DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
necessidade do serviço e tendo em vista que o EMPREGADO 
vem exercendo, regularmente, as funções que lhe foram come-
tidas. (Servente), resolve regularizar a situação deste perante a 
Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento 
de seu vínculo empregatício a partir 01.03.88. SEGUNDA – O 
EMPREGADO, por seu turno, obriga – se a continuar cumprin-
do as tarefas inerentes ás suas funções, no INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, em 45 horas semanais, que podem ser estendi-
das por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que 
se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da 
CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra 
Secretária e/ou Departamento, desde que respeitada sua habi-
litação profissional. TERCEIRA – O EMPREGADOR obriga-se 
a pagar ao EMPREGADO, a título de remuneração pelos           
serviços que este vier a prestar, o salário mensal de               
(Cz$ 40.952,00), no qual está incluído o repouso semanal. 
QUARTA – Reconhecido, pois, o vinculo empregatício a que se 
refere o presente instrumento, a relação entre EMPREGADOR 
e EMPREGADO reger-se-á pelas normas contidas na Consoli-
dação das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a 
Legislação Municipal pertinente à espécie, QUINTA – O            
EMPREGADOR descontará dos salários a serem pagos ao 
EMPREGADO, não só as quantias previstas na legislação em 
vigor como toda e qualquer importância correspondente ao 
ressarcimento de danos que este lhe venha causar, por dolo ou 
culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas 
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes presente 
instrumento declaratório de reconhecimento de vinculo empre-
gatício o qual será publicado no Diário Oficial do Município, 
para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 01 
de novembro de 1988. Dr. Silvio Paulo da C.A.R. Furtado - 
EMPREGADOR. Francisco Flavio R. Pimentel - EMPREGA-
DO.    TESTEMUNHA: Assinatura Ilegível. 
*** *** *** 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATICIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, representado por Dr. Silvio Paulo da C.A.R. 
Furtado, doravante denominado, simplesmente, EMPREGA-
DOR, e, do outro lado, FRANCISCO DE ASSIS COSTA dora-
vante denominado, simplesmente EMPREGADO, é reconheci-
do, pelo primeiro, o vinculo empregatício entre ambos, o que é 
feito com base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEI-
RA – O EMPREGADOR, levando em consideração a necessi-
dade do serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem 
exercendo, regularmente, as funções que lhe foram cometidas. 
(Servente), resolve regularizar a situação deste perante a    
Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento 
de seu vínculo empregatício a partir 01.03.88. SEGUNDA – O 
EMPREGADO, por seu turno, obriga –se a continuar cumprindo 
as tarefas inerentes ás suas funções, no INSTITUTO DR.    
JOSÉ FROTA, em 45 horas semanais, que podem ser estendi-
das por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que 
se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da 
CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra 
Secretária e/ou Departamento, desde que respeitada sua habi-
litação profissional. TERCEIRA – O EMPREGADOR obriga-se 
a pagar ao EMPREGADO, a título de remuneração pelos servi-
ços 
que 
este 
vier 
a 
prestar, 
o 
salário 
mensal 
de                          
(Cz$ 40.952,00), no qual está incluído o repouso semanal. 
QUARTA – Reconhecido, pois, o vinculo empregatício a que se 
refere o presente instrumento, a relação entre EMPREGADOR 
e EMPREGADO reger-se-á pelas normas contidas na Consoli-
dação das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a 
Legislação Municipal pertinente à espécie, QUINTA – O EM-
PREGADOR descontará dos salários a serem pagos ao EM-
PREGADO, não só as quantias previstas na legislação em 
vigor como toda e qualquer importância correspondente ao 
ressarcimento de danos que este lhe venha causar, por dolo ou 
culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas 
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes o pre-
sente instrumento declaratório de reconhecimento de vinculo 
empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio, para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 
01 de novembro de 1988. Dr. Silvio Paulo da C.A.R. Furtado - 
EMPREGADOR. Francisco de Assis Costa - EMPREGADO. 
TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                            
E CIDADANIA  
 
 
 
PORTARIA Nº 185/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE EM EXERCÍCIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do Decreto nº 13076 de 
08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.196 de 09 de agosto 
de 2013, e de acordo com o Processo nº P261511/2018. CON-
SIDERANDO que através do Ofício nº 246/2018 IPEM-FORT, 
houve um pedido de disposição de servidores desta Autarquia. 
RESOLVE colocar à disposição do Instituto de Pesos e Medi-
das de Fortaleza - IPEM, o servidor JOÃO FRANCISCO     
CUNHA GOMES, sob matrícula nº 51745.01, ocupante do 
cargo efetivo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização 
de Trânsito, para suprir a carência de servidores no citado 
Instituto, a partir de 10/07/2018. GABINETE DO SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA - AMC, em 11 de julho de 2018. Leandro Oliveira 
Rocha - SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO. VISTO:         
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
PORTARIA AMC Nº 411, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Torna público o nome dos          
alunos vencedores do Prêmio 
AMC de Mobilidade Urbana – 
2ª Edição, instituído pela Porta-
ria nº 277/2018 – AMC, de 24 
de agosto de 2018. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 2º da Lei 
Complementar nº 0189, de 19 de dezembro de 2014, resolve 
criar, nomear e atribui deveres aos membros da Comissão 
Julgadora de Trabalhos do Prêmio AMC de Mobilidade Urbana 
– 2º Edição. CONSIDERANDO o inciso XI do artigo 2º da lei 
Complementar nº 0189 de 19 de dezembro de 2014, que esta-
belece como atribuições da AMC, a realização por meio de 
campanhas, de ações educacionais dirigidas a população em 
geral. CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar a 
publicização e lisura dos procedimentos operacionais para a 
realização do Prêmio AMC de Mobilidade Urbana – 2ª Edição, 
bem como os princípios constantes do artigo 37, caput, da 
Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º - Tornar público o no-
me dos alunos vencedores do Concurso AMC de Mobilidade 
Urbana – 2ª Edição instituído pela Portaria nº 277/2018 – AMC, 
de 24 de agosto de 2018. Art. 2º - Os alunos premiados por 
ordem de colocação do 1º, 2º e 3º lugares, segunda classifica-
ção da Banca Julgadora, instituída pela Portaria AMC nº 410, 
de 06 de dezembro de 2018, constam da relação abaixo: 
 
ANO 
CATEGORIA 
LUGAR 
ESCOLA 
ALUNO 
1º 
DESENHO 
1º 
EM 
PROF.ª 
EDITH 
BRAGA 
LETÍCIA 
VASCONCE-
LOS DE AMEIDA SILVA 
2º 
EM 
PROFESSORA 
ANTÔNIA 
MARIA 
DE 
LIMA 
BIANCA 
DA 
SILVA 
ALVES 
3º 
EM PROF. CLODOMIR 
TEÓFILO GIRÃO 
ARMINDA 
ZEGARRA 
ARAÚJO 

                            

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