DOMFO 22/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
LOCAÇÕES LTDA, CNPJ 00.584.628/0001-81 através do    
Contrato 015/2018. 
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
 ARTE PRODUÇÕES DE              
EVENTOS E LOCAÇÕES 
LTDA  
215.176,00 
TOTAL 
215.176,00 
 
 
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.13.122.0177.2996.0001, Elemento de Despesa 
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios 
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de 
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, em 14 de fevereiro de 2019. Laudélio Antônio 
de Oliveira Bastos – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE        
GOVERNO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato nº 678/2018, publicado no dia 
21 de dezembro de 2018, correspondente a diárias da Região 
I, da servidora FATIMA MARIA LOPES DE SOUZA, GTASS 
(Grupo de Trabalho de Auditores e Analistas Supervisores). 
ONDE SE LÊ: a importância de R$ 1.200 (um mil e duzentos 
reais), correspondente a 04 (quatro) diárias da Região I, com o 
objetivo de participar do “XXX Congresso Nacional FENAFIM 
(Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Muni-
cipais)”, nos dias 28/11/2018 a 30/11/2018. LEIA-SE: a impor-
tância de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais), correspondente 
a 05 (cinco) diárias da Região I, com o objetivo de participar do 
“curso As Inovações no ISS com a LC 157/2016 e XXX Con-
gresso Nacional FENAFIM (Federação Nacional dos Auditores 
e Fiscais de Tributos Municipais)”, nos dias 27/11/2018 a 
30/11/2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE 
FORTALEZA, em 18 de fevereiro de 2019. Samuel Antônio 
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato nº 684/2018, publicado no dia 
28 de dezembro de 2018, correspondente a diárias da Região 
I, da servidora GLAUCIA CLEMENTINO DE ARAUJO ROCHA, 
Auditora do Tesouro Municipal, ONDE SE LÊ: a importância de     
R$ 920 (novecentos e vinte reais), correspondente a 04         
(quatro) diárias da Região I, com o objetivo de participar do 
“XXX Congresso Nacional FENAFIM (Federação Nacional dos 
Auditores e Fiscais de Tributos Municipais)”, nos dias 
28/11/2018 a 30/11/2018, LEIA-SE: a importância de R$ 1.150 
(um mil cento e cinquenta reais), correspondente a 05 (cinco) 
diárias da Região I, com o objetivo de participar do “curso As 
Inovações no ISS com a LC 157/2016 e XXX Congresso Na-
cional FENAFIM (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais 
de Tributos Municipais)”, nos dias 27/11/2018 a 30/11/2018. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, 
em 18 de fevereiro de 2019. Samuel Antônio Silva Dias - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA               
CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0044/2019 – SESEC 
 
Designa Comissão Setorial de 
Prevenção 
e 
Combate 
ao       
Assédio Moral no âmbito da 
Secretaria 
Municipal 
da           
Segurança Cidadã – SESEC.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro 
de 2014. CONSIDERANDO a Lei nº 10.427, de 14 de dezem-
bro de 2015 publicada no DOM 18/12/2015, que instituiu a 
política de prevenção e combate ao assédio moral no âmbito 
da Administração Pública Municipal, regulamentada pelo     
Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016 publicado no 
DOM 30/11/2016. RESOLVE, Art. 1° - Instituir a Comissão    
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, que tem 
por objetivo desenvolver ações relativas à prevenção e ao 
combate ao assédio moral verificadas no âmbito do Poder 
Executivo Municipal. Art. 2º - A Comissão Setorial de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral será composta por 02 (dois) 
membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, sendo estes 
os seguintes integrantes: I – Bancada do Governo: a) Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, representante 
titular: 1. Titular, THIAGO DAVID FURTADO CAVALCANTE, 
matrícula nº 106773, e, como suplente, ALINE FERREIRA DE 
OLIVEIRA, matrícula nº 60.122-01; 2. Titular, ANA AMÉLIA 
SOUSA PAIVA, matrícula nº 73.509-01, e, como suplente,   
MARA CRHISTYNE SIQUEIRA APOLÔNIO, matrícula nº 
73.321-01. II – Bancada dos Servidores: a) Representante 
titular: 1. LUCIANO HERMANN SOUZA DE ALMEIDA, matrícu-
la nº 51803 e, como suplente, IGOR TORRES MOURÃO, ma-
trícula nº 45.442-01. 2. KARINE NASCIMENTO DE SOUZA, 
matrícula 73.271-01, e, como suplente, ALOÍSIO FRANCISCO 
ARAÚJO, matrícula 55.288-01.  
 
Da Competência 
 
 
Art. 3º - Compete à Comissão Setorial de       
Prevenção e Combate ao Assédio Moral: I. Acolher e orientar o 
agente público que formalizar reclamação sobre prática de 
assédio moral; II. Solicitar ao reclamante informações e provas 
da ocorrência do assédio moral; III. Notificar formalmente os 
agentes públicos envolvidos, constando data, horário e local da 
audiência de conciliação, facultando-lhes, ainda, o direito de 
ser representado por entidade sindical, associação, ou outro 
representante de sua escolha, concedendo-lhe, o prazo de 15 
(quinze) dias para indicação do representante, contados da 
data da notificação, ressaltando que o representante deverá 
portar procuração com poderes específicos para o ato; IV. Noti-
ficar o agente público indicado como assediador para apresen-
tar manifestação no prazo de quinze dias, contados da data da 
notificação; V. Realizar a conciliação dos conflitos relacionados 
à prática de assédio moral, propondo soluções práticas que se 
fizerem necessárias. 
 
Do Procedimento 
 
 
Art. 4° - O procedimento para recebimento da 
queixa, investigação e apuração das condutas tipificadas como 
assédio moral será iniciado por provocação da parte ofendida, 
por entidade sindical ou associação representativa da categoria 
dos agentes públicos envolvidos ou pela autoridade que tiver 
conhecimento do fato que se enquadre como ato comissivo ou 
omissivo caracterizador de assédio moral nas práticas citadas 
na Lei nº 10.427, de 2015. § 1º - A queixa deverá ser feita num 
prazo de até 06 (seis) meses corridos a partir da data do su-
posto assédio, e apresentada no Formulário de Recebimento 
de Queixa (Anexo I) à comissão setorial. § 2º - Caberá a um 
membro da comissão setorial receber a queixa, entrevistar o 
denunciante e proceder à investigação da queixa, consubstan-
ciada no Formulário de Recebimento de Queixa (Anexo I), 
utilizando os formulários dos Anexos II e/ou III. § 3º - Caberá à 
comissão setorial, por consenso, emitir parecer sobre a confir-
mação de que houve ou não assédio moral. § 4º - Caso não 
seja possível o consenso, a decisão deverá ser submetida à 
Comissão Central que concluirá o procedimento, emitindo    
parecer a partir dos dados expostos no processo, bem como 
providenciando outros encaminhamentos por ventura necessá-
rios. § 5º - No caso da confirmação de assédio moral, o denun-
ciante deverá ser consultado sobre a decisão de dar prosse-
guimento ao respectivo processo, com solicitação de abertura 
de sindicância, que segue os trâmites dispostos no Estatuto do 

                            

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