DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
0173 GRAT. PLANTÃO 
 
75 
 
 
R$   840,23 
0300 DIF.AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
R$     35,38 
0109 GRATIFICAÇÃO 
DE 
RAIO X 
 
 
 
 
 
R$   448,12 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
R$ 2.724,11 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 04 de janeiro de 2019.     
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00326/2018 - O       
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P482576/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. EDILBERTO 
VIEIRA BARBOSA (CPF 739.023.143-20), esposo e dependen-
te da segurada falecida deste instituto, a Sra. VALÉRIA DE 
OLIVEIRA 
ARAÚJO 
(CPF 
634.000.903-44, 
Matrícula 
109988.01, cargo de Professor, Lotado na SME – Secretaria 
Municipal de Educação), a partir de 19.12.2018, com funda-
mento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como 
no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, 
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, III e art. 
103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão do viúvo orçou 
em R$ 2.130,85 (Dois mil cento e trinta reais e oitenta e cinco 
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 781,22 (Setecentos 
e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) referente ao mês 
de Dezembro/2018, conforme cálculo pró rata. Paridade Não. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
120 
 
 
1.746,60 
107 
Anuênio 
 
2 
 
 
34,93 
158  
Regencia de Classe 
 
20 
 
 
349,32 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.130,85 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de janeiro de 2019.   
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00001/2019 - O     
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo Nº P490863/2018, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. FRANCISCA 
RODRIGUES DA SILVA (CPF Nº 830.599.033-87) esposa e 
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. PAULO 
ROBERTO DA SILVA (CPF Nº 389.018.623-87), Matrícula 
19455.01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na SER 
IV (Secretaria Regional IV), a partir de 28.12.2018, com funda-
mento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como 
no art. 130, parágrafo único inciso II, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza               
(PREVIFOR) Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.103, III c/c 
Art.114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 35 da Lei nº 
9277/07. A pensão da viúva orçou em R$ 2.386,38 (dois mil 
trezentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) men-
sais, devendo ser pago ainsa R$ 153,40(cento e cinquenta e 
três reais e quarenta centavos, referente ao mês de dezem-
bro/2018 conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
0100 
VENCIMENTO 
 
180 
 
 
R$ 1.095,56 
0107 
ANUENIO 
 
30 
 
 
R$    328,67 
0133 
HORA 
EXTRA 
INCORPORADA 
 
60 
 
 
R$    701,88 
0300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
R$    260,27 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
R$ 2.386,38 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO       
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 07 de janeiro de 2019.            
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0008/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P 487401/2018, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. LEDA MARIA 
RODRIGUES DE FREITAS (CPF 002.320.863-54),  esposa e 
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ 
NILSON ALVES DE FREITAS (CPF 061.283.863-34), Matrícula 
3807.01, cargo de Técnico Fiscal de Abastecimento, Lotado na 
AGEFIS – Agencia de Fiscalização de Fortaleza), a partir de 
26.12.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso II, bem como no art. 130, parágrafo único inciso II, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006, art. 34 da Lei 
Complementar nº 028,06.10.2017, Art. 2º § 2º do decreto nº 
12.945 de 09.04.2012 c/cart. 30 da Lei complementar nº 0238, 
de 06 de outubro de 2017. A pensão da viúva orçou em          
R$ 5.551,08 (Cinco mil quinhentos e cinquenta e um reais e 
oito centavos), em virtude da Lei nº 10.845 de 26 de dezembro 
de 2018, a pensão passou a orçar em R$ 5.463,04 (Cinco mil 
quatrocentos e sessenta e tres reais e quatro centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 740,12 (Setecentos e quarenta 
reais e doze centavos) referente ao mês de dezembro/2018, 
conforme cálculo pro rata . Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
180 
 
 
2.634,51 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
526,90 
388 
Vant. 
Pessoal 
Reajustável 
 
 
 
 
1.937,71 
321 
GEFAE 
 
 
 
 
363,92 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.463,04 

                            

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