DOMFO 28/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38
Luiz P. Neiva Santos - SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE
OBRAS E VIAÇÃO. Francisco Elias do Nascimento -
EMPREGADO(A).
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, a SUPE-
RINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, repre-
sentada
por
seu
Superintendente,
Engenheiro
PAULO
LINCOLN C. LEÃO MATTOS, e doravante denominado, sim-
plesmente, EMPREGADOR, e, do outro lado, JOSÉ GOMES
CARNEIRO, doravante denominado, simplesmente, EMPRE-
GADO, é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício
entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condições
seguintes: PRIMEIRA - O EMPREGADOR, levando em consi-
deração a necessidade do serviço e tendo em vista que o EM-
PREGADO vem exercendo, regularmente, as funções que lhe
foram cometidas, (Servente su-01), resolve regularizar a situa-
ção deste perante a Administração Pública Municipal, mediante
o reconhecimento de seu vínculo empregatício. SEGUNDA - O
EMPREGADO, por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo
as tarefas inerentes às suas funções, na Superintendência
Municipal de Obras e Viação, em 45 horas semanais, que po-
dem ser estendidas por mais duas (2) horas suplementares
diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o dis-
posto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para
qualquer secretaria e/ou Departamento, desde que respeitada
sua habilitação profissional. TERCEIRA - O EMPREGADOR
obriga-se a pagar ao EMPREGADO, a título de remuneração
pelos serviços que este vier a prestar, o salário mensal de
Cz$ 925,00 (Novecentos e vinte cinco cruzados), no qual está
incluído o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido, pois, o
vínculo empregatício a que se refere o presente instrumento, a
relação entre EMPREGADOR E EMPREGADO reger-se-à
pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal perti-
nente à espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos
salários a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quantias
previstas na legislação em vigor como toda e qualquer impor-
tância correspondente ao ressarcimento de danos que este lhe
venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da
CLT. SEXTA - As despesas decorrentes deste ato correrão por
conta das dotações próprias. E, por estarem de acordo com
relação a todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam
ambas as partes o presente instrumento declaratório de reco-
nhecimento de vínculo empregatício, o qual será publicado no
Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos jurídi-
cos desejados. Fortaleza, 04 de setembro de 1986. Paulo
Lincoln C. Leão Mattos - EMPREGADOR. José Gomes
Carneiro - EMPREGADO.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 033/CMSF DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
PLENÁRIO
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA em sua 107ª (centésima sétima)
Reunião Extraordinária, realizada em 18 de Dezembro de
2018, no auditório do Conselho Municipal de Saúde de Fortale-
za, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis nº
8.080, de 19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezem-
bro de 1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro
de 2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de
1997 e, CONSIDERANDO: 1. Sua competência em zelar pelo
aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sis-
tema Único de Saúde e garantir o efetivo desempenho das
competências do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza;
2. Garantir a manutenção dos princípios democráticos que
fundamentam o Sistema Único de Saúde; 3. Atuar na formata-
ção e controle da execução da política de saúde, incluídos
seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-
administrativa; 4. Analisar, propor e aprovar critérios para a
programação e para execução financeira e orçamentária do
Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e acompanhando a
movimentação e destinação dos recursos financeiros; 5. Acom-
panhar, fiscalizar e controlar a atuação do setor privado na
área de saúde, credenciado pelo SUS na modalidade de con-
trato ou convênio; 6. A formulação, o controle e o monitoramen-
to de políticas públicas para o Município de Fortaleza que ca-
minhem no sentido de uma democracia participativa; 7. Delibe-
ração do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua
107ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro
de 2018; 8. A apresentação do PARECER nº 010/2018 da
Câmara Técnica, constituída pelas Comissões Permanentes do
Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; 9. A explanação
em Plenário do Gerente da Célula da Infra Estrutura da Secre-
taria Municipal de Saúde de Fortaleza-SMS; RESOLVE: 1 -
Aprovar, por 15 (quinze) votos a favor, nenhuma abstenção e
nenhum voto contra, a Proposta de Alterações no Plano de
Trabalho da Emenda Parlamentar-PROPOSTA Nº 911621/17-
016, para realizar Reforma Elétrica no Hospital Distrital Gonza-
ga Mota de Messejana-HDGMM, valor R$ 370.000,00(trezentos
e setenta mil reais), com as Recomendações constantes no
PARECER Nº 010/CMSF: I - Que a Secretaria Municipal de
Saúde de Fortaleza faça um levantamento de toda situação da
Rede Elétrica nas Unidades de Saúde e Hospitais Distritais; II -
Que seja elaborado um plano de ação no sentido de corrigir as
deficiências elétricas das Unidades de Saúde e dos Hospitais
sugerindo que nesse plano conste alternativas de utilização de
outras de energia renováveis e sustentáveis, como por exem-
plo: SOLAR, EÓLICA, entre outras. III - Que seja feito uma
visita pelo CMSF antes das reforma e após a conclusão da
Obra; IV - Que seja apresentado o novo Plano de trabalho ao
Conselho Municipal de saúde, para dar destinação ao valor do
Recurso da EMENDA; 2 - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação no Diário Oficial do Município de Forta-
leza; COMISSÃO: Nívia Tavares Pessoa. Ana Estela
Fernandes Leite. Marcus Vinicius Campos - PRESIDENTE
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.
Homologo a Resolução Conselho Municipal de Saúde de Forta-
leza nº 0033 de 18 de dezembro de 2018. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
FORTALEZA.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 10/2019
Dispõe sobre a Convocação de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar I.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e a Lei nº 9.843/11; CONSIDERANDO o
resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutela-
res; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº
32/2016; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candida-
tos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 1773/2018 –
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