DOMFO 22/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
Servidor Público Municipal de Fortaleza, observadas as penali-
dades previstas na Lei nº 10.427, de 2015 e no Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal de Fortaleza, Lei   
Complementar Nº 0037 de 10 de julho de 2007. § 6º - No caso 
de não confirmação do assédio moral, a Comissão Setorial 
deverá constar no parecer informação de que a queixa é      
improcedente, podendo, contudo, sugerir outros meios de    
solucionar o problema e orientar o denunciante e o denunciado. 
§ 7º - Ainda que o assédio moral não seja confirmado, em ne-
nhum caso, serão permitidas qualquer espécie de represálias 
contra o denunciante, devendo serem adotadas medidas de 
especial atenção à situação a fim de assegurar que o assédio 
moral não venha a ocorrer. § 8º - Todas as informações rela-
cionadas às queixas de assédio moral terão caráter confiden-
cial para preservação do anonimato dos envolvidos, sendo    
conhecidas exclusivamente pelos membros da Comissão Seto-
rial, a quem se impõe o dever do sigilo. § 9º - A comissão seto-
rial encaminhará ao Setor de Recursos Humanos ou à Direção 
do órgão recomendações de ações para resolução do assédio 
ou de medidas preventivas a serem tomadas. Art. 5° - Os pro-
cedimentos adotados pela comissão central e comissões seto-
riais de prevenção e combate ao assédio moral, no âmbito de 
suas competências, representam ações prévias ao processo 
administrativo, sem prejuízo de outros encaminhamentos. Art. 
6º - A Coordenação da Bancada de Governo compete à Media-
ção de Conflitos da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, 
representada por seu titular. Art. 7° - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 11 de fevereiro de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo 
Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 050/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração e dá outras 
providências.   
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza e nos termos do art. 
91, § 2º da Lei nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores Públi-
cos Municipais de Fortaleza, bem como os arts. 149 e 150 da 
Lei Complementar nº 0037/2007, que institui o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2019 - SESEC, no 
Diário Oficial do Município de 08 de janeiro de 2019, que forma-
lizou a penalidade de 03 (três) dias de SUSPENSÃO convertida 
em MULTA, aos servidores GIOVANE GASPAR PEIXOTO, 
Inspetor, matrícula n° 14.430-01 e AÍLTON HONORATO DE 
LIMA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.206-01. CONSIDE-
RANDO o Pedido de Reconsideração (SPU: P524320/2019) e 
a decisão proferida pelo Secretário Municipal da Segurança 
Cidadã acerca do referido pedido, datado de 13 de fevereiro de 
2019, referente aos autos do Processo Administrativo Discipli-
nar nº 001/2018 – CPAD. RESOLVE: Art. 1º – MANTER A    
PENALIDADE exarada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar nº 001/2018 – CPAD, a saber: condenação de 03 
(três) dias de SUSPENSÃO convertida em MULTA na base de 
50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 32, da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, ao servidor GIOVANE GASPAR     
PEIXOTO, Inspetor, matrícula n° 14.430-01, tendo em vista que 
o referido Inspetor praticou a conduta tipificada como infração 
disciplinar capitulada nos artigos 11, incisos II, III e VIII; Art. 26, 
inciso VIII e Art. 27, §2º inciso XI da Lei Complementar n° 0037, 
de 10 de julho de 2007; e a penalidade de 03 (três) dias de 
SUSPENSÃO convertida em MULTA na base de 50% (cinquen-
ta por cento), nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 
0037/2007, ao servidor AÍLTON HONORATO DE LIMA, Guarda 
Municipal, matrícula n° 73.206-01, pela prática de conduta 
tipificada como infração disciplinar, capitulada nos artigos 11, 
incisos II, III e VIII; Art. 26, inciso VIII e Art. 27, § 2º inciso XIV 
da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007. Art. 2º – 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ em 13 de       
fevereiro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.           
Antonio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0051/2019 – SESEC 
 
Divulga 
as 
inclusões 
dos            
beneficiários referente ao mês 
de JANEIRO/2019 do Progra-
ma Locação Social, sob res-
ponsabilidade da Coordenado-
ria de Proteção e Defesa Civil. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro 
de 2014. CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n° 
10.328, de 12 de março de 2015, que redefine a Lei Municipal 
nº 10.131/2013, que dispõe sobre o programa de Locação 
Social no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO ainda a regulamentação do Pro-
grama Locação Social estabelecido através do Decreto nº 
13.579 de 12 de maio de 2015, publicada no DOM de 14 de 
maio de 2015, que definiu as especificações das famílias bene-
ficiárias. CONSIDERANDO o Processo Administrativo SPU nº 
P548286/2019 que solicita a inclusão de beneficiários no     
Programa Locação Social de Fortaleza referente ao mês de 
JANEIRO/2019. CONSIDERANDO a importância da publicida-
de dos atos administrativos, visto que é dever ser da Adminis-
tração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos.              
RESOLVE: Art. 1° - DIVULGAR, nos termos do art. 10, da Lei 
Municipal n° 10.328, de 12 de março de 2015, a INCLUSÃO 
dos beneficiários referente ao mês de janeiro de 2019 do     
Programa Locação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
sob responsabilidade da Coordenadoria de Proteção e Defesa 
Civil, subordinada à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. 
Parágrafo Único - As relações dos beneficiários, constantes no 
anexo único desta Portaria, constarão das seguintes informa-
ções: Nome completo, RG e CPF. Art. 2° - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de fevereiro de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0051/2019 - SESEC 
 
LOCAÇÃO SOCIAL – INCLUSÔES                 JANEIRO - 2019 
N 
NOMES 
RG 
CPF 
DG 
1 
IVANEIDE AMARO 
DOS SANTOS 
2004.004.000.220 
230.846.993 
15 
2 
KARINE 
EVELI 
VIEIRA SANTOS  
920.021.568.75 
637.946.753 
04 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 326/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de      
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto 
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 

                            

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