DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 120 
 
 
 
PORTARIA N° 15/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI realizou 
aquisição direta com a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE 
MÓVEIS LTDA. referente à aquisição de móveis para atender a 
necessidade dos Conselhos Tutelares de Fortaleza realizado 
em outubro de 2018. CONSIDERANDO que havendo a devida 
aquisição direta sem a devida contraprestação acarretaria enri-
quecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERAN-
DO que existe débito devido pela FUDAÇÃO DA CRIANÇA E 
DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI em favor da empresa ALBER-
FLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., no montante de                  
R$ 11.676,00 (onze seiscentos e setenta e seis reais), referente 
ao mês de outubro de 2018. CONSIDERANDO que não houve 
tempo hábil para o empenho dos valores devidos no exercício 
anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. 
CONSIDERANDO que a FUNCI possui orçamento para o pa-
gamento do débito em alusão na dotação orçamentária: Unida-
de Orçamentária 31201, Programa 08.122.0001.1796.0026, 
elemento 44.90.92, fonte 0101. CONSIDERANDO o Parecer nº 
18/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOLVE: Reconhecer a dívida 
correspondente ao montante de R$ 11.676,00 (onze seiscentos 
e setenta e seis reais), em favor da empresa ALBERFLEX 
INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., referente à aquisição de mó-
veis para atender a necessidade dos Conselhos Tutelares de 
Fortaleza realizado em outubro de 2018, devendo o dispêndio 
em causa correr a conta da dotação orçamentária consignada 
ao Programa 08.122.0001.1796.0026, elemento 44.90.92, fonte 
0101, Unidade Orçamentária 31201, do orçamento vigente da 
FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍ-
LIA CIDADÃ - FUNCI, em 15 de janeiro de 2019. Glória Maria 
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIAN-
ÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
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PORTARIA N° 16/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI realizou 
aquisição direta com a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE 
MÓVEIS LTDA. referente à aquisição de mobiliário para aten-
der a necessidade do Conselho Municipal de Defesa dos Direi-
tos da Criança e do Adolescente de Fortaleza - COMDICA 
realizado em outubro de 2018. CONSIDERANDO que havendo 
a devida aquisição direta sem a devida contraprestação acarre-
taria enriquecimento ilícito por parte da Administração. CONSI-
DERANDO que existe débito devido pela FUDAÇÃO DA CRI-
ANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI em favor da empresa 
ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., no montante de 
R$ 4.548,00 (quatro mil e quinhentos e quarenta e oito reais), 
referente ao mês de outubro de 2018. CONSIDERANDO que 
não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no 
exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos 
a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI possui orçamento 
para o pagamento do débito em alusão na dotação orçamentá-
ria: Unidade Orçamentária 31201, Programa 08.122.0001. 
1796.0026, elemento 44.90.92, fonte 0101. CONSIDERANDO 
o Parecer nº 19/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOLVE: Reconhe-
cer a dívida correspondente ao montante de R$ 4.548,00 (qua-
tro mil e quinhentos e quarenta e oito reais), em favor da em-
presa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., referente 
à aquisição de mobiliário para atender a necessidade do Con-
selho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente de Fortaleza - COMDICA realizado em outubro de 
2018, devendo o dispêndio em causa correr a conta da dotação 
orçamentária consignada ao Programa 08.122.0001.1796. 
0026, elemento 44.90.92, fonte 0101, Unidade Orçamentária 
31201, do orçamento vigente da FUNCI. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUN-
DAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 15 
de janeiro de 2019. Glória Maria Marinho Galvão - PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ – FUNCI. 
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PORTARIA N° 17/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a utilização dos 
veículos por esta Fundação, sem a devida compensação pecu-
niária, no que tange a taxa de licenciamento, acarretaria enri-
quecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERAN-
DO que existe débito devido pela FUNCI em favor do             
DETRAN/CE, no montante de R$ 149,12 (Cento e quarenta e 
nove reais e doze centavos), referente a taxa de licenciamento 
veicular de 2018. CONSIDERANDO que não houve tempo 
hábil para o empenho dos valores devidos no exercício anterior, 
nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSI-
DERANDO que a FUNCI possui orçamento para o pagamento 
do débito em alusão na dotação orçamentária Programa 
08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 
0101, Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 16/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOLVE: Reconhecer a 
dívida correspondente ao montante de R$ 149,12 (Cento e 
quarenta e nove reais e doze centavos), em favor do                 
DETRAN/CE, referente a taxa de licenciamento veicular de 
2018, devendo o dispêndio em causa correr a conta da dotação 
orçamentária consignada ao Programa 08.122.0001.2016. 
0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0101, Unidade 
Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - 
FUNCI, em 16 de janeiro de 2019. Glória Maria Marinho   
Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA 
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
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PORTARIA N° 18/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a utilização dos 
veículos por esta Fundação, sem a devida compensação pecu-
niária, no que tange a taxa de licenciamento, acarretaria enri-
quecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERAN-
DO que existe débito devido pela FUNCI em favor do                    
DETRAN/CE, no montante de R$ 149,12 (Cento e quarenta e 
nove reais e doze centavos), referente a taxa de licenciamento 
veicular de 2018. CONSIDERANDO que não houve tempo 
hábil para o empenho dos valores devidos no exercício anterior, 
nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSI-
DERANDO que a FUNCI possui orçamento para o pagamento 
do débito em alusão na dotação orçamentária Programa 

                            

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