DOMFO 07/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 123 
 
 
LEIRA DE CORREIOS E TELEFRAGOS, referente ao mês de 
dezembro de 2018, Contrato nº 19/2016, devendo o dispêndio 
em causa correr a conta da dotação orçamentária consignada 
ao Programa 08.122.0001.2016.0036, Elemento de Despesa 
33.90.92, Fonte 100100000001, Unidade Orçamentária 31201, 
do orçamento vigente da FUNCI. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 22 de janeiro 
de 2019. Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2018 - FUNCI 
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ E 
A EMPRESA OMEGA DISTRIBUIDORA  DE PRODUTOS ALI-
MENTICIOS LTDA. ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM 
QUE 
NELE 
SE 
DECLARA 
(PROCESSO 
ADM. 
Nº 
P469644/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
166/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P202944/2018, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE 
AÇUCAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓR-
GÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL. DO VALOR TOTAL: O valor contratual global importa 
na quantia de R$ 3.060,00 (Três mil e sessenta reais), sujeito a 
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGA-
MENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias conta-
dos da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente 
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta 
corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A 
nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à 
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo 
de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data 
de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetu-
ado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de des-
cumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na 
licitação. É vedada a realização de pagamento antes da execu-
ção do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as 
especificações do Anexo A – Termo de Referência do edital do 
Pregão Eletrônico n° 353/2017. Os pagamentos encontram-se 
ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovan-
tes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazen-
das Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a do-
cumentação exigida deverá ser apresentada em original ou por 
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada 
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela 
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticida-
de. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor-
rentes da contratação serão provenientes da fonte de recursos 
da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI: Pro-
grama/Atividade: 31201.08.122.0001.2016.0036; Programa/Ati-
vidade: 
31201.08.243.0181.2078.0001; 
Programa/Atividade: 
31201.08.243.0181.2065.0001; Programa/Atividade: 31201.08. 
243.0195.2081.0001; Programa/Atividade: 31201.08.243.0181. 
2077.0001; 
Programa/Atividade: 
31201.14.243.0186.2051. 
0001, Elemento de Despesa: 33.90.30 e Fonte de Recurso: 
0101. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. DATA: 10 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: 
ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria Ma-
rinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI e o Sr. Denis Antonio Cu-
nha Carvalho - CONTRATADO, com Visto do Sr. Rudá Bezer-
ra de Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI. 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE                   
FORTALEZA S/A. 
 
 
PORTARIA Nº 001 DE 10 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a possibilidade 
de apresentação de veículos 
com especificação técnica dife-
rente da proposta nas licitações 
de táxi de 2009 e 2014. 
 
 
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE 
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR, 
órgão gestor de Transporte Público Coletivo e individual de 
Passageiros, consoante a Lei nº 7.481 de 23.12.1993 e o De-
creto n º 10.109 de 02.06.1997, que lhe delegou competência 
para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e 
execução da política do referido serviço, no âmbito do Municí-
pio de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 32. III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994. 
CONSIDERANDO o Sistema de Transporte Público Individual 
de Passageiros – Táxi de Fortaleza, regulamentado pelas Lei 
Municipais Nº 9.430/2008 e Nº 10.147/2013. CONSIDERANDO 
a apresentação de propostas técnicas com pontuação máxima 
nas licitações de táxi realizadas nos anos de 2009 e 2014, 
incluindo veículos com airbags frontais e laterais. CONSIDE-
RANDO a pesquisa de mercado realizada pelo SINDITAXI e 
protocolada na ETUFOR por meio do Processo Administrativo 
Nº P485033/2018, comprovando que não existe nenhum veícu-
lo no mercado nacional que possua airbags laterais e tenha 
valor compatível com os custos e receitas do sistema de táxi de 
Fortaleza. CONSIDERANDO o atual momento econômico 
vivenciado pelos taxista de todo o Brasil com o advento do 
novo modal de transporte individual realizado pelas Platafor-
mas Digitais de Transporte e regulamentado no âmbito munici-
pal pela Lei Nº 10.751/2018. RESOLVE: Art. 1º - As especifica-
ções técnicas dos veículos objeto das permissões de táxi do 
ano de 2009 e 2014 no município de Fortaleza poderão ser 
alteradas desde que se comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato de permissão em relação ao período de 
assinatura do contrato de permissão. Art. 2º - Fica autorizado a 
apresentação de veículos sem airbags laterais para os permis-
sionários de táxi que apresentaram proposta técnica com esses 
itens de segurança nas licitações de 2009 e 2014. Parágrafo 
Único – A autorização de que trata esta portaria é de caráter 
provisório e será revogada quando o mercado nacional de 
veículos automotores ofertar veículos com valores compatíveis 
com o custo da operação de táxi em Fortaleza. Art. 3º - A exi-
gência contratual de apresentação de aibags laterais fica provi-
soriamente suspensa dos Contrato de permissão de táxi cele-
brados em 2009 e 2014 com a publicação desta Portaria. Art. 
4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. José do Carmo Gondim - DIRETOR PRESI-
DENTE DA ETUFOR. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO Nº 0120/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-

                            

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