DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
nhar o Senhor Prefeito Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra e
participar para tratar de agenda no Banco Mundial, no dia
24/01/2019, devendo a despesa correr por conta das seguintes
dotações orçamentárias: Diárias - 28.902.15.122.0001.2016.
0032, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 1.990.0000.02.
02, consignadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento e
Urbanismo (FUNDURB); Passagem - 15.101.04.122.0001.
2016.0009,
Elemento
de
Despesa
33.90.33
Fonte
100100000001, consignadas à Secretaria Municipal de Gover-
no, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 25 de janeiro de 2019.
Samuel Antônio Silva Dias – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0005/2019 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a Convocação
dos
servidores
da
Guarda
Municipal de Fortaleza para
participarem das turmas Alfa.
2019 e Beta.2019 do Curso de
Armamento e Tiro em pistola
calibre. 380 e espingarda cali-
bre 12, para às Células de
Proteção
Comunitária
do
Programa
Municipal
de
Proteção Urbana (PMPU) e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ
conjuntamente com o Diretor da Guarda Municipal de Fortale-
za, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU
tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para
evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemáti-
ca, utilizando informações do Conselho Municipal de Proteção
Urbana para a instalação das Células de Proteção Comunitária,
em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja parceria entre
Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará pro-
porcionará a atuação por meio de torre de comando com vide-
omonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança
farão ações ostensivas, em um raio de 15 quarteirões. CONSI-
DERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo
Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário
Oficial do Município de 05 de julho de 2018, será responsável
pelas capacitações de cursos no âmbito da SESEC. CONSI-
DERANDO que os integrantes da GMF deverão atender as
exigências legais para a obtenção do porte institucional de
arma de fogo, dentre elas a comprovação em Curso de Arma-
mento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em arma semiau-
tomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em arma de
repetição, espingarda calibre 12, conforme estabelecido no
Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza e
Superintendência de Polícia Federal do Ceará. RESOLVE: Art.
1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza para participarem das turmas Alfa.2019 e Beta.2019 do
Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso
Operador de Espingarda Calibre 12 para as Células Proteção
Comunitária do Programa Municipal de Proteção Urbana, a
partir de 04 de fevereiro de 2019. Parágrafo Único – A relação
dos participantes convocados encontra-se no ANEXO ÚNICO
desta Portaria. Art. 2º – Os cursos a que se refere o artigo 1º
terão carga horária total de 164 (cento e sessenta e quatro)
horas, sendo realizados de segunda a sexta-feira, 8 (oito)
horas por dia, no horário de 8h as 12h com intervalo e retorno
de 13h as 17h, exceto fins de semana e feriados, com a se-
guinte programação: I - Curso de Armamento e Tiro em Pistola
Calibre. 380, com aproveitamento de no mínimo 102 horas,
sendo 36horas/aula teóricas e 66horas/aula práticas; II – Curso
de Operador de Espingarda Calibre 12, com aproveitamento de
no mínimo 62 horas, sendo 22horas/aula teóricas e
40horas/aula práticas. Parágrafo único – As disciplinas teóricas
e práticas do Curso de Armamento e Tiro de arma semiautomá-
tica (pistola calibre. 380) e de arma de repetição (espingarda
calibre 12) para Célula de Proteção Comunitária serão realiza-
das no auditório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
– SESEC e no estande de tiro - Clube de Tiro Brasil. Art. 3º -
Os servidores convocados no ANEXO ÚNICO deverão apre-
sentar-se devidamente uniformizados nos locais a que se refe-
re o parágrafo único do art. 2º. Art. 4º - Ficam dispensados do
plantão noturno anterior, à data de início do Curso de Arma-
mento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de
Espingarda Calibre 12, os servidores convocados no anexo
único. Art. 5º - A Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/
SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, será res-
ponsável pelo planejamento, coordenação e execução dos
referidos Cursos de Armamento e Tiro. § 1º - Caberá à AM-
SEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades dos Cursos
de Armamento e Tiro, definindo o horário de cada disciplina a
ser ministrada. § 2º - À AMSEC/SESEC e a Direção da GMF
comunicará as chefias imediatas dos servidores convocados
acerca da capacitação. Art. 6º - Os servidores convocados a
participarem dos mencionados cursos terão o controle de fre-
quência realizado pela Academia da Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e
certificação. § 1º: A certificação será concedida ao servidor que
atingir 80% (oitenta por cento) de frequência mínima nos cur-
sos previstos nesta portaria. § 2º: Para fins de concessão do
porte funcional de arma de fogo será necessária à comprova-
ção de 100horas/aulas referente ao Curso de Armamento e
Tiro em pistola calibre. 380 e 60horas/aulas referente ao Curso
de Operador de espingarda calibre 12. Art. 7º - Os servidores
convocados que atingirem a carga horária total das disciplinas
previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remunera-
ção em virtude da capacitação, exceto o pagamento referente
às horas noturnas não trabalhadas durante o período. Art. 8º -
Os instrutores e auxiliares designados para instrução das disci-
plinas serão selecionados através do banco de instrutores
interno/externo da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sendo
estes devidamente credenciados, também, pela Escola de
Governo Municipal - IMPARH. Art. 9º – Após o término da refe-
rida capacitação os servidores constantes no anexo único des-
ta Portaria ficam devidamente convocados a exercerem suas
atividades nas Células de Proteção Comunitária da Coordena-
doria de Proteção Comunitária - COPCOM/GMF. Art. 10º –
Durante o período do curso fica temporariamente SUSPENSA
à programação para o gozo de férias e folgas em razão da
relevância do evento, ficando revogadas inclusive aquelas que
foram agendadas anteriormente, podendo ser reagendadas
após o período citado. Parágrafo Único – Os servidores convo-
cados que estiverem em gozo de férias, deverão retornar às
atividades para participar dos cursos, conforme previsão do Art.
49, da Lei Municipal Nº 6.794, de 27 de dezembro 1990. Art. 11
– As faltas justificadas durante o curso deverão ser formaliza-
das junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/
SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós
serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF
para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Pa-
rágrafo Único – As faltas não justificadas serão descontadas do
salário do servidor. Art. 12 – Os servidores durante as capaci-
tações deverão manter a postura adequada condizente com
sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor
aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor descumpra
essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11,
inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de
2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art.
13 – Os servidores convocados que deixarem de se apresentar
nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem moti-
vo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos
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