DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
 
ATO Nº 2203/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 539936/2017. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) SHIRLEY LIRA CAVALCANTE, matrícula n° 
60182-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de For-
taleza, vem percebendo Diferencial de Hierarquia-DH, desde 
01.07.2007, sem o respectivo ato de concessão, com base na 
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo n° P 539936/2017, destacando as fichas 
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.07.2007. 
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação 
funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOLVE formalizar a 
concessão de Diferencial de Hierarquia-DH, no percentual de 
10% (dez por cento), de acordo com o artigo 23, parágrafo 
único da Lei Complementar nº 0038 de 10.07.2007, a partir de 
01.07.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de junho 
de 2018. Maria Christina Machado Publio - RESPONDENDO 
- SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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ATO Nº 2204/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 539936/2017. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) SHIRLEY LIRA CAVALCANTE, matrícula n° 
60182-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de    
Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, 
desde 01.07.2007, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P 539936/2017, destacando as 
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.07.2007. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado.         
RESOLVE formalizar a concessão da referida Vantagem Pecu-
niária Fixa-VPF, de acordo com o artigo 36, parágrafo único da 
Lei Complementar nº 0038 de 10.07.2007, a partir de 
01.07.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de junho 
de 2018. Maria Christina Machado Publio - RESPONDENDO 
- SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2205/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 539936/2017. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) SHIRLEY LIRA CAVALCANTE, matrícula n° 
60182-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de For-
taleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável – 
VPR, desde 01.01.2012, sem o respectivo ato de concessão, 
com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos do-
cumentos anexados ao Processo n° P 539936/2017, destacan-
do as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.01.2012. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado, 
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE for-
malizar a concessão da referida Vantagem Pessoal Reajustável 
- VPR, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886, de 
09.03.2012, DOM de 09.03.2001, a partir de 01.01.2012. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de junho de 2018. Maria 
Christina Machado Publio - RESPONDENDO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
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ATO Nº 2206/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 516320/2017. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Denise Maria Meireles Arruda - EPP, Escola Brincan-
do e Aprendendo Ltda - EPP e Gira Mundo Serviços Educacio-
nais Ltda - ME, empresas privadas, para efeito de aposentado-
ria, disponibilidade e promoção por antiguidade do(a) servi-
dor(a) MANUELA NEPOMUCENO DE PAULA BARRETO, 
matrícula nº 79757-02, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria 
Municipal da Educação, no(s) período(s) de 01.01.2006 a 
25.01.2008, 01.02.2008 a 30.11.2008 e de 01.12.2008 a 
01.12.2009, no total de 1.421 dias, ou seja, 03 anos, 10 meses 
e 26 dias de serviço, conforme certidão do INSS. GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO,       
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de junho de 2018. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 2207/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 516320/2017. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -    
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Município de Fortaleza - Secretaria Executiva 
Regional, serviço público, para efeito de aposentadoria, dispo-
nibilidade e promoção por antiguidade do(a) servidor(a) 
MANUELA NEPOMUCENO DE PAULA BARRETO, matrícula 
nº 79757-02, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da 
Educação, no(s) período(s) de 02.12.2009 a 25.10.2010, no 
total de 328 dias, ou seja, 10 meses e 28 dias de serviço 
público, conforme certidão do INSS. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 21 de junho de 2018. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 2208/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 539914/2017. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) JEOVÁ CARLOS SAMPAIO, matrícula n° 
73637-01, Guarda Municipal, lotado(a) na Guarda Municipal de 
Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável – 
VPR, desde 01.01.2012, sem o respectivo ato de concessão, 
com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos do-
cumentos anexados ao Processo n° P 539914/2017, destacan-
do as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.01.2012. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado, 
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE    
formalizar a concessão da referida Vantagem Pessoal Reajus-
tável - VPR, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886, de 
09.03.2012, DOM de 09.03.2001, a partir de 01.01.2012.    
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de junho de 2018. 
Maria Christina Machado Publio - RESPONDENDO -             
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 

                            

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