DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
SECRETARIA REGIONAL I 
 
TERMO DE CESSÃO DE USO 
Termo de Cessão de Uso que 
entre si celebram de um lado a 
Companhia 
Cearense 
de 
Transportes Metropolitanos – 
METROFOR e, do outro lado, a 
Secretaria Regional I da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza/CE, 
para os fins que nele se decla-
ra. 
 
 
Por este instrumento e na melhor forma de direi-
to, a COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METRO-
POLITANOS – METROFOR, sociedade de economia mista 
estadual, estabelecida nesta cidade de Fortaleza, Estado do 
Ceará, na Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil, inscri-
ta no CNPJ/MF sob o nº 02.003.575/0001-93, doravante deno-
minada CEDENTE, neste ato representada por seu Diretor-
Presidente, EDUARDO FONTES HOTZ, brasileiro, solteiro, 
arquiteto, portador da Cédula de Identidade de nº 2.826.879-9 
– SSP/SP, CPF nº 004.902.451-53, com domicílio no endereço 
acima citado, e, por outro, a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, por meio da SECRETARIA REGIONAL I, órgão 
público pertencente à Administração Direta, doravante denomi-
nada CESSIONÁRIA, na figura de seu Secretário, subscrito 
abaixo, Sr. GILBERTO COSTA BASTOS, com sede na Rua 
Jerônimo, 20, Otávio Bonfim, CEP 60.011-170, Fortaleza/CE, e 
CONSIDERANDO o domínio útil à METROFOR, por força do 
Aditivo ao Convênio nº 002/97/DT celebrado com a antiga 
RFFSA e termo de transferência de sistema de trens urbanos 
com CBTU, referente ao terreno localizado entre as Avenidas 
José Jatahy e Bezerra de Menezes, nesta Capital, onde já 
funcionou a Estação de trem Otávio Bonfim, já demolida junta-
mente com o desaparecimento do ramal ferroviário que por ela 
passava, construindo-se no local uma praça. CONSIDERANDO 
o interesse da Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio da 
Secretaria Regional I, em reformar e requalificar o terreno com 
delimitação de área de 3.311m², nos termos do projeto urbanís-
tico contido no processo Viproc nº 3797450/2018 e na planta 
Anexa. CONSIDERANDO a existência do interesse público nas 
intervenções a serem propiciadas pelo Município e a adequa-
ção às finalidades inerentes à Secretaria Regional I. CONSI-
DERANDO a manifestação de interesse expostas no Protocolo 
de Intenções entre as partes subscritoras, datada de 29 de 
novembro de 2018. Resolvem firmar o presente termo de Ces-
são de Uso, o qual será regido pelas normas de Direito Público, 
no que couber de Direito Privado, nas informações contidas no 
processo Viproc nº 3797450/2018 e pelas cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 - Constitui-se obje-
to do presente termo, a utilização de uma fração de área de 
3.311,64 m², de um total de 11.512,25m², devidamente delimi-
tada na planta georreferenciada Anexa, aprovada pela Ceden-
te, e localizada na confluência das Av. José Jatahy e Bezerra 
de Menezes, imóvel cujo registro imobiliário do 3º Cartório de 
Registro de Imóveis de Fortaleza/CE é o de nº 63.024. 1.2 - A 
finalidade do uso pela Cessionária será a de promover a refor-
ma, requalificação, urbanização e conservação da área descrita 
na subcláusula anterior. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: 
2.1 Fica a Cessionária autorizada a utilizar o espaço por prazo 
indeterminado, prorrogável por igual período, caso se mante-
nham a conveniência e a oportunidade desta Companhia para 
tanto ou até que sobrevenha o eventual termo final deste ajus-
te, mediante o fim da destinação que originou a cessão, final-
mente, quando da solicitação desta Companhia, no intuito de 
reaver o bem, esta última hipótese podendo ocorrer a qualquer 
tempo e modo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO ONEROSI-
DADE: 3.1 O presente é celebrado sem qualquer ônus para a 
Cessionária, devendo a mesma se utilizar do espaço sempre 
observando os ditames da motivação que originou a cessão, 
bem como se responsabilizando por qualquer dano causado, 
conservando e mantendo o bem como se seu fosse e, quando 
do fim da avença, restituindo o espaço com as melhorias que 
nela contiver. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES: 4.1 
- Constituem obrigações da Cessionária: a) Observar o dispos-
to no presente instrumento; b) Não transferir a terceiros, sob 
qualquer forma, os direitos adquiridos com a presente cessão 
de uso, total ou parcialmente sem prévio e expresso consenti-
mento da Cedente; c) Não oferecer o imóvel como garantia de 
dívida ou obrigação de qualquer natureza, incluídas as benfei-
torias existentes; d) Não desviar a finalidade desta cessão, sob 
pena de retomada imediata do imóvel, independente de notifi-
cação judicial ou extrajudicial, que caso ocorra não gerará ao 
cessionário o direito de retenção por benfeitorias eventualmen-
te construídas; e) Devolver ao Cedente o imóvel, nas condições 
previstas neste pacto, no caso de cessarem as atividades esta-
belecidas no objetivo ou rescisão desta cessão de uso; f) Res-
ponsabilizar-se pela conservação e reparos que se fizerem 
necessários no imóvel cedido, bem como por todos os encar-
gos referentes à manutenção de limpeza e vigilância na área; 
g) Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, quer sejam 
municipais, estaduais ou federais, que eventualmente incidam 
sobre a área cedida e suas benfeitorias; h) Impedir que o imó-
vel cedido seja usado para atividades estranhas aos objetos da 
cessão ou contrários ao interesse público; i) Restituir o imóvel e 
suas benfeitorias ao cedente, ao término da cessão, motivado 
ou não pela hipótese de desvio de finalidade ou inobservância 
de quaisquer dispositivos do Termo; j) Defender o terreno cedi-
do contra esbulhos, invasões e outros perigos potenciais ou 
iminentes e a mantê-lo incólume, enquanto durar a cessão, as 
suas próprias custas, sob pena de cabal indenização; k) Velar 
pelo atendimento às normas relativas ao urbanismo, ao meio 
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural; l) Obter licenças, 
alvarás, autorizações etc., junto aos Órgãos competentes, 
necessários à realização dos objetivos deste termo; m) Res-
ponsabilizar-se por qualquer demanda extrajudicial ou judicial 
de natureza cível, penal e trabalhista que venha a recair sobre 
a utilização do bem, formuladas por terceiros; n) Responder 
civilmente perante o Cedente, por todo e qualquer dano ou 
prejuízo que o imóvel e suas benfeitorias vier a sofrer durante a 
vigência desta cessão. 4.2 - Constituem-se obrigações da Ce-
dente: a) Entregar a posse do imóvel à Cessionária, para que o 
mesmo dele possa usufruir, conforme o estabelecido neste 
Termo de Cessão; b) Respeitar todas as condições pactuadas 
no presente Termo de Cessão; c) Autorizar a edificação de 
benfeitorias no imóvel cedido. CLÁUSULA QUINTA – DA RE-
VOGAÇÃO: 5.1 - O presente Termo poderá ser revogado pela 
METROFOR, em ocorrendo alguma das hipóteses de rescisão 
contratual, mediante notificação escrita à Cessionária, com a 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos. 5.2 - Será 
automaticamente rescindido quando da ocorrência das seguin-
tes situações: 5.2.1 - Utilização diversa do estipulado na Cláu-
sula Primeira. 5.2.2 - Desatendimento à finalidade pública na 
utilização do imóvel. 5.2.3 - Não cumprimento das demais obri-
gações previstas neste Termo. CLÁUSULA SEXTA - DOS 
CASOS OMISSOS: 6.1 - Os casos omissos deverão ser resol-
vidos com base na legislação específica, ainda que puder ser 
aplicada subsidiariamente, e nos princípios gerais do direito, e 
deverão ser remetido consulta à Metrofor, visando a aprovação 
de qualquer ajuste ou alteração neste termo e/ou seus objeti-
vos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO: 7.1 - A Ce-
dente exercerá fiscalização sobre o espaço ora cedido, reser-
vando-se no direito de ter acesso ao mesmo, sem prévio-aviso, 
objetivando verificar o cumprimento das obrigações contidas 
neste termo. CLÁUSULA OITAVA – DAS COMUNICAÇÕES: 
9.1 - Todas as comunicações recíprocas, relativas a este ter-
mo, somente serão consideradas como efetuadas se entregues 
por correspondências endereçadas aos gestores respectivos. 
9.2 - Em caso de alteração estrutural do Órgão Cessionário, 
por motivos de fusão, cisão, extinção ou incorporação, deverá 
haver a comunicação à Cedente sobre o fato, precisando o 
Órgão que ficará incumbido das obrigações deste termo de 
cessão. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: 7.1 - As partes ele-
gem o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir toda e 

                            

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