DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 121 
 
 
08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 
0101, Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 17/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOLVE: Reconhecer a 
dívida correspondente ao montante de R$ 149,12 (Cento e 
quarenta e nove reais e doze centavos), em favor do                   
DETRAN/CE, referente a taxa de licenciamento veicular de 
2018, devendo o dispêndio em causa correr a conta da dotação 
orçamentária consignada ao Programa 08.122.0001.2016. 
0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0101, Unidade 
Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - 
FUNCI, em 16 de janeiro de 2019. Glória Maria Marinho   
Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA 
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 19/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a utilização dos 
veículos por esta Fundação, sem a devida compensação pecu-
niária, no que tange a taxa de licenciamento, acarretaria enri-
quecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERAN-
DO que existe débito devido pela FUNCI em favor do                     
DETRAN/CE, no montante de R$ 149,12 (Cento e quarenta e 
nove reais e doze centavos), referente a taxa de licenciamento 
veicular de 2018. CONSIDERANDO que não houve tempo 
hábil para o empenho dos valores devidos no exercício anterior, 
nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSI-
DERANDO que a FUNCI possui orçamento para o pagamento 
do débito em alusão na dotação orçamentária Programa 
08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 
0101, Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 15/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOLVE: Reconhecer a 
dívida correspondente ao montante de R$ 149,12 (Cento e 
quarenta e nove reais e doze centavos), em favor do                        
DETRAN/CE, referente a taxa de licenciamento veicular de 
2018, devendo o dispêndio em causa correr a conta da dotação 
orçamentária consignada ao Programa 08.122.0001.2016. 
0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0101, Unidade 
Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - 
FUNCI, em 16 de janeiro de 2019. Glória Maria Marinho  
Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA 
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
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PORTARIA N° 20/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a utilização dos 
veículos por esta Fundação, sem a devida compensação pecu-
niária no que tange a taxa de licenciamento acarretaria enri-
quecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERAN-
DO que existe débito devido pela FUNCI em favor do                 
DETRAN/CE, no montante de R$ 149,12 (Cento e quarenta e 
nove reais e doze centavos) referente a taxa de licenciamento 
veicular de 2018. CONSIDERANDO que não houve tempo 
hábil para o empenho dos valores devidos no exercício anterior, 
nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSI-
DERANDO que a FUNCI possui orçamento para o pagamento 
do débito em alusão na dotação orçamentária Programa 
08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 
0101, Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 13/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOLVE: Reconhecer a 
dívida correspondente ao montante de R$ 149,12 (Cento e 
quarenta e nove reais e doze centavos), em favor do                       
DETRAN/CE, referente a taxa de licenciamento veicular de 
2018, devendo o dispêndio em causa correr a conta da dotação 
orçamentária consignada ao Programa 08.122.0001.2016. 
0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0101, Unidade 
Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - 
FUNCI, em 16 de janeiro de 2019. Glória Maria Marinho    
Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA 
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
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PORTARIA N° 21/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a utilização dos 
veículos por esta Fundação, sem a devida compensação pecu-
niária no que tange a taxa de licenciamento acarretaria enri-
quecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERAN-
DO que existe débito devido pela FUNCI em favor do                   
DETRAN/CE, no montante de R$ 149,12 (Cento e quarenta e 
nove reais e doze centavos) referente a taxa de licenciamento 
veicular de 2018. CONSIDERANDO que não houve tempo 
hábil para o empenho dos valores devidos no exercício anterior, 
nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSI-
DERANDO que a FUNCI possui orçamento para o pagamento 
do débito em alusão na dotação orçamentária Programa 
08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 
0101, Unidade Orçamentária 31201. CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 14/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOLVE: Reconhecer a 
dívida correspondente ao montante de R$ 149,12 (Cento e 
quarenta e nove reais e doze centavos), em favor do                  
DETRAN/CE, referente a taxa de licenciamento veicular de 
2018, devendo o dispêndio em causa correr a conta da dotação 
orçamentária consignada ao Programa 08.122.0001.2016. 
0036, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0101, Unidade 
Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - 
FUNCI, em 16 de janeiro de 2019. Glória Maria Marinho            
Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA 
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
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PORTARIA N° 23/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI utilizou 
serviço de seguro DPVAT referente ao veículo VW GOL 1.0, 
PLACA HXS 2865, ANO 2006 da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã – FUNCI. CONSIDERANDO que havendo a 
devida prestação do serviço sem a devida contraprestação 
acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Administração. 
CONSIDERANDO que existe débito pela FUNDAÇÃO DA CRI-
ANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI com o Departamento de 

                            

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