DOMFO 22/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18
LOCAÇÕES LTDA, CNPJ 00.584.628/0001-81 através do
Contrato 015/2018.
CREDOR
VALOR RECONHECIDO (R$)
ARTE PRODUÇÕES DE
EVENTOS E LOCAÇÕES
LTDA
215.176,00
TOTAL
215.176,00
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.13.122.0177.2996.0001, Elemento de Despesa
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, em 14 de fevereiro de 2019. Laudélio Antônio
de Oliveira Bastos – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
GOVERNO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 678/2018, publicado no dia
21 de dezembro de 2018, correspondente a diárias da Região
I, da servidora FATIMA MARIA LOPES DE SOUZA, GTASS
(Grupo de Trabalho de Auditores e Analistas Supervisores).
ONDE SE LÊ: a importância de R$ 1.200 (um mil e duzentos
reais), correspondente a 04 (quatro) diárias da Região I, com o
objetivo de participar do “XXX Congresso Nacional FENAFIM
(Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Muni-
cipais)”, nos dias 28/11/2018 a 30/11/2018. LEIA-SE: a impor-
tância de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais), correspondente
a 05 (cinco) diárias da Região I, com o objetivo de participar do
“curso As Inovações no ISS com a LC 157/2016 e XXX Con-
gresso Nacional FENAFIM (Federação Nacional dos Auditores
e Fiscais de Tributos Municipais)”, nos dias 27/11/2018 a
30/11/2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE
FORTALEZA, em 18 de fevereiro de 2019. Samuel Antônio
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 684/2018, publicado no dia
28 de dezembro de 2018, correspondente a diárias da Região
I, da servidora GLAUCIA CLEMENTINO DE ARAUJO ROCHA,
Auditora do Tesouro Municipal, ONDE SE LÊ: a importância de
R$ 920 (novecentos e vinte reais), correspondente a 04
(quatro) diárias da Região I, com o objetivo de participar do
“XXX Congresso Nacional FENAFIM (Federação Nacional dos
Auditores e Fiscais de Tributos Municipais)”, nos dias
28/11/2018 a 30/11/2018, LEIA-SE: a importância de R$ 1.150
(um mil cento e cinquenta reais), correspondente a 05 (cinco)
diárias da Região I, com o objetivo de participar do “curso As
Inovações no ISS com a LC 157/2016 e XXX Congresso Na-
cional FENAFIM (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais
de Tributos Municipais)”, nos dias 27/11/2018 a 30/11/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA,
em 18 de fevereiro de 2019. Samuel Antônio Silva Dias -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ
PORTARIA Nº 0044/2019 – SESEC
Designa Comissão Setorial de
Prevenção
e
Combate
ao
Assédio Moral no âmbito da
Secretaria
Municipal
da
Segurança Cidadã – SESEC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro
de 2014. CONSIDERANDO a Lei nº 10.427, de 14 de dezem-
bro de 2015 publicada no DOM 18/12/2015, que instituiu a
política de prevenção e combate ao assédio moral no âmbito
da Administração Pública Municipal, regulamentada pelo
Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016 publicado no
DOM 30/11/2016. RESOLVE, Art. 1° - Instituir a Comissão
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, que tem
por objetivo desenvolver ações relativas à prevenção e ao
combate ao assédio moral verificadas no âmbito do Poder
Executivo Municipal. Art. 2º - A Comissão Setorial de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral será composta por 02 (dois)
membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, sendo estes
os seguintes integrantes: I – Bancada do Governo: a) Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, representante
titular: 1. Titular, THIAGO DAVID FURTADO CAVALCANTE,
matrícula nº 106773, e, como suplente, ALINE FERREIRA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 60.122-01; 2. Titular, ANA AMÉLIA
SOUSA PAIVA, matrícula nº 73.509-01, e, como suplente,
MARA CRHISTYNE SIQUEIRA APOLÔNIO, matrícula nº
73.321-01. II – Bancada dos Servidores: a) Representante
titular: 1. LUCIANO HERMANN SOUZA DE ALMEIDA, matrícu-
la nº 51803 e, como suplente, IGOR TORRES MOURÃO, ma-
trícula nº 45.442-01. 2. KARINE NASCIMENTO DE SOUZA,
matrícula 73.271-01, e, como suplente, ALOÍSIO FRANCISCO
ARAÚJO, matrícula 55.288-01.
Da Competência
Art. 3º - Compete à Comissão Setorial de
Prevenção e Combate ao Assédio Moral: I. Acolher e orientar o
agente público que formalizar reclamação sobre prática de
assédio moral; II. Solicitar ao reclamante informações e provas
da ocorrência do assédio moral; III. Notificar formalmente os
agentes públicos envolvidos, constando data, horário e local da
audiência de conciliação, facultando-lhes, ainda, o direito de
ser representado por entidade sindical, associação, ou outro
representante de sua escolha, concedendo-lhe, o prazo de 15
(quinze) dias para indicação do representante, contados da
data da notificação, ressaltando que o representante deverá
portar procuração com poderes específicos para o ato; IV. Noti-
ficar o agente público indicado como assediador para apresen-
tar manifestação no prazo de quinze dias, contados da data da
notificação; V. Realizar a conciliação dos conflitos relacionados
à prática de assédio moral, propondo soluções práticas que se
fizerem necessárias.
Do Procedimento
Art. 4° - O procedimento para recebimento da
queixa, investigação e apuração das condutas tipificadas como
assédio moral será iniciado por provocação da parte ofendida,
por entidade sindical ou associação representativa da categoria
dos agentes públicos envolvidos ou pela autoridade que tiver
conhecimento do fato que se enquadre como ato comissivo ou
omissivo caracterizador de assédio moral nas práticas citadas
na Lei nº 10.427, de 2015. § 1º - A queixa deverá ser feita num
prazo de até 06 (seis) meses corridos a partir da data do su-
posto assédio, e apresentada no Formulário de Recebimento
de Queixa (Anexo I) à comissão setorial. § 2º - Caberá a um
membro da comissão setorial receber a queixa, entrevistar o
denunciante e proceder à investigação da queixa, consubstan-
ciada no Formulário de Recebimento de Queixa (Anexo I),
utilizando os formulários dos Anexos II e/ou III. § 3º - Caberá à
comissão setorial, por consenso, emitir parecer sobre a confir-
mação de que houve ou não assédio moral. § 4º - Caso não
seja possível o consenso, a decisão deverá ser submetida à
Comissão Central que concluirá o procedimento, emitindo
parecer a partir dos dados expostos no processo, bem como
providenciando outros encaminhamentos por ventura necessá-
rios. § 5º - No caso da confirmação de assédio moral, o denun-
ciante deverá ser consultado sobre a decisão de dar prosse-
guimento ao respectivo processo, com solicitação de abertura
de sindicância, que segue os trâmites dispostos no Estatuto do
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