DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
114.375.01 – Secretário e JOSÉ ALVES DO CARMO, matrícula 
n° 4.097.01 – Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único. 
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios 
para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão 
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º 
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – 
URBFOR, em 21 de dezembro de 2018. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
  
 
PORTARIA Nº 433/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso das atribuições legais, tendo 
em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo P896090/2017, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a 
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ORLANDO 
CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4557-01 - Presidente,               
CARLOS HENRIQUE MOURA LARANJEIRA, matrícula n° 
114.375.01 - SECRETÁRIO E JOSÉ ALVES DO CARMO, 
matrícula n°4.097.01 - Membro, todos lotados na Autarquia de 
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo 
Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos 
meios para a realização de suas atividades. Art.3º - Esta Co-
missão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) 
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação no Diário Oficial do Município - DOM. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, em 21 de dezembro de 2018. Regis 
Rafael 
Tavares 
da 
Silva 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA          
URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 434/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA - URBFOR, no uso das atribuições legais, tendo 
em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo P967359/2017, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a 
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ORLANDO 
CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4557-01 - Presidente,         
CARLOS HENRIQUE MOURA LARANJEIRA, matrícula n° 
114.375.01 - Secretário e JOSÉ ALVES DO CARMO, matrícula 
n° 4.097.01 - Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único. 
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios 
para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão 
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º 
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município - DOM. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA 
– URBFOR, em 21 de dezembro de 2018.  
 
Regis Rafael Tavares da Silva 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
SUPERITENDÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS                    
E VIAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO - Nº 
75/1987 - Termo de CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO 
que entre si firmam, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA MU-
NICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, Autarquia Municipal, doravan-
te denominada SUMOV, com sede e foro na cidade de Fortale-
za, Capital do Estado do Ceará, sita à Rua Dom Jerônimo, nº 
20, representada neste ato por seu Superintendente, Engº. 
FRANCISCO LUIZ P. NEIVA SANTOS, brasileiro, casado, e do 
outro lado FRANCISCO ELIAS DO NASCIMENTO, portador(a) 
da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 069234-007, 
residente e domiciliado(a) nesta cidade à rua ______________, 
daqui por diante denominado(a) EMPREGADO(a), mediante as 
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO 
OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO. Pelo presente termo, 
o EMPREGADO(a) é contratado(a) por prazo determinado, 
pelo período de  90 Dias,  a partir de 13.07.87, para a presta-
ção de serviços  nesta Autarquia,  na forma dos arts. 443, 445, 
451 e 452 da Consolidação das Leis do Trabalho, no cargo de 
Servente SU. 01, sendo lotado(a) no Departamento D.T, medi-
ante o salário mensal de Cz$ _____(             ). CLÁUSULA 
SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO. A duração normal de 
trabalho do EMPREGADO (a) será de 06 (seis) horas diárias e 
de 30 (trinta) semanais, considerando o que dispõe o Decreto 
nº 7196, de 30 de Outubro de 1985, e as normas internas da 
SUMOV, podendo estender-se por horas suplementares ou 
extraordinárias com base na legislação trabalhista que rege a 
matéria, ficando estabelecido que, na hipótese de determina-
ção da SUMOV no sentido de o EMPREGADO(a) cumprir car-
ga horária mais reduzida, não importará tal fato  em alteração 
dos termos deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS    
ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO (a) EMPREGADO(a). 
O(a) EMPREGADO(a) se obriga a: 1) cumprir seus deveres e 
atribuições com zelo,  eficiência, responsabilidade, lealdade, 
pontualidade  e assiduidade; 2) observar fielmente os regula-
mentos e normas internas de funcionamento da SUMOV, inclu-
sive àquelas ligadas diretamente ao Departamento em que 
esteja lotado(a) ; 3) executar todas as tarefas compatíveis com 
o cargo ou função que ocupar, conforme definido em normas 
apropriadas ou que lhe sejam delegadas pela autoridade supe-
rior, observada a natureza do trabalho desempenhado. CLÁU-
SULA 
QUARTA 
- 
RESPONSABILIDADE 
CIVIL 
DO(a)               
EMPREGADO(a). À SUMOV fica assegurado o direito de des-
contar do salário do(a) EMPREGADO(a) o valor referente a 
prejuízos que o(a) mesmo(a), por dolo ou culpa, vier causar à 
repartição, bem como a terceiros, na qualidade de seu EM-
PREGADO(a), conforme facultado pelas regras consignadas 
nos arts. 15 do Código Civil Brasileiro e Art. 107 da Constitui-
ção Federal. CLAÚSULA QUINTA  -  DA TRANSFERÊNCIA 
DO(a) EMPREGADO(a). O(a) EMPREGADO(a), poderá ser 
transferido(a) para qualquer outro Departamento da SUMOV, 
diverso daquele onde estiver originalmente lotado(a), para a 
prestação dos mesmos serviços contratados, de acordo com o 
art. 86 e parágrafos do Regimento Interno da Autarquia, obser-
vado que, nesta hipótese, não haverá alteração do quantum 
salarial estabelecido ou pagamento suplementar. CLAÚSULA 
SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO. 
A livre e exclusivo critério da SUMOV poderá ser prorrogado 
este contrato por ___________________, ficando automatica-
mente estabelecida sua rescisão quando expirado o prazo 
contratual ou ainda na hipótese de infração de qualquer das 
cláusulas deste termo, aplicadas as disposições legais que 
regem a espécie. E por assim haverem justo e contratado, as 
partes abaixo declaradas firmam o presente contrato por prazo 
determinado, que vai assinado por duas testemunhas, lavran-
do-se dele três (03) vias de igual teor e forma, para surtir os 
efeitos de Direito. Fortaleza, 13 de julho de 1987. Francisco 

                            

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