DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 123
LEIRA DE CORREIOS E TELEFRAGOS, referente ao mês de
dezembro de 2018, Contrato nº 19/2016, devendo o dispêndio
em causa correr a conta da dotação orçamentária consignada
ao Programa 08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa
33.90.92, Fonte 100100000001, Unidade Orçamentária 31201,
do orçamento vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 22 de janeiro
de 2019. Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2018 - FUNCI
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ E
A EMPRESA OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALI-
MENTICIOS LTDA. ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM
QUE
NELE
SE
DECLARA
(PROCESSO
ADM.
Nº
P469644/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
166/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P202944/2018, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE
AÇUCAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓR-
GÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL. DO VALOR TOTAL: O valor contratual global importa
na quantia de R$ 3.060,00 (Três mil e sessenta reais), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGA-
MENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias conta-
dos da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta
corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A
nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo
de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data
de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetu-
ado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de des-
cumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na
licitação. É vedada a realização de pagamento antes da execu-
ção do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as
especificações do Anexo A – Termo de Referência do edital do
Pregão Eletrônico n° 353/2017. Os pagamentos encontram-se
ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovan-
tes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazen-
das Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a do-
cumentação exigida deverá ser apresentada em original ou por
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticida-
de. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor-
rentes da contratação serão provenientes da fonte de recursos
da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI: Pro-
grama/Atividade: 31201.08.122.0001.2016.0036; Programa/Ati-
vidade:
31201.08.243.0181.2078.0001;
Programa/Atividade:
31201.08.243.0181.2065.0001; Programa/Atividade: 31201.08.
243.0195.2081.0001; Programa/Atividade: 31201.08.243.0181.
2077.0001;
Programa/Atividade:
31201.14.243.0186.2051.
0001, Elemento de Despesa: 33.90.30 e Fonte de Recurso:
0101. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°
8.666/1993. DATA: 10 de dezembro de 2018. ASSINATURAS:
ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria Ma-
rinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA
E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI e o Sr. Denis Antonio Cu-
nha Carvalho - CONTRATADO, com Visto do Sr. Rudá Bezer-
ra de Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S/A.
PORTARIA Nº 001 DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a possibilidade
de apresentação de veículos
com especificação técnica dife-
rente da proposta nas licitações
de táxi de 2009 e 2014.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR,
órgão gestor de Transporte Público Coletivo e individual de
Passageiros, consoante a Lei nº 7.481 de 23.12.1993 e o De-
creto n º 10.109 de 02.06.1997, que lhe delegou competência
para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e
execução da política do referido serviço, no âmbito do Municí-
pio de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 32. III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994.
CONSIDERANDO o Sistema de Transporte Público Individual
de Passageiros – Táxi de Fortaleza, regulamentado pelas Lei
Municipais Nº 9.430/2008 e Nº 10.147/2013. CONSIDERANDO
a apresentação de propostas técnicas com pontuação máxima
nas licitações de táxi realizadas nos anos de 2009 e 2014,
incluindo veículos com airbags frontais e laterais. CONSIDE-
RANDO a pesquisa de mercado realizada pelo SINDITAXI e
protocolada na ETUFOR por meio do Processo Administrativo
Nº P485033/2018, comprovando que não existe nenhum veícu-
lo no mercado nacional que possua airbags laterais e tenha
valor compatível com os custos e receitas do sistema de táxi de
Fortaleza. CONSIDERANDO o atual momento econômico
vivenciado pelos taxista de todo o Brasil com o advento do
novo modal de transporte individual realizado pelas Platafor-
mas Digitais de Transporte e regulamentado no âmbito munici-
pal pela Lei Nº 10.751/2018. RESOLVE: Art. 1º - As especifica-
ções técnicas dos veículos objeto das permissões de táxi do
ano de 2009 e 2014 no município de Fortaleza poderão ser
alteradas desde que se comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato de permissão em relação ao período de
assinatura do contrato de permissão. Art. 2º - Fica autorizado a
apresentação de veículos sem airbags laterais para os permis-
sionários de táxi que apresentaram proposta técnica com esses
itens de segurança nas licitações de 2009 e 2014. Parágrafo
Único – A autorização de que trata esta portaria é de caráter
provisório e será revogada quando o mercado nacional de
veículos automotores ofertar veículos com valores compatíveis
com o custo da operação de táxi em Fortaleza. Art. 3º - A exi-
gência contratual de apresentação de aibags laterais fica provi-
soriamente suspensa dos Contrato de permissão de táxi cele-
brados em 2009 e 2014 com a publicação desta Portaria. Art.
4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. José do Carmo Gondim - DIRETOR PRESI-
DENTE DA ETUFOR.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 0120/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
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