DOE 30/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
calcular a equivalência em dólares, será adotada a regra indicada no Artigo 3.06 das Normas Gerais, com a redação dada pela Cláusula 1.05 abaixo.” 4.O
texto da Cláusula 3.04 das Disposições Especiais do Contrato passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA 3.04.Prazo para desembolsos. O prazo
para o desembolso dos recursos do Financiamento será até 25 de fevereiro de 2019.” 5.O texto do parágrafo 3.01 do Anexo Único do Contrato passa a vigorar
com a seguinte redação: “3.01O custo total do Programa será de US$ 180.300.000,00 (cento e oitenta milhões e trezentos mil dólares). O Banco financiará
US$ 121.600.000,00 (cento e vinte e um milhões e seiscentos mil dólares) com recursos do Mecanismo Unimonetário do capital ordinário. A contrapartida
local, estimada no equivalente a US$ 58.700.000,00 (cinquenta e oito milhões e setecentos mil dólares), será fornecida pelo Governo do Estado do Ceará.
Segue, abaixo, o desmembramento dos recursos, por componente e contribuição, em milhões de dólares: ” 6.O quadro de custos constante do Anexo Único
do contrato passa a vigorar a seguinte redação: Custo e Financiamento do Programa (em milhões de US$) Componente de investimento:I.Administração,
supervisão e acompanhamento: BID: 15,8;Aporte Local: 0; Total: 15,8;%: 8,7; II.Custos diretos: BID:105,4; Aporte Local:58,7; Total:164,1; %:91,0; 2.1
Produto turístico: BID:20,4; Aporte Local:0;Total:20,4;%:11,3; 2.2 Comercialização:BID:16,3; Aporte Local:0;Total:16,3; %:9,0; 2.3 Fortalecimento insti-
tucional:BID:0,7; Aporte Local:0; Total:0,7;%:0,4; 2.4 Infraestrutura de acesso a destinos e serviços básicos: BID: 66,0; Aporte Local:58,7; Total:124,7;
%:69,2; 2.5 Gestão ambiental: BID:2,0; Aporte Local:0; Total:2,0; %:1,1; III.Outros custos: BID:0,4; Aporte Local:0; Total:0,4; %:0,3; 3.1 Auditoria:BID:0,3;
Aporte Local:0; Total:0,3; %:0,2; 3.2 Avaliações:BID:0,1; Aporte Local:0; Total:0,1; %:0,1; Total: BID:121,6; Aporte Local:58,7; Total:180,3; %:100,0;
Porcentagem:BID:67%; Aporte local:33%; Total:100%.* Os juros serão pagos pelo Mutuário por fora do Programa. ARTIGO SEGUNDO Para os efeitos
deste Instrumento de Alteração Contratual, os termos iniciados com maiúsculas utilizados neste Instrumento de Alteração Contratual terão os respectivos
significados a eles atribuídos no Contrato. ARTIGO TERCEIRO Ratificam-se as demais disposições do Contrato de Empréstimo Nº 2321/OC-BR, o
qual permanece em pleno vigor, com o texto resultante das alterações objeto dos Instrumentos de Alteração Contratual No. 1, No. 2, No 3, e das alterações
que constam do Artigo Primeiro deste Instrumento de Alteração Contratual. ESTADO DO CEARÁ: Camilo Santana (Governador do Estado do Ceará), data:
03 de outubro de 2018; BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO: Hugo Flórez Timorán (Representante do Banco no Brasil), data: 25 de
setembro de 2018 e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: Ana Lúcia Gatto de Oliveira (Procurador(a) da Fazenda Nacional), data: 18 de outubro de 2018.
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº01/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.375.512/0001-81 sediada na
Rua Lívio Barreto, nº 668, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-110. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “POSSE DA NOVA DIRETORIA DA OAB CE”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015.
DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 28 DE JANEIRO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: R$
2.775,00; REALIZAÇÃO: 29 DE JANEIRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 5.550,00; DESMONTAGEM: 30 DE JANEIRO DE 2019 TOTAL DA
DESMONTAGEM: R$ 2.775,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 11.100,00 LOCAÇÃO DE CADEIRAS: 600 CADEIRAS
X R$ 2,00 X 1 DIÁRIA: R$ 1.200,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 2.250,00; TOTAL FINAL
R$ 14.550,00 (Catorze mil, quinhentos e cinquenta reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato,
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 14.550,00 (Catorze mil, quinhentos e cinquenta reais) referente ao valor total do presente
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Única (100%) 23/01/2019 14.550,00 II - O pagamento das parcelas do
presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o
comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do
evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.455,00 (hum
mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 23/01/2019, a título de
caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá
(Secretária Executiva do Turismo) e José Erinaldo Dantas Filho (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº039/2019 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA (RESPONDENDO), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II,
XVI, da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, modificada pela Lei Complementar Nº104, de 06 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementer
106, de 28 de dezembro de 2011, RESOLVE, CESSAR OS EFEITOS, em referência ao servidor ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO, a partir de
02 de janeiro de 2019, das Portarias Nº 628/2018, 631/2018 e 632/2018, todas publicadas no D.O.E Nº143, de 01 de agosto de 2018. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2019.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº040/2019 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA (RESPONDENDO), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II,
XVI, da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, modificada pela Lei Complementar Nº104, de 06 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementer
106, de 28 de dezembro de 2011, RESOLVE, CESSAR OS EFEITOS, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2019, da Portaria de Nº 794/2018,
publicada no D.O.E Nº173, de 14 de setembro de 2018. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2019.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº41/2019 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA (RESPONDENDO), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º,
II, XVI, c/c Art.21, III, da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, modificada pela Lei Complementar Nº104, de 06 de dezembro de 2011 e pela
Lei Complementer 106, de 28 de dezembro de 2011, RESOLVE, DESIGNAR o SERVIDOR abaixo nominado, para exercer suas atividades no Grupo
Tático de Atividade Correicional – GTAC/CGD, a partir de 02 de janeiro de 2019. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2019.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Afrânio Arley Farias Teixeira
TC BM
110.515-1-0
*** *** ***
120
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº022 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2019
Fechar