DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os fatos cons-
tantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2016-
CPAD instaurada através da Portaria n° 016/2018 - SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município em 19 de fevereiro de
2018, visando apurar a responsabilidade do servidor JOÃO
BATISTA DE ARAÚJO SOUSA, Inspetor da Guarda Municipal,
matrícula nº 56.144-01. CONSIDERANDO a decisão adminis-
trativa proferida pela autoridade julgadora, datada de 25 de
abril de 2018, que acolheu o Relatório Final Conclusivo da
Comissão Processante, entendendo que ausência imputada ao
servidor se deu de forma momentânea, autorizada por superior
imediato, não configurando abandono de posto. RESOLVE Art.
1° - ABSOLVER o servidor JOÃO BATISTA DE ARAÚJO
SOUSA, Inspetor da Guarda Municipal, matrícula nº 56.144-01,
por não constituir o fato infração disciplinar, nos termos do
artigo 131, inciso III, da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 25 de abril de
2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0152/2018 - SESEC
Institui a Comissão de Inventá-
rio de Bens Patrimoniais do
exercício 2018 da Secretaria
Municipal
da
Segurança
Cidadã.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições
legais que lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar
0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que deverá ser
instituída comissão responsável pelos procedimentos relativos
ao inventário deste órgão, a serem designados anualmente
pelo titular da SESEC, por meio de Portaria nos moldes art. 41
do Decreto Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016,
publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regula-
menta a gestão patrimonial dos bens de consumos em almoxa-
rifados e dos bens de uso permanente no âmbito do poder
executivo municipal. CONSIDERANDO a necessidade de for-
malizar o inventário anual de bens patrimoniais da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã, a fim de se adequar às exi-
gências da Secretaria do Tesouro Nacional e às normas brasi-
leiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público-NBCASP.
RESOLVE; Art. 1º - Instituir a Comissão responsável pelo in-
ventário no exercício de 2018 da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã – SESEC, designada pelos servidores constantes
no anexo único desta Portaria. Parágrafo Único - A Comissão a
que se refere o caput deste artigo deverá concluir os trabalhos
que lhe forem atribuídos no exercício de 2018, podendo ser
prorrogado automaticamente até a entrega do inventário. Art. 2º
- O Presidente e os Membros da Comissão ora instituída NÃO
serão remunerados pela realização dos trabalhos. Art. 3º Os
membros da comissão de que trata o art. 1º terão como res-
ponsabilidade, em face da estrutura administrativa que inte-
gram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Promover a
atualização do patrimônio; III – Desenvolver outras atribuições
que lhe forem designadas. Art. 4º - A Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã deverá concluir o inventário obrigatório
anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade
até o dia 30 (trinta) de novembro do ano em curso para fins de
consolidação pela Secretaria Municipal do Planejamento, Or-
çamento e Gestão – SEPOG. Art. 5º - O inventário poderá ser
realizado a qualquer tempo, dentro do exercício financeiro, com
intervalo máximo de 6 (seis) meses, para a conciliação dos
saldos físico e financeiro, registrados no sistema eletrônico,
cabendo ainda a obrigatoriedade nos seguintes casos: em toda
mudança de gestão; na extinção do órgão ou entidade; Pará-
grafo Único - A cada mudança de gestão, o novo gestor titular
do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (sessenta) dias
para realizar o inventário e tomar providências quanto ao mes-
mo, sob pena de aceitar os bens móveis patrimoniais na forma
em que se encontram. Art. 6º - Ao final do inventário, a comis-
são responsável emitirá relatórios através dos sistemas eletrô-
nicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do
processo, informando a situação geral quanto ao controle, a
serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º - Esta Portaria entra em
vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13
de junho de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE
A PORTARIA Nº 0152/2018 - SESEC
NOME
MATRÍCULA
SETOR
CARGO
Franklin Pereira Cunha
73.645
PATRIMÔNIO
PRESIDENTE
Evelane Gomes da Silva
96.975
PATRIMÔNIO
MEMBRO
Francisco Erinaldo Moreira
Braga
13.342
PATRIMÔNIO
MEMBRO
Paulo
Ernesto
Lima
de
Castro
73.364
PATRIMÔNIO
MEMBRO
Paulo Henrique Lima de
Sousa
73.497
ARQUIVO
MEMBRO
Sinésio Santiago da Silva
73.434
LOGÍSTICA
MEMBRO
Francisco Alexandre Bessa
Luz
45.452
NUEME
MEMBRO
Ricardo Augusto de Oliveira
Lima
45.728
COEPDC
MEMBRO
*** *** ***
PORTARIA Nº 0153/2018 - SESEC
Redefine a comissão para fins
de cadastro de informações
relativas às dispensas de licita-
ção, inexigibilidade de licitação
e adesão à ata de registro de
preços junto ao Sistema de
Gestão
de
Recursos
e
Planejamento de Fortaleza -
Financeira Contábil (GRPFOR).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19.12.2014.
CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normativa Con-
junta nº 001/2016 – SEPOG/SEFIN, que estabelece procedi-
mento para cadastro de informações relativa a Dispensa de
Licitação, Inexigibilidade de Licitação e Adesão a Ata de Regis-
tro de Preço no Sistema de Gestão de Recursos e Planejamen-
to de Fortaleza – Financeira Contábil (GRPFOR-FC), para fins
de envio da informação ao Tribunal de Contas do Estado do
Ceará (TCE/CE). CONSIDERANDO que fora instituída a Co-
missão para fins de cadastro de informações relativas às dis-
pensas de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata
de registro de preços pela Secretaria Municipal da Segurança
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