DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
rios de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou
em parcelas mensais, com a imediata regularização da situa-
ção do veículo. CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº
602/2016, a qual acrescentou o art. 6º - A na Resolução
CONTRAN nº 382/2011 para possibilitar o pagamento de mul-
tas de trânsito pelos estrangeiros por meio de cartão de crédito.
CONSIDERANDO o contido na Portaria DENATRAN nº
149/2018 que disciplina os procedimentos para arrecadação
das multas e demais débitos relacionados a veículos e o repas-
se dos valores arrecadados, bem como sobre o pagamento
parcelado por meio de cartão de crédito e débito. CONSIDE-
RANDO a autorização do DENATRAN concedida a Autarquia
Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, através do ofício nº
1376/2018/CGPO/DENATRAN/SE-MCIDADES, para fins da
viabilização do procedimento de pagamento de multas de trân-
sito e demais débitos relativos a veículo com cartões de débito
ou crédito, nos termos do art. 25-A da Resolução CONTRAN nº
619/2016 e alterações. CONSIDERANDO que a arrecadação,
mesmo que nas modalidades de cartão de débito ou crédito, na
forma prevista na Resolução CONTRAN nº 736/2018 e na
Portaria DENATRAN nº 149/2018, mantém o recolhimento e o
repasse ao Órgão Executivo Municipal de Trânsito dos valores,
na forma habitual, à vista e sem qualquer ônus adicional.
CONSIDERANDO as disposições da Portaria DENATRAN nº
186/2018 que promoveu o credenciamento da empresa
ZIGNET SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA para atuar
junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional
de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e
demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou
crédito. CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 400/2018 –
AMC, publicada no DOM de 03 de dezembro de 2018. RE-
SOLVE: Art. 1º – Cadastrar e autorizar a empresa ZIGNET
SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ n° 06.540.857/
0001-80, localizada à Rua Serra de Botucatu, nº 878, 16º An-
dar, Conjunto 1605, Bairro de Tatuape, São Paulo/SP, CEP
03.317-000, neste ato representada pelo Sr. ROBERTO JOSÉ
REGINATO LOFRETA, portador(a) do RG n° 16181233-8
SSP/SP e CPF n° 050.642.298-44, para efetivar o pagamento
de multas e demais débitos relativos a veículos, mediante car-
tões de débito e crédito, disponibilizando aos infratores ou
proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à
vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da
situação do veículo. Art. 2º – A documentação apresentada
pela empresa interessada, por meio dos Processos Administra-
tivos nº P377866/2018 – PMF e P475828/2018 - PMF, encon-
tra-se de acordo com o disposto no artigo 2° da Portaria n°
400/2018 – AMC, não havendo nenhum óbice para o cadas-
tramento e autorização da empresa qualificada no artigo 1°
desta Portaria. Art. 3º – Formalizado o cadastramento pela
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC através
deste ato e em virtude de ser credenciada pelo DENATRAN, a
empresa ZIGNET SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA fica
apta a efetivar o pagamento de multas e demais débitos relati-
vos a veículos, mediante cartões de débito e crédito, no âmbito
do Município de Fortaleza. Art. 4º – A vigência desta portaria de
cadastramento terá prazo idêntico ao credenciamento realizado
pela empresa junto ao DENATRAN. Parágrafo Primeiro: A
Portaria n° 186/2018 – DENATRAN, que credenciou a empresa
ZIGNET SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA, foi publicada
no Diário Oficial da União no dia 26 de julho de 2018. Parágra-
fo Segundo: Nos termos dos artigos 1° e 2° da Portaria n°
186/2018 – DENATRAN, de 25 de julho de 2018, a empresa
estará credenciada pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar
da publicação da retromencionada portaria. Art. 5º – A renova-
ção desta portaria está condicionada à renovação da portaria
de credenciamento junto ao DENATRAN. Registre-se, publi-
que-se, cumpra-se.
GABINETE
DO
SUPERINTENDENTE
DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA –
AMC, aos 17 de janeiro de 2019.
Francisco Arcelino Araújo Lima
SUPERINTENDENTE DA AMC.
AUTARQUIA URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 428/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA - URBFOR, no uso das atribuições legais, tendo
em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art.1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo P880703/2017, bem como apurar ações e omissões
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos,
conexos às irregularidades. Art.2º - Designar para compor a
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ORLANDO
CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4557-01 - Presidente,
CARLOS HENRIQUE MOURA LARANJEIRA, matrícula n°
114.375.01 - Secretário e JOSÉ ALVES DO CARMO, matrícula
n°4.097.01 - Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único.
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios
para a realização de suas atividades. Art.3º - Esta Comissão
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art.4º
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial do Município - DOM. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA - URBFOR, em 21 de dezembro de 2018. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 429/2018 - O SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso das atribuições legais, tendo
em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo P899451/2017, bem como apurar ações e omissões
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos,
conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ORLANDO
CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4557-01 – Presidente,
CARLOS HENRIQUE MOURA LARANJEIRA, matrícula n°
114.375.01 – Secretário e JOSÉ ALVES DO CARMO, matrícula
n° 4.097.01 – Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único.
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios
para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, em 21 de dezembro de 2018. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 430/2018 - O SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso das atribuições legais, tendo
em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo P879074/2017, bem como apurar ações e omissões
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos,
conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ORLANDO
CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4557-01 – Presidente,
CARLOS HENRIQUE MOURA LARANJEIRA, matrícula n°
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