DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
rios de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou 
em parcelas mensais, com a imediata regularização da situa-
ção do veículo. CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 
602/2016, a qual acrescentou o art. 6º - A na Resolução                
CONTRAN nº 382/2011 para possibilitar o pagamento de mul-
tas de trânsito pelos estrangeiros por meio de cartão de crédito. 
CONSIDERANDO o contido na Portaria DENATRAN nº 
149/2018 que disciplina os procedimentos para arrecadação 
das multas e demais débitos relacionados a veículos e o repas-
se dos valores arrecadados, bem como sobre o pagamento 
parcelado por meio de cartão de crédito e débito. CONSIDE-
RANDO a autorização do DENATRAN concedida a Autarquia 
Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, através do ofício nº 
1376/2018/CGPO/DENATRAN/SE-MCIDADES, para fins da 
viabilização do procedimento de pagamento de multas de trân-
sito e demais débitos relativos a veículo com cartões de débito 
ou crédito, nos termos do art. 25-A da Resolução CONTRAN nº 
619/2016 e alterações. CONSIDERANDO que a arrecadação, 
mesmo que nas modalidades de cartão de débito ou crédito, na 
forma prevista na Resolução CONTRAN nº 736/2018 e na 
Portaria DENATRAN nº 149/2018, mantém o recolhimento e o 
repasse ao Órgão Executivo Municipal de Trânsito dos valores, 
na forma habitual, à vista e sem qualquer ônus adicional. 
CONSIDERANDO as disposições da Portaria DENATRAN nº 
186/2018 que promoveu o credenciamento da empresa            
ZIGNET SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA para atuar 
junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional 
de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e 
demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou 
crédito. CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 400/2018 – 
AMC, publicada no DOM de 03 de dezembro de 2018. RE-
SOLVE: Art. 1º – Cadastrar e autorizar a empresa ZIGNET 
SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ n° 06.540.857/ 
0001-80, localizada à Rua Serra de Botucatu, nº 878, 16º An-
dar, Conjunto 1605, Bairro de Tatuape, São Paulo/SP, CEP 
03.317-000, neste ato representada pelo Sr. ROBERTO JOSÉ 
REGINATO LOFRETA, portador(a) do RG n° 16181233-8 
SSP/SP e CPF n° 050.642.298-44, para efetivar o pagamento 
de multas e demais débitos relativos a veículos, mediante car-
tões de débito e crédito, disponibilizando aos infratores ou 
proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à 
vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da 
situação do veículo. Art. 2º – A documentação apresentada 
pela empresa interessada, por meio dos Processos Administra-
tivos nº P377866/2018 – PMF e P475828/2018 - PMF, encon-
tra-se de acordo com o disposto no artigo 2° da Portaria n° 
400/2018 – AMC, não havendo nenhum óbice para o cadas-
tramento e autorização da empresa qualificada no artigo 1° 
desta Portaria. Art. 3º – Formalizado o cadastramento pela 
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC através 
deste ato e em virtude de ser credenciada pelo DENATRAN, a 
empresa ZIGNET SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA fica 
apta a efetivar o pagamento de multas e demais débitos relati-
vos a veículos, mediante cartões de débito e crédito, no âmbito 
do Município de Fortaleza. Art. 4º – A vigência desta portaria de 
cadastramento terá prazo idêntico ao credenciamento realizado 
pela empresa junto ao DENATRAN. Parágrafo Primeiro: A 
Portaria n° 186/2018 – DENATRAN, que credenciou a empresa 
ZIGNET SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA, foi publicada 
no Diário Oficial da União no dia 26 de julho de 2018. Parágra-
fo Segundo: Nos termos dos artigos 1° e 2° da Portaria n° 
186/2018 – DENATRAN, de 25 de julho de 2018, a empresa 
estará credenciada pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar 
da publicação da retromencionada portaria. Art. 5º – A renova-
ção desta portaria está condicionada à renovação da portaria 
de credenciamento junto ao DENATRAN. Registre-se, publi-
que-se, cumpra-se.  
 
 
GABINETE 
DO 
SUPERINTENDENTE 
DA       
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – 
AMC, aos 17 de janeiro de 2019.  
 
Francisco Arcelino Araújo Lima  
SUPERINTENDENTE DA AMC. 
AUTARQUIA URBANISMO E PAISAGISMO DE    
FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 428/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA - URBFOR, no uso das atribuições legais, tendo 
em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art.1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo P880703/2017, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art.2º - Designar para compor a 
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ORLANDO 
CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4557-01 - Presidente,                 
CARLOS HENRIQUE MOURA LARANJEIRA, matrícula n° 
114.375.01 - Secretário e JOSÉ ALVES DO CARMO, matrícula 
n°4.097.01 - Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único. 
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios 
para a realização de suas atividades. Art.3º - Esta Comissão 
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art.4º 
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. 
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação 
no Diário Oficial do Município - DOM. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA - URBFOR, em 21 de dezembro de 2018. Regis Rafael 
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 429/2018 - O SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso das atribuições legais, tendo 
em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo P899451/2017, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a 
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ORLANDO 
CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4557-01 – Presidente,           
CARLOS HENRIQUE MOURA LARANJEIRA, matrícula n° 
114.375.01 – Secretário e JOSÉ ALVES DO CARMO, matrícula 
n° 4.097.01 – Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único. 
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios 
para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão 
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º 
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – 
URBFOR, em 21 de dezembro de 2018. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 430/2018 - O SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso das atribuições legais, tendo 
em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo P879074/2017, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a 
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ORLANDO 
CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4557-01 – Presidente,               
CARLOS HENRIQUE MOURA LARANJEIRA, matrícula n° 

                            

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