DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
da União no dia 22 de outubro de 2018. Parágrafo Segundo: 
Nos termos dos artigos 1° e 2° da Portaria n° 749/2018 –           
DENATRAN, de 18 de outubro de 2018, a empresa estará 
credenciada pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da 
publicação da retromencionada portaria. Art. 5º – A renovação 
desta portaria está condicionada à renovação da portaria de 
credenciamento junto ao DENATRAN. Registre-se, publique-
se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA          
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – 
AMC, aos 17 de janeiro de 2019. Francisco Arcelino Araújo 
Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 16/2019 – AMC 
 
Cadastra e autoriza a empresa 
VAMOS PARCELAR PAGA-
MENTOS 
E 
CORRESPON-
DENTE LTDA a efetivar o pa-
gamento de multas e demais 
débitos relativos a veículos, 
mediante cartões de débito e 
crédito, de forma à vista ou 
parcelada, junto à Autarquia 
Municipal de Trânsito e Cida-
dania. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de 
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições 
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014, 
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 do Departamento 
Nacional de Trânsito – DENATRAN, que integrou a AMC ao 
Sistema Nacional de Trânsito. CONSIDERANDO o contido na 
Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - 
CONTRAN que estabelece e normatiza os procedimentos para 
a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repas-
se dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito 
Brasileiro. CONSIDERANDO o teor da Resolução CONTRAN 
nº 736/2018 que introduziu o art. 25-A à Resolução CONTRAN 
nº 619/2016, para disciplinar e viabilizar aos órgãos e entidades 
do Sistema Nacional de Trânsito a utilização da modalidade de 
arrecadação de multas de trânsito e demais débitos relativos ao 
veículo com uso de cartões de débito ou crédito, disponibili-
zando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas 
para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a 
imediata regularização da situação do veículo. CONSIDERAN-
DO a Resolução CONTRAN nº 602/2016, a qual acrescentou o 
art. 6º-A na Resolução CONTRAN nº 382/2011 para possibilitar 
o pagamento de multas de trânsito pelos estrangeiros por meio 
de cartão de crédito. CONSIDERANDO o contido na Portaria 
DENATRAN nº 149/2018 que disciplina os procedimentos para 
arrecadação das multas e demais débitos relacionados a veícu-
los e o repasse dos valores arrecadados, bem como sobre o 
pagamento parcelado por meio de cartão de crédito e débito. 
CONSIDERANDO a autorização do DENATRAN concedida a 
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, através do 
ofício nº 1376/2018/CGPO/DENATRAN/SE-MCIDADES, para 
fins da viabilização do procedimento de pagamento de multas 
de trânsito e demais débitos relativos a veículo com cartões de 
débito ou crédito, nos termos do art. 25-A da Resolução               
CONTRAN nº 619/2016 e alterações. CONSIDERANDO que a 
arrecadação, mesmo que nas modalidades de cartão de débito 
ou crédito, na forma prevista na Resolução CONTRAN nº 
736/2018 e na Portaria DENATRAN n.º 149/2018, mantém o 
recolhimento e o repasse ao Órgão Executivo Municipal de 
Trânsito dos valores, na forma habitual, à vista e sem qualquer 
ônus adicional. CONSIDERANDO as disposições da Portaria 
DENATRAN nº 753/2018 que promoveu o credenciamento da 
empresa VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRES-
PONDENTE LTDA para atuar junto aos órgãos e entidades 
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o 
pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao 
veículo com cartões de débito ou crédito. CONSIDERANDO o 
disposto na Portaria n° 400/2018 – AMC, publicada no DOM de 
03 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Cadastrar e 
autorizar a empresa VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E 
CORRESPONDENTE LTDA, CNPJ n° 30.322.074/0001-05, 
localizada à Comércio Local, Norte, Quadra 107, nº 51, Sala 
106, Parte A, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.743-520, neste 
ato representada pelo Sr. FABRICIO SILVA DE ALMEIDA, 
portador(a) do RG n° 2267281 SSP/DF e CPF n° 011.682.281-
31, para efetivar o pagamento de multas e demais débitos 
relativos a veículos, mediante cartões de débito e crédito, dis-
ponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alter-
nativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas men-
sais, com a imediata regularização da situação do veículo. Art. 
2º – A documentação apresentada pela empresa interessada, 
por meio do Processo Administrativo nº P470977/2018 – PMF, 
encontra-se de acordo com o disposto no artigo 2° da Portaria 
n° 400/2018 – AMC, não havendo nenhum óbice para o cadas-
tramento e autorização da empresa qualificada no artigo 1° 
desta Portaria. Art. 3º – Formalizado o cadastramento pela 
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC através 
deste ato e em virtude de ser credenciada pelo DENATRAN, a 
empresa VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRES-
PONDENTE LTDA fica apta a efetivar o pagamento de multas 
e demais débitos relativos a veículos, mediante cartões de 
débito e crédito, no âmbito do Município de Fortaleza. Art. 4º – 
A vigência desta portaria de cadastramento terá prazo idêntico 
ao 
credenciamento 
realizado 
pela 
empresa 
junto 
ao                    
DENATRAN. Parágrafo Primeiro: A Portaria n° 753/2018 – 
DENATRAN, que credenciou a empresa VAMOS PARCELAR 
PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA, foi publicada 
no Diário Oficial da União no dia 23 de outubro de 2018. Pará-
grafo Segundo: Nos termos dos artigos 1° e 2° da Portaria n° 
753/2018 – DENATRAN, de 22 de outubro de 2018, a empresa 
estará credenciada pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar 
da publicação da retromencionada portaria. Art. 5º – A renova-
ção desta portaria está condicionada à renovação da portaria 
de credenciamento junto ao DENATRAN. Registre-se, publi-
que-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – 
AMC, aos 17 de janeiro de 2019. Francisco Arcelino Araújo 
Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. 
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PORTARIA Nº 17/2019 – AMC 
 
Cadastra e autoriza a empresa 
ZIGNET 
SOLUÇÕES 
DE            
PAGAMENTOS LTDA a efeti-
var o pagamento de multas e 
demais débitos relativos a veí-
culos, mediante cartões de dé-
bito e crédito, de forma à vista 
ou parcelada, junto à Autarquia 
Municipal de Trânsito e Cida-
dania. 
 
 
O 
SUPERINTENDENTE 
DA 
AUTARQUIA       
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade 
de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribui-
ções estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 
189/2014, bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 do 
Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, que inte-
grou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSIDERAN-
DO o contido na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional 
de Trânsito - CONTRAN que estabelece e normatiza os proce-
dimentos para a aplicação das multas por infrações, a arreca-
dação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do 
Código de Trânsito Brasileiro. CONSIDERANDO o teor da 
Resolução CONTRAN nº 736/2018 que introduziu o art. 25-A à 
Resolução CONTRAN nº 619/2016, para disciplinar e viabilizar 
aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito a 
utilização da modalidade de arrecadação de multas de trânsito 
e demais débitos relativos ao veículo com uso de cartões de 
débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietá-

                            

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