DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO            R$   1.056,37 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
180 
 
1.056,37 
0107 
ANUÊNIO 
 
30,00 
 
 
316,91 
0300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
106,54 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
1.479,82 
 
Revogando o Titulo de Aposentadoria nº 809/2016, DOM 
21.11.2016. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 17 de dezembro 
de 2018. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -              
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00318/2018 - O       
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P447507/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. IRAILDO DE 
FREITAS PIRES (CPF nº 310.107.923-34), esposo e depen-
dente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. MARIA     
IRISMAR DAMASCENO (CPF Nº 061.880.873-68), Matrícula 
3974.01, cargo de Cirurgião Dentista, lotada na SER V (Secre-
taria Executiva Regional V), a partir de 23.11.2018, com fun-
damento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR) Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 2º da Lei nº 7555/94 de 
29.06.1994 c/c art. 1º do decreto nº 9451/94, de 12.07.1994. A 
pensão do viúvo orçou em R$ 3.176,71 (Três mil, cento e     
setenta e seis reais e setenta e um centavos) mensais.                 
Devendo ser pago ainda R$ 741,23 (setecentos e quarenta e 
um reais e vinte e três centavos) referente ao mês de novem-
bro/2018. conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
0100 
VENCIMENTO 
 
120 
 
 
R$ 1.588,35 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
R$    317,67 
0107 
ANUENIO 
 
30 
 
 
R$    476,51 
0164 
GRAT. 
TITULAÇÃO 
ACADÊMICA 
 
 
50 
 
 
 
R$    794,18 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
R$ 3.176,71 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 14 de dezembro de 2018. 
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00322/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo Nº P475676. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ELIZANGELA DA 
SILVA LEITÃO OLIVEIRA E JULYENE CHRISTINE SILVA DE 
OLIVEIRA, (CPFs nºs 613.932.403-30 e 076.721.723-36), 
esposa e filha menor dependentes do segurado falecido deste 
Instituto, o Sr. JOSÉ AURÉLIO DE OLIVEIRA (CPF Nº 
141.515.293-49), Matrícula Nº 9772.01, cargo de PROF. ORI-
ENTADOR, DE APREN/ESP – 015 lotado na SME (Secretaria 
Municipal de Educação), a partir de 13.12.2018, com funda-
mento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como 
no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza              
(PREVIFOR) Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 98, III e art. 
103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão da viúva e da 
menor orçou em R$ 1.624,75 (Hum mil, seiscentos e vinte e 
quatro reais e setenta e cinco centavos) para cada dependente, 
totalizando em R$ 3.249,50 (Três mil, duzentos e quarenta e 
nove reais e cinquenta centavos) mensais. Devendo ser pago 
ainda R$ 1.841,10 (Hum mil, oitocentos e quarenta e um reais 
e dez centavos) referente ao mês de dezembro/2018. conforme 
cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
0100 
VENCIMENTO 
 
120 
 
 
R$  2.304,61 
0107 
ANUÊNIO 
 
21 
 
 
R$    483,97 
0158 
REGÊNCIA 
DE 
CLASSE 
 
 
20 
 
 
 
R$    460,92 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
R$ 3.249,50 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de dezembro de 2018. 
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00325/2018 - O       
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo Nº P429289/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA DO 
SOCORRO PESSOA PINHEIRO (CPF Nº 113.761.043-34) 
esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o 
Sr. MANOEL PINHEIRO NETO (CPF Nº 112.542.113-49), 
Matrícula 7178.01, cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, 
lotado no IJF (Instituto José Frota), a partir de 09.11.2018, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem 
como no art. 130, parágrafo único inciso II, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR) Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
1º da Lei nº 6921/91, de 12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei 
nº 7335/93. Art. 40 da Lei nº 9263/07. Art. 1º da lei nº 4355/74, 
de 20 de maio de 1974. A pensão da viúva orçou em                       
R$ 2.724,11 (dois mil setecentos e vinte e quatro reais e onze 
centavos) mensais, devendo ser pago ainda R$ 1.906,80 (hum 
mil novecentos e seis reais e oitenta centavos) referente ao 
mês de novembro/2018 conforme cálculo pro rata. Paridade 
NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
0100 VENCIMENTO 
 
180 
 
 
R$ 1.120,30 
0107 ANUENIO 
 
25 
 
 
R$    280,08 

                            

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