DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
mento 27 (SP1-27) da matriz salarial hierárquica a que se refe-
re o anexo 18 do PCCS (especialmente enquadrados), corres-
pondente à carga horária de 180 horas mensais. II - Para fins 
de reenquadramento da servidora contemplada no inciso I 
desta Portaria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o 
tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o gru-
po ocupacional, a classe e a referência de sua classificação no 
PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, 
PCCS Saúde), e ainda o abono e o complemento salarial - 
verba 196, próprios a essa condição específica do cargo (Lei nº 
9101, de 31/05/2006). III - Será considerado para efeito de 
reenquadramento o tempo de serviço prestado exclusivamente 
ao Município de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos arti-
gos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV – A 
vigência do reenquadramento será a partir de 14/05/2018. V – 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 20 de junho de 2018. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA - O(A) DIRETOR(A) DO ÓRGÃO 
CENTRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta do Processo nº 10167/87 de inte-
resse de FRANCISCA DA COSTA SILVA, Mat.: 18652. CAR-
GO: SERVENTE. LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SERVIÇOS 
URBANOS. RESOLVE CONCEDER: Averbação. PERÍODO(S) 
01/01/78 á 31/01/82 (Período prestado em regime de portaria 
junto ao departamento de fomento e abastecimento da Secre-
taria de Serviços Urbanos do Município). TEMPO LÍQUIDO: 
1.492 dias ou seja 04 anos 01 mês e 02 dias. Fundamentação 
legal O art.121 ítem I, do Estatuto do Funcionário Público do 
Município de Fortaleza, aprovado pela Lei 4058 de 02.10.72. 
ORGÃO CENTRAL DE PESSOAL, em 14/01/1988. Obs: As 
informações constantes na referida averbação estão de acordo 
com as informações fornecida pelo o Arquivo Geral. Simone A. 
Cavalcante Teixeira - DIRETOR(A) DO O.C.P. Francisca de 
Pontes Barreto - DIRETORA DO D.S.C. 
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CONCESSÃO - O DIRETOR DO ÓRGÃO    
CENTRAL DE PESSOAL no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta do Processo nº 7843/89, de inte-
resse de FRANCISCA DIACISA DE ABREU GONÇALVES, 
Mat.: 32745. CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA, II 05. 
LOTAÇÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. 
DATA DA ADMISSÃO: 13/06/86. RESOLVE CONCEDER: 
Averbação. PERÍODO(S): 01/08/83 á 12/06/86. (Período pago 
por serviços prestado junto a Secretaria de Educação do Muni-
cípio). TEMPO LÍQUIDO: 1047 dias, ou seja, 02 anos 10 meses 
e 17 dias. Fundamentação legal  O art.121 ítem I, do Estatuto 
do Funcionário Público do Município de Fortaleza, aprovado 
pela Lei 4058 de 02.10.72. Obs:  As informações constantes na 
referida averbação, estão de acordo com as informações forne-
cidas pelo Arquivo Geral. Data: 22/08/89. SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - ORGÃO CENTRAL DE 
PESSOAL: Hélio S. Grangeiro - DIRETOR. Jocélio Oliveira - 
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO. 
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TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA, que entre si cele-
bram o Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia do 
Ceará com a Prefeitura de    
Fortaleza e suas Secretarias 
Municipais.  
 
 
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E  
AGRONOMIA DO  ESTADO DO CEARÁ (CREA-CE), autarquia 
federal, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.135.601/0001-50, com 
Sede à Rua Castro e Silva, nº 81, Centro, Fortaleza/CE, deno-
minado Crea-CE ou CONCEDENTE, representado neste ato 
por seu Presidente, Sr. EMANUEL MAIA MOTA, inscrito no 
CPF/MF nº 618.921.573-49, residente e domiciliado nesta 
capital, e a Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria de 
Planejamento e Gestão - SEPOG, localizado na Av. Desem-
bargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres - CEP 60170-002 – 
Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.965.262/0001-30, 
neste ato representada por sua Titular, Sra. Maria Christina 
Machado Publio SECRETARIA  MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em exercício, brasileira, 
residente e domiciliada na cidade de Fortaleza, Estado do 
Ceará, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, 
celebram o presente Termo de Cooperação Técnica que será 
regido, no que couber, pelas Leis Federais nº 8.666/93, 
5.194/66, 6.496/77, demais normas legais e regulamentares 
pertinentes e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSU-
LA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente instrumento visa 
estabelecer condições de mútua cooperação entre as partes 
quanto ao registro de ART’s de atividades de engenharia e 
agronomia nos seguintes casos: a) desenvolvidas pelos profis-
sionais integrantes do quadro ou que prestam serviço ao Muni-
cípio de Fortaleza, através de suas Secretarias Municipais, de 
acordo com o Anexo I deste Termo; b) no desempenho de suas 
funções ou cargos técnicos, decorrentes de serviços e obras 
contratados com terceiros; c) decorrentes de serviços e obras 
executados por administração direta; d) decorrentes de servi-
ços e obras executados na sua área de competência; e) refe-
rente ao pagamento de Anotação de Responsabilidade Técnica 
(ART) dos profissionais a quem são atribuídas a fiscalização e 
a elaboração de projetos, execução de obra ou prestação de 
serviço para programa de interesse social na área urbana ou 
rural, conforme Resolução Nº 1067 do Confea e Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993 e também ao intercâmbio de informações 
que permitam o aprimoramento da atuação dos envolvidos, 
respeitadas as respectivas competências específicas, onde 
envolva a execução de obras ou prestação de serviços profis-
sionais afetos ao Sistema CONFEA/CREA, no Estado do Cea-
rá. O compromisso ora assumido implica em não reproduzir, 
ceder, emprestar ou transferir a terceiros, a título oneroso ou 
gratuito, as informações cedidas entre os convenentes, ressal-
vando-se os casos que venham a ser expressamente autoriza-
do pelas partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: 
Parágrafo único – O presente Termo terá vigência da data de 
sua assinatura até 31 de dezembro de 2018, podendo ser pror-
rogado mediante Termo Aditivo para os próximos exercícios 
financeiros, cujo Termo passará a fazer parte integrante deste 
Convênio, ficando assegurado o direito de quaisquer das par-
tes renunciá- lo durante o período de vigência, desde que co-
municada à outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA ART: Parágrafo 
Único – O valor da ART será o estabelecido pela Lei Federal 
12.514/11 e Resolução nº 1067/2015 do CONFEA e suas atua-
lizações; no caso de execução de obra ou prestação de serviço 
em locais em estado de calamidade pública oficialmente decre-
tada e execução de obra ou prestação de serviço para progra-
ma de interesse social na área urbana ou rural, o valor de cada 
ART será correspondente ao definido pela faixa 07 (sete), da 
Tabela B, da mesma Resolução 1067/2015 - CONFEA e suas 
atualizações (ANEXO II). CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRI-
GAÇÕES DO CONVENENTE: § 1° - Manter atualizado junto ao 
Crea-CE, o registro de todos os profissionais integrantes do 
quadro técnico ou a ele vinculado, bem como os que prestam 
serviço ao Município de Fortaleza, através de suas Secretarias 
Municipais, de acordo com o ANEXO I deste Termo, com suas 
respectivas ART’S de cargo e/ou função técnica, bem como 
exigir o registro das ARTs de execução das atividades de o-
bras, projetos ou serviços cujo objeto esteja compreendido na 
cláusula primeira deste Convênio no Sistema de ART Eletrôni-
ca do Crea-CE; § 2° - Efetuar o pagamento até o último dia do 
mês subsequente ao cadastro da ART, desde que esteja den-
tro do prazo de execução de obra/serviço informado; I. A emis-
são de Certidão de Acervo Técnico (CAT) de ART fora do pra-
zo estará condicionada ao processo de regularização da mes-
ma, conforme Resolução 1.050/2013-Confea e atualizações. § 

                            

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