DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 122
Trânsito - DETRAN no montante de R$ 45,55 (quarenta e cinco
reais e cinquenta e cinco centavos), referente à despesa obri-
gatória de taxa de serviço de seguro DPVAT do veículo VW
GOL 1.0, PLACA HXS 2865, ANO 2006 da Fundação da Crian-
ça e da Família Cidadã – FUNCI. CONSIDERANDO que não
houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no
exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos
a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI possui orçamento
para o pagamento do débito em alusão na dotação orçamentá-
ria: Unidade Orçamentária 31201, Programa 08.122.0001.
2016.0036, elemento 33.90.92, fonte 100100000001. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 23/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOL-
VE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de R$
45,55 (quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos),
em favor do Departamento de Trânsito - DETRAN, referente à
despesa obrigatória de taxa de serviço de seguro DPVAT do
veículo VW GOL 1.0, PLACA HXS 2865, ANO 2006 da Funda-
ção da Criança e da Família Cidadã – FUNCI realizado no ano
de 2018, devendo o dispêndio em causa correr a conta da
dotação orçamentária consignada ao Programa 08.122.0001.
2016.0036, elemento 33.90.92, fonte 100100000001, Unidade
Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ -
FUNCI, em 21 de janeiro de 2019. Glória Maria Marinho
Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI.
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PORTARIA N° 24/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, no
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI utilizou
serviço de seguro DPVAT referente ao veículo CHEVROLET
CLASSIC LC, PLACA OCN 2903, ANO 2012 da Fundação da
Criança e da Família Cidadã – FUNCI. CONSIDERANDO que
havendo a devida prestação do serviço sem a devida contra-
prestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Admi-
nistração. CONSIDERANDO que existe débito pela FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI com o Depar-
tamento de Trânsito - DETRAN no montante de R$ 45,55 (qua-
renta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), referente à
despesa obrigatória de taxa de serviço de seguro DPVAT do
veículo CHEVROLET CLASSIC LC, PLACA OCN 2903, ANO
2012 da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI.
CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o empenho
dos valores devidos no exercício anterior, nem para inscrição
dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a
FUNCI possui orçamento para o pagamento do débito em alu-
são na dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 31201,
Programa 08.122.0001.2016.0036, elemento 33.90.92, fonte
100100000001. CONSIDERANDO o Parecer nº 22/2019 –
PROJUR/FUNCI. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspon-
dente ao montante de R$ 45,55 (quarenta e cinco reais e cin-
quenta e cinco centavos), em favor do Departamento de Trânsi-
to - DETRAN, referente à despesa obrigatória de taxa de servi-
ço de seguro DPVAT do veículo CHEVROLET CLASSIC LC,
PLACA OCN 2903, ANO 2012 da Fundação da Criança e da
Família Cidadã – FUNCI realizado no ano de 2018, devendo o
dispêndio em causa correr a conta da dotação orçamentária
consignada ao Programa 08.122.0001.2016.0036, elemento
33.90.92, fonte 100100000001, Unidade Orçamentária 31201,
do orçamento vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 21 de janeiro
de 2019. Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI.
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PORTARIA N° 25/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI utilizou
serviço de seguro DPVAT referente ao veículo GM CORSA
WIND, PLACA HVW 4555, ANO 2000 da Fundação da Criança
e da Família Cidadã – FUNCI. CONSIDERANDO que havendo
a devida prestação do serviço sem a devida contraprestação
acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Administração.
CONSIDERANDO que existe débito pela FUNDAÇÃO DA CRI-
ANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI com o Departamento de
Trânsito - DETRAN no montante de R$ 45,55 (quarenta e cinco
reais e cinquenta e cinco centavos), referente à despesa obri-
gatória de taxa de serviço de seguro DPVAT do veículo GM
CORSA WIND, PLACA HVW 4555, ANO 2000 da Fundação da
Criança e da Família Cidadã – FUNCI. CONSIDERANDO que
não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no
exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos
a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI possui orçamento
para o pagamento do débito em alusão na dotação orçamentá-
ria: Unidade Orçamentária 31201, Programa 08.122.0001.
2016.0036, elemento 33.90.92, fonte 100100000001. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 23/2019 – PROJUR/FUNCI. RESOL-
VE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de R$
45,55 (quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos),
em favor do Departamento de Trânsito - DETRAN, referente à
despesa obrigatória de taxa de serviço de seguro DPVAT do
veículo GM CORSA WIND, PLACA HVW 4555, ANO 2000 da
Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI realizado
no ano de 2018, devendo o dispêndio em causa correr a conta
da dotação orçamentária consignada ao Programa 08.122.
0001.2016.0036, elemento 33.90.92, fonte 100100000001,
Unidade Orçamentária 31201, do orçamento vigente da FUNCI.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ - FUNCI, em 21 de janeiro de 2019. Glória Maria Marinho
Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI.
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PORTARIA N° 27/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que a
Administração Pública não deve justificar-se pelo não paga-
mento dos valores devidos em decorrência da eficiente execu-
ção ajustes firmados. CONSIDERANDO que a FUNCI celebrou
com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEFRA-
GOS o Contrato nº 19/2016, cujo objeto é o fornecimento de
serviços de correios e postagens. CONSIDERANDO que a
eficiente prestação dos serviços contratados, sem a devida
contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da
Administração. CONSIDERANDO que existe débito devido pela
FUNCI em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEFRAGOS, no montante de R$ 19,00 (dezenove reais),
referente ao mês de dezembro de 2018. CONSIDERANDO que
não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no
exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos
a Pagar”. CONSIDERANDO que a FUNCI possui orçamento
para o pagamento do débito em alusão na dotação orçamentá-
ria Programa 08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa
33.90.92, Fonte 100100000001, Unidade Orçamentária 31201.
CONSIDERANDO o Parecer nº 30/2019 – PROJUR/FUNCI.
RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante
de R$ 19,00 (dezenove reais), em favor da EMPRESA BRASI-
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