DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os fatos cons-
tantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2016-
CPAD instaurada através da Portaria n° 016/2018 - SESEC, 
publicada no Diário Oficial do Município em 19 de fevereiro de 
2018, visando apurar a responsabilidade do servidor JOÃO 
BATISTA DE ARAÚJO SOUSA, Inspetor da Guarda Municipal, 
matrícula nº 56.144-01. CONSIDERANDO a decisão adminis-
trativa proferida pela autoridade julgadora, datada de 25 de 
abril de 2018, que acolheu o Relatório Final Conclusivo da 
Comissão Processante, entendendo que ausência imputada ao 
servidor se deu de forma momentânea, autorizada por superior 
imediato, não configurando abandono de posto. RESOLVE Art. 
1° - ABSOLVER o servidor JOÃO BATISTA DE ARAÚJO 
SOUSA, Inspetor da Guarda Municipal, matrícula nº 56.144-01, 
por não constituir o fato infração disciplinar, nos termos do 
artigo 131, inciso III, da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Art. 2° - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 25 de abril de 
2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA             
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0152/2018 - SESEC 
  
Institui a Comissão de Inventá-
rio de Bens Patrimoniais do   
exercício 2018 da Secretaria 
Municipal 
da 
Segurança           
Cidadã. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar 
0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial 
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que deverá ser 
instituída comissão responsável pelos procedimentos relativos 
ao inventário deste órgão, a serem designados anualmente 
pelo titular da SESEC, por meio de Portaria nos moldes art. 41 
do Decreto Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016, 
publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regula-
menta a gestão patrimonial dos bens de consumos em almoxa-
rifados e dos bens de uso permanente no âmbito do poder 
executivo municipal. CONSIDERANDO a necessidade de for-
malizar o inventário anual de bens patrimoniais da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã, a fim de se adequar às exi-
gências da Secretaria do Tesouro Nacional e às normas brasi-
leiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público-NBCASP. 
RESOLVE; Art. 1º - Instituir a Comissão responsável pelo in-
ventário no exercício de 2018 da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã – SESEC, designada pelos servidores constantes 
no anexo único desta Portaria. Parágrafo Único - A Comissão a 
que se refere o caput deste artigo deverá concluir os trabalhos 
que lhe forem atribuídos no exercício de 2018, podendo ser 
prorrogado automaticamente até a entrega do inventário. Art. 2º 
- O Presidente e os Membros da Comissão ora instituída NÃO 
serão remunerados pela realização dos trabalhos. Art. 3º Os 
membros da comissão de que trata o art. 1º terão como res-
ponsabilidade, em face da estrutura administrativa que inte-
gram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Promover a 
atualização do patrimônio; III – Desenvolver outras atribuições 
que lhe forem designadas. Art. 4º - A Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã deverá concluir o inventário obrigatório 
anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade 
até o dia 30 (trinta) de novembro do ano em curso para fins de 
consolidação pela Secretaria Municipal do Planejamento, Or-
çamento e Gestão – SEPOG. Art. 5º - O inventário poderá ser 
realizado a qualquer tempo, dentro do exercício financeiro, com 
intervalo máximo de 6 (seis) meses, para a conciliação dos 
saldos físico e financeiro, registrados no sistema eletrônico, 
cabendo ainda a obrigatoriedade nos seguintes casos: em toda 
mudança de gestão; na extinção do órgão ou entidade; Pará-
grafo Único - A cada mudança de gestão, o novo gestor titular 
do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (sessenta) dias 
para realizar o inventário e tomar providências quanto ao mes-
mo, sob pena de aceitar os bens móveis patrimoniais na forma 
em que se encontram. Art. 6º - Ao final do inventário, a comis-
são responsável emitirá relatórios através dos sistemas eletrô-
nicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do 
processo, informando a situação geral quanto ao controle, a 
serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento,    
Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º - Esta Portaria entra em 
vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 
de junho de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.          
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE                                     
A PORTARIA Nº 0152/2018 - SESEC 
 
NOME 
MATRÍCULA 
SETOR 
CARGO 
Franklin Pereira Cunha 
73.645 
PATRIMÔNIO 
PRESIDENTE 
Evelane Gomes da Silva 
96.975 
PATRIMÔNIO 
MEMBRO 
Francisco Erinaldo Moreira 
Braga 
13.342 
PATRIMÔNIO 
MEMBRO 
Paulo 
Ernesto 
Lima 
de 
Castro 
73.364 
PATRIMÔNIO 
MEMBRO 
Paulo Henrique Lima de 
Sousa 
73.497 
ARQUIVO 
MEMBRO 
Sinésio Santiago da Silva 
73.434 
LOGÍSTICA 
MEMBRO 
Francisco Alexandre Bessa 
Luz 
45.452 
NUEME 
MEMBRO 
Ricardo Augusto de Oliveira 
Lima 
45.728 
COEPDC 
MEMBRO 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0153/2018 - SESEC 
 
Redefine a comissão para fins 
de cadastro de informações    
relativas às dispensas de licita-
ção, inexigibilidade de licitação 
e adesão à ata de registro de 
preços junto ao Sistema de 
Gestão 
de 
Recursos 
e         
Planejamento de Fortaleza - 
Financeira Contábil (GRPFOR). 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19.12.2014. 
CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normativa Con-
junta nº 001/2016 – SEPOG/SEFIN, que estabelece procedi-
mento para cadastro de informações relativa a Dispensa de 
Licitação, Inexigibilidade de Licitação e Adesão a Ata de Regis-
tro de Preço no Sistema de Gestão de Recursos e Planejamen-
to de Fortaleza – Financeira Contábil (GRPFOR-FC), para fins 
de envio da informação ao Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará (TCE/CE). CONSIDERANDO que fora instituída a Co-
missão para fins de cadastro de informações relativas às dis-
pensas de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata 
de registro de preços pela Secretaria Municipal da Segurança 

                            

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