSIDERANDO que
não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no
exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos
a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI possui orçamento
para o pagamento do débito em alusão na dotação orçamentá-
ria: DEA 50, Programa 08.122.0001.2016.0036, Elemento de
Despesa 33.90.92, Fonte 0101, Unidade Orçamentária 31201.
CONSIDERANDO o Parecer nº 12/2019 – PROJUR/FUNCI.
RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante
de R$ 2.337,00 (dois mil e trezentos e trinta e sete reais), em
favor da empresa M.R. MAGALHÃES SILVA – ME, referente à
aquisição de material elétrico eletrônico para atender a neces-
sidade da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI,
realizada em novembro de 2018, devendo o dispêndio em
causa correr a conta da dotação orçamentária consignada ao
Programa 08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa
33.90.92, Fonte 0101, Unidade Orçamentária 31201, do orça-
mento vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIAN-
ÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 15 de janeiro de 2019.
Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI.
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