DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
ATO Nº 2203/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 539936/2017. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) SHIRLEY LIRA CAVALCANTE, matrícula n°
60182-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de For-
taleza, vem percebendo Diferencial de Hierarquia-DH, desde
01.07.2007, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo n° P 539936/2017, destacando as fichas
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.07.2007.
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOLVE formalizar a
concessão de Diferencial de Hierarquia-DH, no percentual de
10% (dez por cento), de acordo com o artigo 23, parágrafo
único da Lei Complementar nº 0038 de 10.07.2007, a partir de
01.07.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de junho
de 2018. Maria Christina Machado Publio - RESPONDENDO
- SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
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ATO Nº 2204/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 539936/2017. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) SHIRLEY LIRA CAVALCANTE, matrícula n°
60182-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de
Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pecuniária Fixa-VPF,
desde 01.07.2007, sem o respectivo ato de concessão, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P 539936/2017, destacando as
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
01.07.2007. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado.
RESOLVE formalizar a concessão da referida Vantagem Pecu-
niária Fixa-VPF, de acordo com o artigo 36, parágrafo único da
Lei Complementar nº 0038 de 10.07.2007, a partir de
01.07.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de junho
de 2018. Maria Christina Machado Publio - RESPONDENDO
- SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
ATO Nº 2205/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 539936/2017. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) SHIRLEY LIRA CAVALCANTE, matrícula n°
60182-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de For-
taleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável –
VPR, desde 01.01.2012, sem o respectivo ato de concessão,
com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos do-
cumentos anexados ao Processo n° P 539936/2017, destacan-
do as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
01.01.2012. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado,
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE for-
malizar a concessão da referida Vantagem Pessoal Reajustável
- VPR, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886, de
09.03.2012, DOM de 09.03.2001, a partir de 01.01.2012. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de junho de 2018. Maria
Christina Machado Publio - RESPONDENDO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
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ATO Nº 2206/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 516320/2017. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Denise Maria Meireles Arruda - EPP, Escola Brincan-
do e Aprendendo Ltda - EPP e Gira Mundo Serviços Educacio-
nais Ltda - ME, empresas privadas, para efeito de aposentado-
ria, disponibilidade e promoção por antiguidade do(a) servi-
dor(a) MANUELA NEPOMUCENO DE PAULA BARRETO,
matrícula nº 79757-02, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria
Municipal da Educação, no(s) período(s) de 01.01.2006 a
25.01.2008, 01.02.2008 a 30.11.2008 e de 01.12.2008 a
01.12.2009, no total de 1.421 dias, ou seja, 03 anos, 10 meses
e 26 dias de serviço, conforme certidão do INSS. GABINETE
DA
SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de junho de 2018. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2207/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 516320/2017. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Município de Fortaleza - Secretaria Executiva
Regional, serviço público, para efeito de aposentadoria, dispo-
nibilidade e promoção por antiguidade do(a) servidor(a)
MANUELA NEPOMUCENO DE PAULA BARRETO, matrícula
nº 79757-02, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da
Educação, no(s) período(s) de 02.12.2009 a 25.10.2010, no
total de 328 dias, ou seja, 10 meses e 28 dias de serviço
público, conforme certidão do INSS. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 21 de junho de 2018. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2208/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 539914/2017. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) JEOVÁ CARLOS SAMPAIO, matrícula n°
73637-01, Guarda Municipal, lotado(a) na Guarda Municipal de
Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável –
VPR, desde 01.01.2012, sem o respectivo ato de concessão,
com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos do-
cumentos anexados ao Processo n° P 539914/2017, destacan-
do as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
01.01.2012. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado,
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE
formalizar a concessão da referida Vantagem Pessoal Reajus-
tável - VPR, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886, de
09.03.2012, DOM de 09.03.2001, a partir de 01.01.2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de junho de 2018.
Maria Christina Machado Publio - RESPONDENDO -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
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