DOMFO 22/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
Servidor Público Municipal de Fortaleza, observadas as penali-
dades previstas na Lei nº 10.427, de 2015 e no Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal de Fortaleza, Lei
Complementar Nº 0037 de 10 de julho de 2007. § 6º - No caso
de não confirmação do assédio moral, a Comissão Setorial
deverá constar no parecer informação de que a queixa é
improcedente, podendo, contudo, sugerir outros meios de
solucionar o problema e orientar o denunciante e o denunciado.
§ 7º - Ainda que o assédio moral não seja confirmado, em ne-
nhum caso, serão permitidas qualquer espécie de represálias
contra o denunciante, devendo serem adotadas medidas de
especial atenção à situação a fim de assegurar que o assédio
moral não venha a ocorrer. § 8º - Todas as informações rela-
cionadas às queixas de assédio moral terão caráter confiden-
cial para preservação do anonimato dos envolvidos, sendo
conhecidas exclusivamente pelos membros da Comissão Seto-
rial, a quem se impõe o dever do sigilo. § 9º - A comissão seto-
rial encaminhará ao Setor de Recursos Humanos ou à Direção
do órgão recomendações de ações para resolução do assédio
ou de medidas preventivas a serem tomadas. Art. 5° - Os pro-
cedimentos adotados pela comissão central e comissões seto-
riais de prevenção e combate ao assédio moral, no âmbito de
suas competências, representam ações prévias ao processo
administrativo, sem prejuízo de outros encaminhamentos. Art.
6º - A Coordenação da Bancada de Governo compete à Media-
ção de Conflitos da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã,
representada por seu titular. Art. 7° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 11 de fevereiro de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo
Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 050/2019 – SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza e nos termos do art.
91, § 2º da Lei nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores Públi-
cos Municipais de Fortaleza, bem como os arts. 149 e 150 da
Lei Complementar nº 0037/2007, que institui o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2019 - SESEC, no
Diário Oficial do Município de 08 de janeiro de 2019, que forma-
lizou a penalidade de 03 (três) dias de SUSPENSÃO convertida
em MULTA, aos servidores GIOVANE GASPAR PEIXOTO,
Inspetor, matrícula n° 14.430-01 e AÍLTON HONORATO DE
LIMA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.206-01. CONSIDE-
RANDO o Pedido de Reconsideração (SPU: P524320/2019) e
a decisão proferida pelo Secretário Municipal da Segurança
Cidadã acerca do referido pedido, datado de 13 de fevereiro de
2019, referente aos autos do Processo Administrativo Discipli-
nar nº 001/2018 – CPAD. RESOLVE: Art. 1º – MANTER A
PENALIDADE exarada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 001/2018 – CPAD, a saber: condenação de 03
(três) dias de SUSPENSÃO convertida em MULTA na base de
50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 32, da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, ao servidor GIOVANE GASPAR
PEIXOTO, Inspetor, matrícula n° 14.430-01, tendo em vista que
o referido Inspetor praticou a conduta tipificada como infração
disciplinar capitulada nos artigos 11, incisos II, III e VIII; Art. 26,
inciso VIII e Art. 27, §2º inciso XI da Lei Complementar n° 0037,
de 10 de julho de 2007; e a penalidade de 03 (três) dias de
SUSPENSÃO convertida em MULTA na base de 50% (cinquen-
ta por cento), nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº
0037/2007, ao servidor AÍLTON HONORATO DE LIMA, Guarda
Municipal, matrícula n° 73.206-01, pela prática de conduta
tipificada como infração disciplinar, capitulada nos artigos 11,
incisos II, III e VIII; Art. 26, inciso VIII e Art. 27, § 2º inciso XIV
da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007. Art. 2º –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ em 13 de
fevereiro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0051/2019 – SESEC
Divulga
as
inclusões
dos
beneficiários referente ao mês
de JANEIRO/2019 do Progra-
ma Locação Social, sob res-
ponsabilidade da Coordenado-
ria de Proteção e Defesa Civil.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro
de 2014. CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n°
10.328, de 12 de março de 2015, que redefine a Lei Municipal
nº 10.131/2013, que dispõe sobre o programa de Locação
Social no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO ainda a regulamentação do Pro-
grama Locação Social estabelecido através do Decreto nº
13.579 de 12 de maio de 2015, publicada no DOM de 14 de
maio de 2015, que definiu as especificações das famílias bene-
ficiárias. CONSIDERANDO o Processo Administrativo SPU nº
P548286/2019 que solicita a inclusão de beneficiários no
Programa Locação Social de Fortaleza referente ao mês de
JANEIRO/2019. CONSIDERANDO a importância da publicida-
de dos atos administrativos, visto que é dever ser da Adminis-
tração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos.
RESOLVE: Art. 1° - DIVULGAR, nos termos do art. 10, da Lei
Municipal n° 10.328, de 12 de março de 2015, a INCLUSÃO
dos beneficiários referente ao mês de janeiro de 2019 do
Programa Locação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
sob responsabilidade da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil, subordinada à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã.
Parágrafo Único - As relações dos beneficiários, constantes no
anexo único desta Portaria, constarão das seguintes informa-
ções: Nome completo, RG e CPF. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de fevereiro de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0051/2019 - SESEC
LOCAÇÃO SOCIAL – INCLUSÔES JANEIRO - 2019
N
NOMES
RG
CPF
DG
1
IVANEIDE AMARO
DOS SANTOS
2004.004.000.220
230.846.993
15
2
KARINE
EVELI
VIEIRA SANTOS
920.021.568.75
637.946.753
04
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 326/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de
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