DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 122 
 
 
Trânsito - DETRAN no montante de R$ 45,55 (quarenta e cinco 
reais e cinquenta e cinco centavos), referente à despesa obri-
gatória de taxa de serviço de seguro DPVAT do veículo VW 
GOL 1.0, PLACA HXS 2865, ANO 2006 da Fundação da Crian-
ça e da Família Cidadã – FUNCI. CONSIDERANDO que não 
houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no 
exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos 
a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI possui orçamento 
para o pagamento do débito em alusão na dotação orçamentá-
ria: Unidade Orçamentária 31201, Programa 08.122.0001. 
2016.0036, elemento 33.90.92, fonte 100100000001. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 23/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOL-
VE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de R$ 
45,55 (quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), 
em favor do Departamento de Trânsito - DETRAN, referente à 
despesa obrigatória de taxa de serviço de seguro DPVAT do 
veículo VW GOL 1.0, PLACA HXS 2865, ANO 2006 da Funda-
ção da Criança e da Família Cidadã – FUNCI realizado no ano 
de 2018, devendo o dispêndio em causa correr a conta da 
dotação orçamentária consignada ao Programa 08.122.0001. 
2016.0036, elemento 33.90.92, fonte 100100000001, Unidade 
Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - 
FUNCI, em 21 de janeiro de 2019. Glória Maria Marinho            
Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA 
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
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PORTARIA N° 24/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, no 
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI utilizou 
serviço de seguro DPVAT referente ao veículo CHEVROLET 
CLASSIC LC, PLACA OCN 2903, ANO 2012 da Fundação da 
Criança e da Família Cidadã – FUNCI. CONSIDERANDO que 
havendo a devida prestação do serviço sem a devida contra-
prestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Admi-
nistração. CONSIDERANDO que existe débito pela FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI com o Depar-
tamento de Trânsito - DETRAN no montante de R$ 45,55 (qua-
renta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), referente à 
despesa obrigatória de taxa de serviço de seguro DPVAT do 
veículo CHEVROLET CLASSIC LC, PLACA OCN 2903, ANO 
2012 da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. 
CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o empenho 
dos valores devidos no exercício anterior, nem para inscrição 
dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a 
FUNCI possui orçamento para o pagamento do débito em alu-
são na dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 31201, 
Programa 08.122.0001.2016.0036, elemento 33.90.92, fonte 
100100000001. CONSIDERANDO o Parecer nº 22/2019 – 
PROJUR/FUNCI. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspon-
dente ao montante de R$ 45,55 (quarenta e cinco reais e cin-
quenta e cinco centavos), em favor do Departamento de Trânsi-
to - DETRAN, referente à despesa obrigatória de taxa de servi-
ço de seguro DPVAT do veículo CHEVROLET CLASSIC LC, 
PLACA OCN 2903, ANO 2012 da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã – FUNCI realizado no ano de 2018, devendo o 
dispêndio em causa correr a conta da dotação orçamentária 
consignada ao Programa 08.122.0001.2016.0036, elemento 
33.90.92, fonte 100100000001, Unidade Orçamentária 31201, 
do orçamento vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 21 de janeiro 
de 2019. Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
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PORTARIA N° 25/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI utilizou 
serviço de seguro DPVAT referente ao veículo GM CORSA 
WIND, PLACA HVW 4555, ANO 2000 da Fundação da Criança 
e da Família Cidadã – FUNCI. CONSIDERANDO que havendo 
a devida prestação do serviço sem a devida contraprestação 
acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Administração. 
CONSIDERANDO que existe débito pela FUNDAÇÃO DA CRI-
ANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI com o Departamento de 
Trânsito - DETRAN no montante de R$ 45,55 (quarenta e cinco 
reais e cinquenta e cinco centavos), referente à despesa obri-
gatória de taxa de serviço de seguro DPVAT do veículo GM 
CORSA WIND, PLACA HVW 4555, ANO 2000 da Fundação da 
Criança e da Família Cidadã – FUNCI. CONSIDERANDO que 
não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no 
exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos 
a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI possui orçamento 
para o pagamento do débito em alusão na dotação orçamentá-
ria: Unidade Orçamentária 31201, Programa 08.122.0001. 
2016.0036, elemento 33.90.92, fonte 100100000001. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 23/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOL-
VE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de R$ 
45,55 (quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), 
em favor do Departamento de Trânsito - DETRAN, referente à 
despesa obrigatória de taxa de serviço de seguro DPVAT do 
veículo GM CORSA WIND, PLACA HVW 4555, ANO 2000 da 
Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI realizado 
no ano de 2018, devendo o dispêndio em causa correr a conta 
da dotação orçamentária consignada ao Programa 08.122. 
0001.2016.0036, elemento 33.90.92, fonte 100100000001, 
Unidade Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ - FUNCI, em 21 de janeiro de 2019. Glória Maria Marinho 
Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA 
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
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PORTARIA N° 27/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no 
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº 
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto 
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a 
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI celebrou 
com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEFRA-
GOS o Contrato nº 19/2016, cujo objeto é o fornecimento de 
serviços de correios e postagens. CONSIDERANDO que a 
eficiente prestação dos serviços contratados, sem a devida 
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da 
Administração. CONSIDERANDO que existe débito devido pela 
FUNCI em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E 
TELEFRAGOS, no montante de R$ 19,00 (dezenove reais), 
referente ao mês de dezembro de 2018. CONSIDERANDO que 
não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no 
exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos 
a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI possui orçamento 
para o pagamento do débito em alusão na dotação orçamentá-
ria Programa 08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 
33.90.92, Fonte 100100000001, Unidade Orçamentária 31201. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 30/2019 – PROJUR/FUNCI. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante 
de R$ 19,00 (dezenove reais), em favor da EMPRESA BRASI-

                            

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