DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19
mento 27 (SP1-27) da matriz salarial hierárquica a que se refe-
re o anexo 18 do PCCS (especialmente enquadrados), corres-
pondente à carga horária de 180 horas mensais. II - Para fins
de reenquadramento da servidora contemplada no inciso I
desta Portaria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o
tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o gru-
po ocupacional, a classe e a referência de sua classificação no
PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95,
PCCS Saúde), e ainda o abono e o complemento salarial -
verba 196, próprios a essa condição específica do cargo (Lei nº
9101, de 31/05/2006). III - Será considerado para efeito de
reenquadramento o tempo de serviço prestado exclusivamente
ao Município de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos arti-
gos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV – A
vigência do reenquadramento será a partir de 14/05/2018. V –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 20 de junho de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA - O(A) DIRETOR(A) DO ÓRGÃO
CENTRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do Processo nº 10167/87 de inte-
resse de FRANCISCA DA COSTA SILVA, Mat.: 18652. CAR-
GO: SERVENTE. LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SERVIÇOS
URBANOS. RESOLVE CONCEDER: Averbação. PERÍODO(S)
01/01/78 á 31/01/82 (Período prestado em regime de portaria
junto ao departamento de fomento e abastecimento da Secre-
taria de Serviços Urbanos do Município). TEMPO LÍQUIDO:
1.492 dias ou seja 04 anos 01 mês e 02 dias. Fundamentação
legal O art.121 ítem I, do Estatuto do Funcionário Público do
Município de Fortaleza, aprovado pela Lei 4058 de 02.10.72.
ORGÃO CENTRAL DE PESSOAL, em 14/01/1988. Obs: As
informações constantes na referida averbação estão de acordo
com as informações fornecida pelo o Arquivo Geral. Simone A.
Cavalcante Teixeira - DIRETOR(A) DO O.C.P. Francisca de
Pontes Barreto - DIRETORA DO D.S.C.
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CONCESSÃO - O DIRETOR DO ÓRGÃO
CENTRAL DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do Processo nº 7843/89, de inte-
resse de FRANCISCA DIACISA DE ABREU GONÇALVES,
Mat.: 32745. CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA, II 05.
LOTAÇÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO.
DATA DA ADMISSÃO: 13/06/86. RESOLVE CONCEDER:
Averbação. PERÍODO(S): 01/08/83 á 12/06/86. (Período pago
por serviços prestado junto a Secretaria de Educação do Muni-
cípio). TEMPO LÍQUIDO: 1047 dias, ou seja, 02 anos 10 meses
e 17 dias. Fundamentação legal O art.121 ítem I, do Estatuto
do Funcionário Público do Município de Fortaleza, aprovado
pela Lei 4058 de 02.10.72. Obs: As informações constantes na
referida averbação, estão de acordo com as informações forne-
cidas pelo Arquivo Geral. Data: 22/08/89. SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - ORGÃO CENTRAL DE
PESSOAL: Hélio S. Grangeiro - DIRETOR. Jocélio Oliveira -
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO.
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TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, que entre si cele-
bram o Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do
Ceará com a Prefeitura de
Fortaleza e suas Secretarias
Municipais.
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DO ESTADO DO CEARÁ (CREA-CE), autarquia
federal, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.135.601/0001-50, com
Sede à Rua Castro e Silva, nº 81, Centro, Fortaleza/CE, deno-
minado Crea-CE ou CONCEDENTE, representado neste ato
por seu Presidente, Sr. EMANUEL MAIA MOTA, inscrito no
CPF/MF nº 618.921.573-49, residente e domiciliado nesta
capital, e a Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPOG, localizado na Av. Desem-
bargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres - CEP 60170-002 –
Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.965.262/0001-30,
neste ato representada por sua Titular, Sra. Maria Christina
Machado Publio SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em exercício, brasileira,
residente e domiciliada na cidade de Fortaleza, Estado do
Ceará, doravante denominado simplesmente CONVENENTE,
celebram o presente Termo de Cooperação Técnica que será
regido, no que couber, pelas Leis Federais nº 8.666/93,
5.194/66, 6.496/77, demais normas legais e regulamentares
pertinentes e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSU-
LA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente instrumento visa
estabelecer condições de mútua cooperação entre as partes
quanto ao registro de ART’s de atividades de engenharia e
agronomia nos seguintes casos: a) desenvolvidas pelos profis-
sionais integrantes do quadro ou que prestam serviço ao Muni-
cípio de Fortaleza, através de suas Secretarias Municipais, de
acordo com o Anexo I deste Termo; b) no desempenho de suas
funções ou cargos técnicos, decorrentes de serviços e obras
contratados com terceiros; c) decorrentes de serviços e obras
executados por administração direta; d) decorrentes de servi-
ços e obras executados na sua área de competência; e) refe-
rente ao pagamento de Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) dos profissionais a quem são atribuídas a fiscalização e
a elaboração de projetos, execução de obra ou prestação de
serviço para programa de interesse social na área urbana ou
rural, conforme Resolução Nº 1067 do Confea e Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993 e também ao intercâmbio de informações
que permitam o aprimoramento da atuação dos envolvidos,
respeitadas as respectivas competências específicas, onde
envolva a execução de obras ou prestação de serviços profis-
sionais afetos ao Sistema CONFEA/CREA, no Estado do Cea-
rá. O compromisso ora assumido implica em não reproduzir,
ceder, emprestar ou transferir a terceiros, a título oneroso ou
gratuito, as informações cedidas entre os convenentes, ressal-
vando-se os casos que venham a ser expressamente autoriza-
do pelas partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
Parágrafo único – O presente Termo terá vigência da data de
sua assinatura até 31 de dezembro de 2018, podendo ser pror-
rogado mediante Termo Aditivo para os próximos exercícios
financeiros, cujo Termo passará a fazer parte integrante deste
Convênio, ficando assegurado o direito de quaisquer das par-
tes renunciá- lo durante o período de vigência, desde que co-
municada à outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA ART: Parágrafo
Único – O valor da ART será o estabelecido pela Lei Federal
12.514/11 e Resolução nº 1067/2015 do CONFEA e suas atua-
lizações; no caso de execução de obra ou prestação de serviço
em locais em estado de calamidade pública oficialmente decre-
tada e execução de obra ou prestação de serviço para progra-
ma de interesse social na área urbana ou rural, o valor de cada
ART será correspondente ao definido pela faixa 07 (sete), da
Tabela B, da mesma Resolução 1067/2015 - CONFEA e suas
atualizações (ANEXO II). CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRI-
GAÇÕES DO CONVENENTE: § 1° - Manter atualizado junto ao
Crea-CE, o registro de todos os profissionais integrantes do
quadro técnico ou a ele vinculado, bem como os que prestam
serviço ao Município de Fortaleza, através de suas Secretarias
Municipais, de acordo com o ANEXO I deste Termo, com suas
respectivas ART’S de cargo e/ou função técnica, bem como
exigir o registro das ARTs de execução das atividades de o-
bras, projetos ou serviços cujo objeto esteja compreendido na
cláusula primeira deste Convênio no Sistema de ART Eletrôni-
ca do Crea-CE; § 2° - Efetuar o pagamento até o último dia do
mês subsequente ao cadastro da ART, desde que esteja den-
tro do prazo de execução de obra/serviço informado; I. A emis-
são de Certidão de Acervo Técnico (CAT) de ART fora do pra-
zo estará condicionada ao processo de regularização da mes-
ma, conforme Resolução 1.050/2013-Confea e atualizações. §
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