DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
2º 
DESENHO 
1º 
EM CÉSAR CALS DE 
OLIVEIRA NETO 
MARIA 
EDUARDA 
FARIAS FURTADO 
2º 
EM 
LIONS 
CLUBE 
FORTALEZA FÁTIMA 
ANTÔNIO 
ADRIAN 
HONORATO 
VASCON-
CELOS 
3º 
EM PROF.ª IRENE DE 
SOUZA PEREIRA 
DAVI GOMES CARDO-
SO 
3º 
DESENHO 
1º 
EM ANTÔNIO SALES 
LUAN 
GADELHA 
DO 
NASCIMENTO 
2º 
EM 
RAIMUNDO 
DE 
MOURA MATOS 
SORAYA 
DA 
SILVA 
SANTOS 
3º 
EM 
RAIMUNDO 
DE 
MOURA MATOS 
SOFHIA 
ANASTÁCIO 
BATISTA 
4º 
DESENHO 
1º 
EM MOZART PINTO 
LARISSA SIQUEIRA DA 
SILVA 
2º 
EM PROFª MARIA DO 
SOCORRO 
FERREIRA 
VIRINO 
NICOLAS RUAN DOU-
RADO DE PAIVA 
3º 
EM JOÃO GERMANO DA 
PONTE NETO 
GABRIEL 
SILVA 
PE-
REIRA 
5º 
POEMA 
1º 
EM 
LIONS 
CLUBE 
FORTALEZA FÁTIMA 
TAYNICE GONÇALVES 
DOS SANTOS 
2º 
EEF 
INSTITUTO 
DR. 
HÉLIO GOES (INSTITU-
TO DOS CEGOS) 
FRANCISCA 
RAISSA 
PORFÍRIO DA SILVA 
3º 
EM MOZART PINTO 
NAIARA F. DA SILVA 
6º 
POEMA 
1º 
EM 
MARTHA 
DOS 
MARTINS 
COELHO 
GUILHERME 
JOÃO 
VICTOR 
DOS 
SANTOS CAETANO 
2º 
EMTI NOSSA SENHORA 
DE FÁTIMA 
LETÍCIA 
RODRIGUES 
TEIXEIRA 
3º 
EM HERONDINA LIMA 
CAVALCANTE 
GABRIEL 
BRITO 
DO 
NASCIMENTO 
7º 
REDAÇÃO 
1º 
EM PROFª TEREZINHA 
FERREIRA PARENTE 
REBECCA 
INGRID 
MOREIRA GUIMARÃES 
2º 
EM MARIA ZÉLIA COR-
REIA DE SOUSA 
MARIA LUIZA CARNEI-
RO 
3º 
EMTI NOSSA SENHORA 
DE FÁTIMA 
MARIA 
JOANA 
MAG-
LHÃES SOUSA 
8º 
REDAÇÃO 
1º 
EM PROFª IRENE DE 
SOUZA PEREIRA 
HILQUIAS RODRIGUES 
DOS SANTOS LOPES 
2º 
EM JOSÉ DE ALENCAR 
LUMA KARISA JACINTO 
DA COSTA 
3º 
EMTI PROF. ALEXAN-
DRE 
RODRIGUES 
DE 
ALBUQUERQUE 
ANA CARLA DE CAS-
TRO LOPES 
9º 
REDAÇÃO 
1º 
EMEIF ODILON GONZA-
GA BRAVEZA 
CARLA 
ALESSANDRA 
VIEIRA DOS SANTOS 
2º 
EMTI 
PROFESSOR 
ÁLVARO COSTA 
RAQUEL 
DE 
SOUSA 
ALVES 
3º 
EM JOSÉ DE ALENCAR 
KETELEN DOS SANTOS 
MARQUES 
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura 
e publicação, revogadas as disposições em contrário. AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTA-
LEZA – AMC, Fortaleza – CE, aos 14 de dezembro de 2018. 
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA 
AMC. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 15/2019 – AMC 
 
Cadastra e autoriza a empresa 
DATALINK LTDA a efetivar o pa-
gamento de multas e demais dé-
bitos relativos a veículos, medi-
ante cartões de débito e crédito, 
de forma à vista ou parcelada, 
junto à Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania. 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de 
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições 
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014, 
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 do Departamento 
Nacional de Trânsito – DENATRAN, que integrou a AMC ao 
Sistema Nacional de Trânsito. CONSIDERANDO o contido na 
Resolução n.º 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito -  
CONTRAN que estabelece e normatiza os procedimentos para 
a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repas-
se dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito 
Brasileiro. CONSIDERANDO o teor da Resolução CONTRAN 
nº 736/2018 que introduziu o art. 25-A à Resolução CONTRAN 
nº 619/2016, para disciplinar e viabilizar aos órgãos e entidades 
do Sistema Nacional de Trânsito a utilização da modalidade de 
arrecadação de multas de trânsito e demais débitos relativos ao 
veículo com uso de cartões de débito ou crédito, disponibili-
zando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas 
para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a 
imediata regularização da situação do veículo. CONSIDERAN-
DO a Resolução CONTRAN nº 602/2016, a qual acrescentou o 
art. 6º - A na Resolução CONTRAN nº 382/2011 para possibili-
tar o pagamento de multas de trânsito pelos estrangeiros por 
meio de cartão de crédito. CONSIDERANDO o contido na 
Portaria DENATRAN nº 149/2018 que disciplina os procedi-
mentos para arrecadação das multas e demais débitos relacio-
nados a veículos e o repasse dos valores arrecadados, bem 
como sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de 
crédito 
e 
débito. 
CONSIDERANDO 
a 
autorização 
do                        
DENATRAN concedida a Autarquia Municipal de Trânsito e 
Cidadania – AMC, através do ofício nº 1376/2018/CGPO/    
DENATRAN/SE-MCIDADES, para fins da viabilização do pro-
cedimento de pagamento de multas de trânsito e demais débi-
tos relativos a veículo com cartões de débito ou crédito, nos 
termos do art. 25-A da Resolução CONTRAN nº 619/2016 e 
alterações. CONSIDERANDO que a arrecadação, mesmo que 
nas modalidades de cartão de débito ou crédito, na forma pre-
vista na Resolução CONTRAN nº 736/2018 e na Portaria              
DENATRAN nº 149/2018, mantém o recolhimento e o repasse 
ao Órgão Executivo Municipal de Trânsito dos valores, na for-
ma habitual, à vista e sem qualquer ônus adicional. CONSIDE-
RANDO as disposições da Portaria DENATRAN nº 749/2018 
que promoveu o credenciamento da empresa DATALINK LTDA 
para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema 
Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de 
trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de 
débito ou crédito. CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 
400/2018 – AMC, publicada no DOM de 03 de dezembro de 
2018. RESOLVE: Art. 1º – Cadastrar e autorizar a empresa 
DATALINK LTDA, CNPJ n° 01.530.025/0001-60, localizada à 
SGAN, Quadra 601, Conjunto L, Parte B, Asa Norte, Brasí-
lia/DF, CEP 70.830-010, neste ato representada pelo Sr.    
WELLINGTON RIBEIRO GUIMARÃES, portador(a) do RG n° 
2160155 SSP/DF e CPF n° 986.043.251-15, para efetivar o 
pagamento de multas e demais débitos relativos a veículos, 
mediante cartões de débito e crédito, disponibilizando aos 
infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar 
seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata 
regularização da situação do veículo. Art. 2º – A documentação 
apresentada pela empresa interessada, por meio do Processo 
Administrativo nº P485992/2018 – PMF, encontra-se de acordo 
com o disposto no artigo 2° da Portaria n° 400/2018 – AMC, 
não havendo nenhum óbice para o cadastramento e autoriza-
ção da empresa qualificada no artigo 1° desta Portaria. Art. 3º – 
Formalizado o cadastramento pela Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania – AMC através deste ato e em virtude de 
ser credenciada pelo DENATRAN, a empresa DATALINK LTDA 
fica apta a efetivar o pagamento de multas e demais débitos 
relativos a veículos, mediante cartões de débito e crédito, no 
âmbito do Município de Fortaleza. Art. 4º – A vigência desta 
portaria de cadastramento terá prazo idêntico ao credencia-
mento realizado pela empresa junto ao DENATRAN. Parágrafo 
Primeiro: A Portaria n° 749/2018 – DENATRAN, que creden-
ciou a empresa DATALINK LTDA, foi publicada no Diário Oficial 

                            

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