DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
necessidade do serviço e tendo em vista que o EMPREGADO
vem exercendo, regularmente, as funções que lhe foram come-
tidas. (Servente), resolve regularizar a situação deste perante a
Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento
de seu vínculo empregatício a partir 01.03.88. SEGUNDA – O
EMPREGADO, por seu turno, obriga – se a continuar cumprin-
do as tarefas inerentes ás suas funções, no INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, em 45 horas semanais, que podem ser estendi-
das por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que
se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da
CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra
Secretária e/ou Departamento, desde que respeitada sua habi-
litação profissional. TERCEIRA – O EMPREGADOR obriga-se
a pagar ao EMPREGADO, a título de remuneração pelos
serviços que este vier a prestar, o salário mensal de
(Cz$ 40.952,00), no qual está incluído o repouso semanal.
QUARTA – Reconhecido, pois, o vinculo empregatício a que se
refere o presente instrumento, a relação entre EMPREGADOR
e EMPREGADO reger-se-á pelas normas contidas na Consoli-
dação das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a
Legislação Municipal pertinente à espécie, QUINTA – O
EMPREGADOR descontará dos salários a serem pagos ao
EMPREGADO, não só as quantias previstas na legislação em
vigor como toda e qualquer importância correspondente ao
ressarcimento de danos que este lhe venha causar, por dolo ou
culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes presente
instrumento declaratório de reconhecimento de vinculo empre-
gatício o qual será publicado no Diário Oficial do Município,
para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 01
de novembro de 1988. Dr. Silvio Paulo da C.A.R. Furtado -
EMPREGADOR. Francisco Flavio R. Pimentel - EMPREGA-
DO. TESTEMUNHA: Assinatura Ilegível.
*** *** ***
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATICIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, representado por Dr. Silvio Paulo da C.A.R.
Furtado, doravante denominado, simplesmente, EMPREGA-
DOR, e, do outro lado, FRANCISCO DE ASSIS COSTA dora-
vante denominado, simplesmente EMPREGADO, é reconheci-
do, pelo primeiro, o vinculo empregatício entre ambos, o que é
feito com base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEI-
RA – O EMPREGADOR, levando em consideração a necessi-
dade do serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem
exercendo, regularmente, as funções que lhe foram cometidas.
(Servente), resolve regularizar a situação deste perante a
Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento
de seu vínculo empregatício a partir 01.03.88. SEGUNDA – O
EMPREGADO, por seu turno, obriga –se a continuar cumprindo
as tarefas inerentes ás suas funções, no INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, em 45 horas semanais, que podem ser estendi-
das por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que
se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da
CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra
Secretária e/ou Departamento, desde que respeitada sua habi-
litação profissional. TERCEIRA – O EMPREGADOR obriga-se
a pagar ao EMPREGADO, a título de remuneração pelos servi-
ços
que
este
vier
a
prestar,
o
salário
mensal
de
(Cz$ 40.952,00), no qual está incluído o repouso semanal.
QUARTA – Reconhecido, pois, o vinculo empregatício a que se
refere o presente instrumento, a relação entre EMPREGADOR
e EMPREGADO reger-se-á pelas normas contidas na Consoli-
dação das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a
Legislação Municipal pertinente à espécie, QUINTA – O EM-
PREGADOR descontará dos salários a serem pagos ao EM-
PREGADO, não só as quantias previstas na legislação em
vigor como toda e qualquer importância correspondente ao
ressarcimento de danos que este lhe venha causar, por dolo ou
culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes o pre-
sente instrumento declaratório de reconhecimento de vinculo
empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio, para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza,
01 de novembro de 1988. Dr. Silvio Paulo da C.A.R. Furtado -
EMPREGADOR. Francisco de Assis Costa - EMPREGADO.
TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 185/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE EM EXERCÍCIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Decreto nº 13076 de
08 de fevereiro de 2013 e Decreto nº 13.196 de 09 de agosto
de 2013, e de acordo com o Processo nº P261511/2018. CON-
SIDERANDO que através do Ofício nº 246/2018 IPEM-FORT,
houve um pedido de disposição de servidores desta Autarquia.
RESOLVE colocar à disposição do Instituto de Pesos e Medi-
das de Fortaleza - IPEM, o servidor JOÃO FRANCISCO
CUNHA GOMES, sob matrícula nº 51745.01, ocupante do
cargo efetivo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização
de Trânsito, para suprir a carência de servidores no citado
Instituto, a partir de 10/07/2018. GABINETE DO SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA - AMC, em 11 de julho de 2018. Leandro Oliveira
Rocha - SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA AMC Nº 411, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
Torna público o nome dos
alunos vencedores do Prêmio
AMC de Mobilidade Urbana –
2ª Edição, instituído pela Porta-
ria nº 277/2018 – AMC, de 24
de agosto de 2018.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 2º da Lei
Complementar nº 0189, de 19 de dezembro de 2014, resolve
criar, nomear e atribui deveres aos membros da Comissão
Julgadora de Trabalhos do Prêmio AMC de Mobilidade Urbana
– 2º Edição. CONSIDERANDO o inciso XI do artigo 2º da lei
Complementar nº 0189 de 19 de dezembro de 2014, que esta-
belece como atribuições da AMC, a realização por meio de
campanhas, de ações educacionais dirigidas a população em
geral. CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar a
publicização e lisura dos procedimentos operacionais para a
realização do Prêmio AMC de Mobilidade Urbana – 2ª Edição,
bem como os princípios constantes do artigo 37, caput, da
Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º - Tornar público o no-
me dos alunos vencedores do Concurso AMC de Mobilidade
Urbana – 2ª Edição instituído pela Portaria nº 277/2018 – AMC,
de 24 de agosto de 2018. Art. 2º - Os alunos premiados por
ordem de colocação do 1º, 2º e 3º lugares, segunda classifica-
ção da Banca Julgadora, instituída pela Portaria AMC nº 410,
de 06 de dezembro de 2018, constam da relação abaixo:
ANO
CATEGORIA
LUGAR
ESCOLA
ALUNO
1º
DESENHO
1º
EM
PROF.ª
EDITH
BRAGA
LETÍCIA
VASCONCE-
LOS DE AMEIDA SILVA
2º
EM
PROFESSORA
ANTÔNIA
MARIA
DE
LIMA
BIANCA
DA
SILVA
ALVES
3º
EM PROF. CLODOMIR
TEÓFILO GIRÃO
ARMINDA
ZEGARRA
ARAÚJO
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