DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34
2º
DESENHO
1º
EM CÉSAR CALS DE
OLIVEIRA NETO
MARIA
EDUARDA
FARIAS FURTADO
2º
EM
LIONS
CLUBE
FORTALEZA FÁTIMA
ANTÔNIO
ADRIAN
HONORATO
VASCON-
CELOS
3º
EM PROF.ª IRENE DE
SOUZA PEREIRA
DAVI GOMES CARDO-
SO
3º
DESENHO
1º
EM ANTÔNIO SALES
LUAN
GADELHA
DO
NASCIMENTO
2º
EM
RAIMUNDO
DE
MOURA MATOS
SORAYA
DA
SILVA
SANTOS
3º
EM
RAIMUNDO
DE
MOURA MATOS
SOFHIA
ANASTÁCIO
BATISTA
4º
DESENHO
1º
EM MOZART PINTO
LARISSA SIQUEIRA DA
SILVA
2º
EM PROFª MARIA DO
SOCORRO
FERREIRA
VIRINO
NICOLAS RUAN DOU-
RADO DE PAIVA
3º
EM JOÃO GERMANO DA
PONTE NETO
GABRIEL
SILVA
PE-
REIRA
5º
POEMA
1º
EM
LIONS
CLUBE
FORTALEZA FÁTIMA
TAYNICE GONÇALVES
DOS SANTOS
2º
EEF
INSTITUTO
DR.
HÉLIO GOES (INSTITU-
TO DOS CEGOS)
FRANCISCA
RAISSA
PORFÍRIO DA SILVA
3º
EM MOZART PINTO
NAIARA F. DA SILVA
6º
POEMA
1º
EM
MARTHA
DOS
MARTINS
COELHO
GUILHERME
JOÃO
VICTOR
DOS
SANTOS CAETANO
2º
EMTI NOSSA SENHORA
DE FÁTIMA
LETÍCIA
RODRIGUES
TEIXEIRA
3º
EM HERONDINA LIMA
CAVALCANTE
GABRIEL
BRITO
DO
NASCIMENTO
7º
REDAÇÃO
1º
EM PROFª TEREZINHA
FERREIRA PARENTE
REBECCA
INGRID
MOREIRA GUIMARÃES
2º
EM MARIA ZÉLIA COR-
REIA DE SOUSA
MARIA LUIZA CARNEI-
RO
3º
EMTI NOSSA SENHORA
DE FÁTIMA
MARIA
JOANA
MAG-
LHÃES SOUSA
8º
REDAÇÃO
1º
EM PROFª IRENE DE
SOUZA PEREIRA
HILQUIAS RODRIGUES
DOS SANTOS LOPES
2º
EM JOSÉ DE ALENCAR
LUMA KARISA JACINTO
DA COSTA
3º
EMTI PROF. ALEXAN-
DRE
RODRIGUES
DE
ALBUQUERQUE
ANA CARLA DE CAS-
TRO LOPES
9º
REDAÇÃO
1º
EMEIF ODILON GONZA-
GA BRAVEZA
CARLA
ALESSANDRA
VIEIRA DOS SANTOS
2º
EMTI
PROFESSOR
ÁLVARO COSTA
RAQUEL
DE
SOUSA
ALVES
3º
EM JOSÉ DE ALENCAR
KETELEN DOS SANTOS
MARQUES
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
e publicação, revogadas as disposições em contrário. AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTA-
LEZA – AMC, Fortaleza – CE, aos 14 de dezembro de 2018.
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA
AMC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 15/2019 – AMC
Cadastra e autoriza a empresa
DATALINK LTDA a efetivar o pa-
gamento de multas e demais dé-
bitos relativos a veículos, medi-
ante cartões de débito e crédito,
de forma à vista ou parcelada,
junto à Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, que integrou a AMC ao
Sistema Nacional de Trânsito. CONSIDERANDO o contido na
Resolução n.º 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN que estabelece e normatiza os procedimentos para
a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repas-
se dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito
Brasileiro. CONSIDERANDO o teor da Resolução CONTRAN
nº 736/2018 que introduziu o art. 25-A à Resolução CONTRAN
nº 619/2016, para disciplinar e viabilizar aos órgãos e entidades
do Sistema Nacional de Trânsito a utilização da modalidade de
arrecadação de multas de trânsito e demais débitos relativos ao
veículo com uso de cartões de débito ou crédito, disponibili-
zando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas
para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a
imediata regularização da situação do veículo. CONSIDERAN-
DO a Resolução CONTRAN nº 602/2016, a qual acrescentou o
art. 6º - A na Resolução CONTRAN nº 382/2011 para possibili-
tar o pagamento de multas de trânsito pelos estrangeiros por
meio de cartão de crédito. CONSIDERANDO o contido na
Portaria DENATRAN nº 149/2018 que disciplina os procedi-
mentos para arrecadação das multas e demais débitos relacio-
nados a veículos e o repasse dos valores arrecadados, bem
como sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de
crédito
e
débito.
CONSIDERANDO
a
autorização
do
DENATRAN concedida a Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania – AMC, através do ofício nº 1376/2018/CGPO/
DENATRAN/SE-MCIDADES, para fins da viabilização do pro-
cedimento de pagamento de multas de trânsito e demais débi-
tos relativos a veículo com cartões de débito ou crédito, nos
termos do art. 25-A da Resolução CONTRAN nº 619/2016 e
alterações. CONSIDERANDO que a arrecadação, mesmo que
nas modalidades de cartão de débito ou crédito, na forma pre-
vista na Resolução CONTRAN nº 736/2018 e na Portaria
DENATRAN nº 149/2018, mantém o recolhimento e o repasse
ao Órgão Executivo Municipal de Trânsito dos valores, na for-
ma habitual, à vista e sem qualquer ônus adicional. CONSIDE-
RANDO as disposições da Portaria DENATRAN nº 749/2018
que promoveu o credenciamento da empresa DATALINK LTDA
para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema
Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de
trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de
débito ou crédito. CONSIDERANDO o disposto na Portaria n°
400/2018 – AMC, publicada no DOM de 03 de dezembro de
2018. RESOLVE: Art. 1º – Cadastrar e autorizar a empresa
DATALINK LTDA, CNPJ n° 01.530.025/0001-60, localizada à
SGAN, Quadra 601, Conjunto L, Parte B, Asa Norte, Brasí-
lia/DF, CEP 70.830-010, neste ato representada pelo Sr.
WELLINGTON RIBEIRO GUIMARÃES, portador(a) do RG n°
2160155 SSP/DF e CPF n° 986.043.251-15, para efetivar o
pagamento de multas e demais débitos relativos a veículos,
mediante cartões de débito e crédito, disponibilizando aos
infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar
seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata
regularização da situação do veículo. Art. 2º – A documentação
apresentada pela empresa interessada, por meio do Processo
Administrativo nº P485992/2018 – PMF, encontra-se de acordo
com o disposto no artigo 2° da Portaria n° 400/2018 – AMC,
não havendo nenhum óbice para o cadastramento e autoriza-
ção da empresa qualificada no artigo 1° desta Portaria. Art. 3º –
Formalizado o cadastramento pela Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC através deste ato e em virtude de
ser credenciada pelo DENATRAN, a empresa DATALINK LTDA
fica apta a efetivar o pagamento de multas e demais débitos
relativos a veículos, mediante cartões de débito e crédito, no
âmbito do Município de Fortaleza. Art. 4º – A vigência desta
portaria de cadastramento terá prazo idêntico ao credencia-
mento realizado pela empresa junto ao DENATRAN. Parágrafo
Primeiro: A Portaria n° 749/2018 – DENATRAN, que creden-
ciou a empresa DATALINK LTDA, foi publicada no Diário Oficial
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