DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
da União no dia 22 de outubro de 2018. Parágrafo Segundo:
Nos termos dos artigos 1° e 2° da Portaria n° 749/2018 –
DENATRAN, de 18 de outubro de 2018, a empresa estará
credenciada pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da
publicação da retromencionada portaria. Art. 5º – A renovação
desta portaria está condicionada à renovação da portaria de
credenciamento junto ao DENATRAN. Registre-se, publique-
se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA –
AMC, aos 17 de janeiro de 2019. Francisco Arcelino Araújo
Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 16/2019 – AMC
Cadastra e autoriza a empresa
VAMOS PARCELAR PAGA-
MENTOS
E
CORRESPON-
DENTE LTDA a efetivar o pa-
gamento de multas e demais
débitos relativos a veículos,
mediante cartões de débito e
crédito, de forma à vista ou
parcelada, junto à Autarquia
Municipal de Trânsito e Cida-
dania.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, que integrou a AMC ao
Sistema Nacional de Trânsito. CONSIDERANDO o contido na
Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN que estabelece e normatiza os procedimentos para
a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repas-
se dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito
Brasileiro. CONSIDERANDO o teor da Resolução CONTRAN
nº 736/2018 que introduziu o art. 25-A à Resolução CONTRAN
nº 619/2016, para disciplinar e viabilizar aos órgãos e entidades
do Sistema Nacional de Trânsito a utilização da modalidade de
arrecadação de multas de trânsito e demais débitos relativos ao
veículo com uso de cartões de débito ou crédito, disponibili-
zando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas
para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a
imediata regularização da situação do veículo. CONSIDERAN-
DO a Resolução CONTRAN nº 602/2016, a qual acrescentou o
art. 6º-A na Resolução CONTRAN nº 382/2011 para possibilitar
o pagamento de multas de trânsito pelos estrangeiros por meio
de cartão de crédito. CONSIDERANDO o contido na Portaria
DENATRAN nº 149/2018 que disciplina os procedimentos para
arrecadação das multas e demais débitos relacionados a veícu-
los e o repasse dos valores arrecadados, bem como sobre o
pagamento parcelado por meio de cartão de crédito e débito.
CONSIDERANDO a autorização do DENATRAN concedida a
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, através do
ofício nº 1376/2018/CGPO/DENATRAN/SE-MCIDADES, para
fins da viabilização do procedimento de pagamento de multas
de trânsito e demais débitos relativos a veículo com cartões de
débito ou crédito, nos termos do art. 25-A da Resolução
CONTRAN nº 619/2016 e alterações. CONSIDERANDO que a
arrecadação, mesmo que nas modalidades de cartão de débito
ou crédito, na forma prevista na Resolução CONTRAN nº
736/2018 e na Portaria DENATRAN n.º 149/2018, mantém o
recolhimento e o repasse ao Órgão Executivo Municipal de
Trânsito dos valores, na forma habitual, à vista e sem qualquer
ônus adicional. CONSIDERANDO as disposições da Portaria
DENATRAN nº 753/2018 que promoveu o credenciamento da
empresa VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRES-
PONDENTE LTDA para atuar junto aos órgãos e entidades
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o
pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao
veículo com cartões de débito ou crédito. CONSIDERANDO o
disposto na Portaria n° 400/2018 – AMC, publicada no DOM de
03 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Cadastrar e
autorizar a empresa VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E
CORRESPONDENTE LTDA, CNPJ n° 30.322.074/0001-05,
localizada à Comércio Local, Norte, Quadra 107, nº 51, Sala
106, Parte A, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.743-520, neste
ato representada pelo Sr. FABRICIO SILVA DE ALMEIDA,
portador(a) do RG n° 2267281 SSP/DF e CPF n° 011.682.281-
31, para efetivar o pagamento de multas e demais débitos
relativos a veículos, mediante cartões de débito e crédito, dis-
ponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alter-
nativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas men-
sais, com a imediata regularização da situação do veículo. Art.
2º – A documentação apresentada pela empresa interessada,
por meio do Processo Administrativo nº P470977/2018 – PMF,
encontra-se de acordo com o disposto no artigo 2° da Portaria
n° 400/2018 – AMC, não havendo nenhum óbice para o cadas-
tramento e autorização da empresa qualificada no artigo 1°
desta Portaria. Art. 3º – Formalizado o cadastramento pela
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC através
deste ato e em virtude de ser credenciada pelo DENATRAN, a
empresa VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRES-
PONDENTE LTDA fica apta a efetivar o pagamento de multas
e demais débitos relativos a veículos, mediante cartões de
débito e crédito, no âmbito do Município de Fortaleza. Art. 4º –
A vigência desta portaria de cadastramento terá prazo idêntico
ao
credenciamento
realizado
pela
empresa
junto
ao
DENATRAN. Parágrafo Primeiro: A Portaria n° 753/2018 –
DENATRAN, que credenciou a empresa VAMOS PARCELAR
PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA, foi publicada
no Diário Oficial da União no dia 23 de outubro de 2018. Pará-
grafo Segundo: Nos termos dos artigos 1° e 2° da Portaria n°
753/2018 – DENATRAN, de 22 de outubro de 2018, a empresa
estará credenciada pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar
da publicação da retromencionada portaria. Art. 5º – A renova-
ção desta portaria está condicionada à renovação da portaria
de credenciamento junto ao DENATRAN. Registre-se, publi-
que-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA –
AMC, aos 17 de janeiro de 2019. Francisco Arcelino Araújo
Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC.
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PORTARIA Nº 17/2019 – AMC
Cadastra e autoriza a empresa
ZIGNET
SOLUÇÕES
DE
PAGAMENTOS LTDA a efeti-
var o pagamento de multas e
demais débitos relativos a veí-
culos, mediante cartões de dé-
bito e crédito, de forma à vista
ou parcelada, junto à Autarquia
Municipal de Trânsito e Cida-
dania.
O
SUPERINTENDENTE
DA
AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade
de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribui-
ções estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº
189/2014, bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 do
Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, que inte-
grou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSIDERAN-
DO o contido na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN que estabelece e normatiza os proce-
dimentos para a aplicação das multas por infrações, a arreca-
dação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do
Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO o teor da
Resolução CONTRAN nº 736/2018 que introduziu o art. 25-A à
Resolução CONTRAN nº 619/2016, para disciplinar e viabilizar
aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito a
utilização da modalidade de arrecadação de multas de trânsito
e demais débitos relativos ao veículo com uso de cartões de
débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietá-
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