DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
Luiz P. Neiva Santos - SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE 
OBRAS E VIAÇÃO. Francisco Elias do Nascimento -      
EMPREGADO(A).  
*** *** *** 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, a SUPE-
RINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, repre-
sentada 
por 
seu 
Superintendente, 
Engenheiro 
PAULO        
LINCOLN C. LEÃO MATTOS, e doravante denominado, sim-
plesmente, EMPREGADOR, e, do outro lado, JOSÉ GOMES 
CARNEIRO, doravante denominado, simplesmente, EMPRE-
GADO, é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício 
entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condições 
seguintes: PRIMEIRA - O EMPREGADOR, levando em consi-
deração a necessidade do serviço e tendo em vista que o EM-
PREGADO vem exercendo, regularmente, as funções que lhe 
foram cometidas, (Servente su-01), resolve regularizar a situa-
ção deste perante a Administração Pública Municipal, mediante 
o reconhecimento de seu vínculo empregatício. SEGUNDA - O 
EMPREGADO, por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo 
as tarefas inerentes às suas funções, na Superintendência 
Municipal de Obras e Viação, em 45 horas semanais, que po-
dem ser estendidas por mais duas (2) horas suplementares 
diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o dis-
posto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para 
qualquer secretaria e/ou Departamento, desde que respeitada 
sua habilitação profissional. TERCEIRA - O EMPREGADOR 
obriga-se a pagar ao EMPREGADO, a título de remuneração 
pelos serviços que este vier a prestar, o salário mensal de             
Cz$ 925,00 (Novecentos e vinte cinco cruzados), no qual está 
incluído o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido, pois, o 
vínculo empregatício a que se refere o presente instrumento, a 
relação entre EMPREGADOR E EMPREGADO reger-se-à 
pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, 
aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal perti-
nente à espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos 
salários a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quantias 
previstas na legislação em vigor como toda e qualquer impor-
tância correspondente ao ressarcimento de danos que este lhe 
venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da 
CLT. SEXTA - As despesas decorrentes deste ato correrão por 
conta das dotações próprias. E, por estarem de acordo com 
relação a todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam 
ambas as partes o presente instrumento declaratório de reco-
nhecimento de vínculo empregatício, o qual será publicado no 
Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos jurídi-
cos desejados. Fortaleza, 04 de setembro de 1986. Paulo 
Lincoln C. Leão Mattos - EMPREGADOR. José Gomes  
Carneiro - EMPREGADO.  
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 033/CMSF DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
PLENÁRIO 
 
 
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE FORTALEZA em sua 107ª (centésima sétima) 
Reunião Extraordinária, realizada em 18 de Dezembro de 
2018, no auditório do Conselho Municipal de Saúde de Fortale-
za, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 
8.080, de 19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezem-
bro de 1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro 
de 2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 
1997 e, CONSIDERANDO: 1. Sua competência em zelar pelo 
aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sis-
tema Único de Saúde e garantir o efetivo desempenho das 
competências do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; 
2. Garantir a manutenção dos princípios democráticos que 
fundamentam o Sistema Único de Saúde; 3. Atuar na formata-
ção e controle da execução da política de saúde, incluídos 
seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-
administrativa; 4. Analisar, propor e aprovar critérios para a 
programação e para execução financeira e orçamentária do 
Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e acompanhando a 
movimentação e destinação dos recursos financeiros; 5. Acom-
panhar, fiscalizar e controlar a atuação do setor privado na 
área de saúde, credenciado pelo SUS na modalidade de con-
trato ou convênio; 6. A formulação, o controle e o monitoramen-
to de políticas públicas para o Município de Fortaleza que ca-
minhem no sentido de uma democracia participativa; 7. Delibe-
ração do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 
107ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro 
de 2018; 8. A apresentação do PARECER nº 010/2018 da 
Câmara Técnica, constituída pelas Comissões Permanentes do 
Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; 9. A explanação 
em Plenário do Gerente da Célula da Infra Estrutura da Secre-
taria Municipal de Saúde de Fortaleza-SMS; RESOLVE: 1 - 
Aprovar, por 15 (quinze) votos a favor, nenhuma  abstenção e 
nenhum  voto contra,   a Proposta de Alterações no Plano de 
Trabalho da Emenda Parlamentar-PROPOSTA Nº 911621/17-
016, para realizar Reforma Elétrica no Hospital Distrital Gonza-
ga Mota de Messejana-HDGMM, valor R$ 370.000,00(trezentos 
e setenta mil reais), com as Recomendações constantes no 
PARECER Nº 010/CMSF: I - Que a Secretaria Municipal de 
Saúde de Fortaleza faça um levantamento de toda situação da 
Rede Elétrica nas Unidades de Saúde e Hospitais Distritais; II - 
Que seja elaborado um plano de ação no sentido de corrigir as 
deficiências elétricas das Unidades de Saúde e dos Hospitais 
sugerindo que nesse plano conste alternativas de utilização de 
outras de energia renováveis e sustentáveis, como por exem-
plo: SOLAR, EÓLICA, entre outras. III - Que seja feito uma 
visita pelo CMSF antes das reforma e após a conclusão da 
Obra; IV - Que seja apresentado o novo Plano de trabalho ao 
Conselho Municipal de saúde, para dar destinação ao valor do 
Recurso da EMENDA; 2 - Esta Resolução entra em vigor na 
data da sua publicação no Diário Oficial do Município de Forta-
leza; COMISSÃO: Nívia Tavares Pessoa. Ana Estela        
Fernandes Leite. Marcus Vinicius Campos - PRESIDENTE 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. 
Homologo a Resolução Conselho Municipal de Saúde de Forta-
leza nº 0033 de 18 de dezembro de 2018. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
FORTALEZA. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS             
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO N° 10/2019 
 
Dispõe sobre a Convocação de 
Suplente 
para 
o 
Conselho           
Tutelar I. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e a Lei nº 9.843/11; CONSIDERANDO o 
resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutela-
res; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 
32/2016; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candida-
tos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 1773/2018 – 

                            

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