DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
SECRETARIA REGIONAL I
TERMO DE CESSÃO DE USO
Termo de Cessão de Uso que
entre si celebram de um lado a
Companhia
Cearense
de
Transportes Metropolitanos –
METROFOR e, do outro lado, a
Secretaria Regional I da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza/CE,
para os fins que nele se decla-
ra.
Por este instrumento e na melhor forma de direi-
to, a COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METRO-
POLITANOS – METROFOR, sociedade de economia mista
estadual, estabelecida nesta cidade de Fortaleza, Estado do
Ceará, na Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil, inscri-
ta no CNPJ/MF sob o nº 02.003.575/0001-93, doravante deno-
minada CEDENTE, neste ato representada por seu Diretor-
Presidente, EDUARDO FONTES HOTZ, brasileiro, solteiro,
arquiteto, portador da Cédula de Identidade de nº 2.826.879-9
– SSP/SP, CPF nº 004.902.451-53, com domicílio no endereço
acima citado, e, por outro, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, por meio da SECRETARIA REGIONAL I, órgão
público pertencente à Administração Direta, doravante denomi-
nada CESSIONÁRIA, na figura de seu Secretário, subscrito
abaixo, Sr. GILBERTO COSTA BASTOS, com sede na Rua
Jerônimo, 20, Otávio Bonfim, CEP 60.011-170, Fortaleza/CE, e
CONSIDERANDO o domínio útil à METROFOR, por força do
Aditivo ao Convênio nº 002/97/DT celebrado com a antiga
RFFSA e termo de transferência de sistema de trens urbanos
com CBTU, referente ao terreno localizado entre as Avenidas
José Jatahy e Bezerra de Menezes, nesta Capital, onde já
funcionou a Estação de trem Otávio Bonfim, já demolida junta-
mente com o desaparecimento do ramal ferroviário que por ela
passava, construindo-se no local uma praça. CONSIDERANDO
o interesse da Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio da
Secretaria Regional I, em reformar e requalificar o terreno com
delimitação de área de 3.311m², nos termos do projeto urbanís-
tico contido no processo Viproc nº 3797450/2018 e na planta
Anexa. CONSIDERANDO a existência do interesse público nas
intervenções a serem propiciadas pelo Município e a adequa-
ção às finalidades inerentes à Secretaria Regional I. CONSI-
DERANDO a manifestação de interesse expostas no Protocolo
de Intenções entre as partes subscritoras, datada de 29 de
novembro de 2018. Resolvem firmar o presente termo de Ces-
são de Uso, o qual será regido pelas normas de Direito Público,
no que couber de Direito Privado, nas informações contidas no
processo Viproc nº 3797450/2018 e pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 - Constitui-se obje-
to do presente termo, a utilização de uma fração de área de
3.311,64 m², de um total de 11.512,25m², devidamente delimi-
tada na planta georreferenciada Anexa, aprovada pela Ceden-
te, e localizada na confluência das Av. José Jatahy e Bezerra
de Menezes, imóvel cujo registro imobiliário do 3º Cartório de
Registro de Imóveis de Fortaleza/CE é o de nº 63.024. 1.2 - A
finalidade do uso pela Cessionária será a de promover a refor-
ma, requalificação, urbanização e conservação da área descrita
na subcláusula anterior. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
2.1 Fica a Cessionária autorizada a utilizar o espaço por prazo
indeterminado, prorrogável por igual período, caso se mante-
nham a conveniência e a oportunidade desta Companhia para
tanto ou até que sobrevenha o eventual termo final deste ajus-
te, mediante o fim da destinação que originou a cessão, final-
mente, quando da solicitação desta Companhia, no intuito de
reaver o bem, esta última hipótese podendo ocorrer a qualquer
tempo e modo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO ONEROSI-
DADE: 3.1 O presente é celebrado sem qualquer ônus para a
Cessionária, devendo a mesma se utilizar do espaço sempre
observando os ditames da motivação que originou a cessão,
bem como se responsabilizando por qualquer dano causado,
conservando e mantendo o bem como se seu fosse e, quando
do fim da avença, restituindo o espaço com as melhorias que
nela contiver. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES: 4.1
- Constituem obrigações da Cessionária: a) Observar o dispos-
to no presente instrumento; b) Não transferir a terceiros, sob
qualquer forma, os direitos adquiridos com a presente cessão
de uso, total ou parcialmente sem prévio e expresso consenti-
mento da Cedente; c) Não oferecer o imóvel como garantia de
dívida ou obrigação de qualquer natureza, incluídas as benfei-
torias existentes; d) Não desviar a finalidade desta cessão, sob
pena de retomada imediata do imóvel, independente de notifi-
cação judicial ou extrajudicial, que caso ocorra não gerará ao
cessionário o direito de retenção por benfeitorias eventualmen-
te construídas; e) Devolver ao Cedente o imóvel, nas condições
previstas neste pacto, no caso de cessarem as atividades esta-
belecidas no objetivo ou rescisão desta cessão de uso; f) Res-
ponsabilizar-se pela conservação e reparos que se fizerem
necessários no imóvel cedido, bem como por todos os encar-
gos referentes à manutenção de limpeza e vigilância na área;
g) Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, quer sejam
municipais, estaduais ou federais, que eventualmente incidam
sobre a área cedida e suas benfeitorias; h) Impedir que o imó-
vel cedido seja usado para atividades estranhas aos objetos da
cessão ou contrários ao interesse público; i) Restituir o imóvel e
suas benfeitorias ao cedente, ao término da cessão, motivado
ou não pela hipótese de desvio de finalidade ou inobservância
de quaisquer dispositivos do Termo; j) Defender o terreno cedi-
do contra esbulhos, invasões e outros perigos potenciais ou
iminentes e a mantê-lo incólume, enquanto durar a cessão, as
suas próprias custas, sob pena de cabal indenização; k) Velar
pelo atendimento às normas relativas ao urbanismo, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural; l) Obter licenças,
alvarás, autorizações etc., junto aos Órgãos competentes,
necessários à realização dos objetivos deste termo; m) Res-
ponsabilizar-se por qualquer demanda extrajudicial ou judicial
de natureza cível, penal e trabalhista que venha a recair sobre
a utilização do bem, formuladas por terceiros; n) Responder
civilmente perante o Cedente, por todo e qualquer dano ou
prejuízo que o imóvel e suas benfeitorias vier a sofrer durante a
vigência desta cessão. 4.2 - Constituem-se obrigações da Ce-
dente: a) Entregar a posse do imóvel à Cessionária, para que o
mesmo dele possa usufruir, conforme o estabelecido neste
Termo de Cessão; b) Respeitar todas as condições pactuadas
no presente Termo de Cessão; c) Autorizar a edificação de
benfeitorias no imóvel cedido. CLÁUSULA QUINTA – DA RE-
VOGAÇÃO: 5.1 - O presente Termo poderá ser revogado pela
METROFOR, em ocorrendo alguma das hipóteses de rescisão
contratual, mediante notificação escrita à Cessionária, com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos. 5.2 - Será
automaticamente rescindido quando da ocorrência das seguin-
tes situações: 5.2.1 - Utilização diversa do estipulado na Cláu-
sula Primeira. 5.2.2 - Desatendimento à finalidade pública na
utilização do imóvel. 5.2.3 - Não cumprimento das demais obri-
gações previstas neste Termo. CLÁUSULA SEXTA - DOS
CASOS OMISSOS: 6.1 - Os casos omissos deverão ser resol-
vidos com base na legislação específica, ainda que puder ser
aplicada subsidiariamente, e nos princípios gerais do direito, e
deverão ser remetido consulta à Metrofor, visando a aprovação
de qualquer ajuste ou alteração neste termo e/ou seus objeti-
vos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO: 7.1 - A Ce-
dente exercerá fiscalização sobre o espaço ora cedido, reser-
vando-se no direito de ter acesso ao mesmo, sem prévio-aviso,
objetivando verificar o cumprimento das obrigações contidas
neste termo. CLÁUSULA OITAVA – DAS COMUNICAÇÕES:
9.1 - Todas as comunicações recíprocas, relativas a este ter-
mo, somente serão consideradas como efetuadas se entregues
por correspondências endereçadas aos gestores respectivos.
9.2 - Em caso de alteração estrutural do Órgão Cessionário,
por motivos de fusão, cisão, extinção ou incorporação, deverá
haver a comunicação à Cedente sobre o fato, precisando o
Órgão que ficará incumbido das obrigações deste termo de
cessão. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: 7.1 - As partes ele-
gem o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir toda e
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