DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 37
114.375.01 – Secretário e JOSÉ ALVES DO CARMO, matrícula
n° 4.097.01 – Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único.
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios
para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, em 21 de dezembro de 2018. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 433/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso das atribuições legais, tendo
em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo P896090/2017, bem como apurar ações e omissões
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos,
conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ORLANDO
CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4557-01 - Presidente,
CARLOS HENRIQUE MOURA LARANJEIRA, matrícula n°
114.375.01 - SECRETÁRIO E JOSÉ ALVES DO CARMO,
matrícula n°4.097.01 - Membro, todos lotados na Autarquia de
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo
Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos
meios para a realização de suas atividades. Art.3º - Esta Co-
missão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial do Município - DOM. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, em 21 de dezembro de 2018. Regis
Rafael
Tavares
da
Silva
-
SUPERINTENDENTE
DA
URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 434/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA - URBFOR, no uso das atribuições legais, tendo
em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo P967359/2017, bem como apurar ações e omissões
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos,
conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ORLANDO
CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4557-01 - Presidente,
CARLOS HENRIQUE MOURA LARANJEIRA, matrícula n°
114.375.01 - Secretário e JOSÉ ALVES DO CARMO, matrícula
n° 4.097.01 - Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único.
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios
para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município - DOM. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
– URBFOR, em 21 de dezembro de 2018.
Regis Rafael Tavares da Silva
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
SUPERITENDÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS
E VIAÇÃO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO - Nº
75/1987 - Termo de CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
que entre si firmam, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA MU-
NICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, Autarquia Municipal, doravan-
te denominada SUMOV, com sede e foro na cidade de Fortale-
za, Capital do Estado do Ceará, sita à Rua Dom Jerônimo, nº
20, representada neste ato por seu Superintendente, Engº.
FRANCISCO LUIZ P. NEIVA SANTOS, brasileiro, casado, e do
outro lado FRANCISCO ELIAS DO NASCIMENTO, portador(a)
da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 069234-007,
residente e domiciliado(a) nesta cidade à rua ______________,
daqui por diante denominado(a) EMPREGADO(a), mediante as
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO. Pelo presente termo,
o EMPREGADO(a) é contratado(a) por prazo determinado,
pelo período de 90 Dias, a partir de 13.07.87, para a presta-
ção de serviços nesta Autarquia, na forma dos arts. 443, 445,
451 e 452 da Consolidação das Leis do Trabalho, no cargo de
Servente SU. 01, sendo lotado(a) no Departamento D.T, medi-
ante o salário mensal de Cz$ _____( ). CLÁUSULA
SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO. A duração normal de
trabalho do EMPREGADO (a) será de 06 (seis) horas diárias e
de 30 (trinta) semanais, considerando o que dispõe o Decreto
nº 7196, de 30 de Outubro de 1985, e as normas internas da
SUMOV, podendo estender-se por horas suplementares ou
extraordinárias com base na legislação trabalhista que rege a
matéria, ficando estabelecido que, na hipótese de determina-
ção da SUMOV no sentido de o EMPREGADO(a) cumprir car-
ga horária mais reduzida, não importará tal fato em alteração
dos termos deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS
ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO (a) EMPREGADO(a).
O(a) EMPREGADO(a) se obriga a: 1) cumprir seus deveres e
atribuições com zelo, eficiência, responsabilidade, lealdade,
pontualidade e assiduidade; 2) observar fielmente os regula-
mentos e normas internas de funcionamento da SUMOV, inclu-
sive àquelas ligadas diretamente ao Departamento em que
esteja lotado(a) ; 3) executar todas as tarefas compatíveis com
o cargo ou função que ocupar, conforme definido em normas
apropriadas ou que lhe sejam delegadas pela autoridade supe-
rior, observada a natureza do trabalho desempenhado. CLÁU-
SULA
QUARTA
-
RESPONSABILIDADE
CIVIL
DO(a)
EMPREGADO(a). À SUMOV fica assegurado o direito de des-
contar do salário do(a) EMPREGADO(a) o valor referente a
prejuízos que o(a) mesmo(a), por dolo ou culpa, vier causar à
repartição, bem como a terceiros, na qualidade de seu EM-
PREGADO(a), conforme facultado pelas regras consignadas
nos arts. 15 do Código Civil Brasileiro e Art. 107 da Constitui-
ção Federal. CLAÚSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA
DO(a) EMPREGADO(a). O(a) EMPREGADO(a), poderá ser
transferido(a) para qualquer outro Departamento da SUMOV,
diverso daquele onde estiver originalmente lotado(a), para a
prestação dos mesmos serviços contratados, de acordo com o
art. 86 e parágrafos do Regimento Interno da Autarquia, obser-
vado que, nesta hipótese, não haverá alteração do quantum
salarial estabelecido ou pagamento suplementar. CLAÚSULA
SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO.
A livre e exclusivo critério da SUMOV poderá ser prorrogado
este contrato por ___________________, ficando automatica-
mente estabelecida sua rescisão quando expirado o prazo
contratual ou ainda na hipótese de infração de qualquer das
cláusulas deste termo, aplicadas as disposições legais que
regem a espécie. E por assim haverem justo e contratado, as
partes abaixo declaradas firmam o presente contrato por prazo
determinado, que vai assinado por duas testemunhas, lavran-
do-se dele três (03) vias de igual teor e forma, para surtir os
efeitos de Direito. Fortaleza, 13 de julho de 1987. Francisco
Fechar