DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
nhar o Senhor Prefeito Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra e 
participar para tratar de agenda no Banco Mundial, no dia 
24/01/2019, devendo a despesa correr por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: Diárias - 28.902.15.122.0001.2016. 
0032, Elemento de Despesa 3.3.90.14, Fonte 1.990.0000.02. 
02, consignadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento e 
Urbanismo (FUNDURB); Passagem - 15.101.04.122.0001. 
2016.0009, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.33 
Fonte 
100100000001, consignadas à Secretaria Municipal de Gover-
no, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 25 de janeiro de 2019. 
Samuel Antônio Silva Dias – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA             
CIDADÃ 
 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0005/2019 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a Convocação 
dos 
servidores 
da 
Guarda     
Municipal de Fortaleza para 
participarem das turmas Alfa. 
2019 e Beta.2019 do Curso de 
Armamento e Tiro em pistola 
calibre. 380 e espingarda cali-
bre 12, para às Células de     
Proteção 
Comunitária 
do       
Programa 
Municipal 
de             
Proteção Urbana (PMPU) e dá       
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ 
conjuntamente com o Diretor da Guarda Municipal de Fortale-
za, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU 
tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para 
evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemáti-
ca, utilizando informações do Conselho Municipal de Proteção 
Urbana para a instalação das Células de Proteção Comunitária, 
em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja parceria entre 
Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará pro-
porcionará a atuação por meio de torre de comando com vide-
omonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança 
farão ações ostensivas, em um raio de 15 quarteirões. CONSI-
DERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/ 
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento 
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo 
Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Município de 05 de julho de 2018, será responsável 
pelas capacitações de cursos no âmbito da SESEC. CONSI-
DERANDO que os integrantes da GMF deverão atender as 
exigências legais para a obtenção do porte institucional de 
arma de fogo, dentre elas a comprovação em Curso de Arma-
mento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em arma semiau-
tomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em arma de 
repetição, espingarda calibre 12, conforme estabelecido no 
Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza e 
Superintendência de Polícia Federal do Ceará. RESOLVE: Art. 
1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza para participarem das turmas Alfa.2019 e Beta.2019 do 
Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso 
Operador de Espingarda Calibre 12 para as Células Proteção 
Comunitária do Programa Municipal de Proteção Urbana, a 
partir de 04 de fevereiro de 2019. Parágrafo Único – A relação 
dos participantes convocados encontra-se no ANEXO ÚNICO 
desta Portaria. Art. 2º – Os cursos a que se refere o artigo 1º 
terão carga horária total de 164 (cento e sessenta e quatro) 
horas, sendo realizados de segunda a sexta-feira, 8 (oito)    
horas por dia, no horário de 8h as 12h com intervalo e retorno 
de 13h as 17h, exceto fins de semana e feriados, com a se-
guinte programação: I - Curso de Armamento e Tiro em Pistola 
Calibre. 380, com aproveitamento de no mínimo 102 horas, 
sendo 36horas/aula teóricas e 66horas/aula práticas; II – Curso 
de Operador de Espingarda Calibre 12, com aproveitamento de 
no mínimo 62 horas, sendo 22horas/aula teóricas e 
40horas/aula práticas. Parágrafo único – As disciplinas teóricas 
e práticas do Curso de Armamento e Tiro de arma semiautomá-
tica (pistola calibre. 380) e de arma de repetição (espingarda 
calibre 12) para Célula de Proteção Comunitária serão realiza-
das no auditório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã 
– SESEC e no estande de tiro - Clube de Tiro Brasil. Art. 3º - 
Os servidores convocados no ANEXO ÚNICO deverão apre-
sentar-se devidamente uniformizados nos locais a que se refe-
re o parágrafo único do art. 2º. Art. 4º - Ficam dispensados do 
plantão noturno anterior, à data de início do Curso de Arma-
mento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de 
Espingarda Calibre 12, os servidores convocados no anexo 
único. Art. 5º - A Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/ 
SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, será res-
ponsável pelo planejamento, coordenação e execução dos 
referidos Cursos de Armamento e Tiro. § 1º - Caberá à AM-
SEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades dos Cursos 
de Armamento e Tiro, definindo o horário de cada disciplina a 
ser ministrada. § 2º - À AMSEC/SESEC e a Direção da GMF 
comunicará as chefias imediatas dos servidores convocados 
acerca da capacitação. Art. 6º - Os servidores convocados a 
participarem dos mencionados cursos terão o controle de fre-
quência realizado pela Academia da Segurança Cidadã –     
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e 
certificação. § 1º: A certificação será concedida ao servidor que 
atingir 80% (oitenta por cento) de frequência mínima nos cur-
sos previstos nesta portaria. § 2º: Para fins de concessão do 
porte funcional de arma de fogo será necessária à comprova-
ção de 100horas/aulas referente ao Curso de Armamento e 
Tiro em pistola calibre. 380 e 60horas/aulas referente ao Curso 
de Operador de espingarda calibre 12. Art. 7º - Os servidores 
convocados que atingirem a carga horária total das disciplinas 
previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remunera-
ção em virtude da capacitação, exceto o pagamento referente 
às horas noturnas não trabalhadas durante o período. Art. 8º - 
Os instrutores e auxiliares designados para instrução das disci-
plinas serão selecionados através do banco de instrutores 
interno/externo da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sendo 
estes devidamente credenciados, também, pela Escola de 
Governo Municipal - IMPARH. Art. 9º – Após o término da refe-
rida capacitação os servidores constantes no anexo único des-
ta Portaria ficam devidamente convocados a exercerem suas 
atividades nas Células de Proteção Comunitária da Coordena-
doria de Proteção Comunitária - COPCOM/GMF. Art. 10º – 
Durante o período do curso fica temporariamente SUSPENSA 
à programação para o gozo de férias e folgas em razão da 
relevância do evento, ficando revogadas inclusive aquelas que 
foram agendadas anteriormente, podendo ser reagendadas 
após o período citado. Parágrafo Único – Os servidores convo-
cados que estiverem em gozo de férias, deverão retornar às 
atividades para participar dos cursos, conforme previsão do Art. 
49, da Lei Municipal Nº 6.794, de 27 de dezembro 1990. Art. 11 
– As faltas justificadas durante o curso deverão ser formaliza-
das junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/     
SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós 
serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF 
para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Pa-
rágrafo Único – As faltas não justificadas serão descontadas do 
salário do servidor. Art. 12 – Os servidores durante as capaci-
tações deverão manter a postura adequada condizente com 
sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor 
aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor descumpra 
essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, 
inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 
2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 
13 – Os servidores convocados que deixarem de se apresentar 
nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem moti-
vo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos 

                            

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