DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
3° - Exigir dos seus profissionais, cujas atividades estejam
abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, o registro da ART de
cargo e/ou função técnica bem como providenciar a anotação
destes no rol de responsáveis técnicos do órgão junto ao Crea-
CE; § 4° - Manter atualizado o cadastro do seu quadro técnico
junto ao Crea-CE, sempre que ocorrer alteração; § 5° - Enviar à
Fiscalização do Crea-CE, até o quinto dia útil do mês subse-
quente ao cadastro, listagem de ART´s para que sejam realiza-
das as medidas administrativas cabíveis. § 6° - Exigir adotar
todas as medidas necessárias, em sua esfera de atribuições,
para a realização dos serviços pactuados neste Termo; § 7° -
Exigir zelar pelo cumprimento das normas vigentes relativas à
segurança das informações; § 8° - Exigir fazer uso legal das
informações fornecidas pelo Crea-CE, sob pena de responsabi-
lização administrativa, civil e penal; § 9º - Exigir o formato do
arquivo digital e a forma de acesso aos dados a serem forneci-
dos pela Convenente será definido pela área de tecnologia da
informação dos partícipes. § 10º - As ART´s com base nas
Cláusulas Primeira e Terceira, em hipótese alguma poderão ser
utilizadas para o registro de obras ou serviços de natureza
particular do(s) profissional(ais) abrangido(s) pelo presente
Termo, sob pena de abertura de processo com vistas a apura-
ção de possível cometimento de infração ao Código de Ética
Profissional. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO
CREA-CE: § 1° - Fornecer todas as informações necessárias,
que visem o bom atendimento aos profissionais e ao Município
de Fortaleza, através de suas Secretarias Municipais, de acor-
do com o ANEXO I, deste Termo, com relação ao registro,
baixa e regularização de ART; § 2° - Efetivar o registro da ART
após o recolhimento do valor correspondente, conforme artigo
4° da Resolução 1.025/09-Confea; § 3º - Informar ao Conve-
nente, alterações julgadas necessárias, visando o atendimento
dos objetivos deste Convênio. § 4° - Por meio do setor de Fis-
calização, até o quinto dia útil do mês subsequente ao limite
para pagamento das ART’s objeto deste convênio, checará a
listagem de ART´s cadastradas para confirmação da efetivação
dos pagamentos. I. As obras/serviços objeto deste convênio,
cujas ART’s estejam cadastradas e dentro do prazo conveniado
para pagamento, não serão autuadas. II. Para os casos de não
efetivação do pagamento, serão tomadas todas as medidas
administrativas cabíveis. § 5° - Fornecer ao Convenente, sem-
pre que solicitado e via webservice ou por meio de mídia física,
arquivos digitais contendo as informações relativas aos servi-
ços fiscalizados pelo Sistema CONFEA/CREA, registrados
através de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
desde que sejam relativas aos serviços executados pelo Con-
venente. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEI-
ROS: O presente TERMO é celebrado a título gratuito, não
implicando compromissos financeiros ou transferência de re-
cursos entre os partícipes e não gera direito a indenizações,
exceto no caso de extravio ou dano a equipamentos, instala-
ções e outros materiais emprestados por um partícipe ao outro.
Parágrafo único. No caso de ocorrência de despesas, os pro-
cedimentos deverão ser consignados em instrumentos especí-
ficos, os quais obedecerão às condições previstas na legisla-
ção vigente. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: Parágrafo
Único – O não cumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento ensejará a rescisão do presente termo de cooperação
técnica, de comum acordo ou unilateralmente, mediante notifi-
cação escrita, expedida com antecedência mínima de 30 (trin-
ta) dias, respeitadas as programações em curso. CLÁUSULA
OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Parágrafo Único – O presente
instrumento será publicado no Diário Oficial, em conformidade
com a Lei Nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DO FORO: Pará-
grafo Único – As partes convenentes elegem o foro da cidade
de Fortaleza, Estado do Ceará, como o competente para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente termo de cooperação
técnica que não forem resolvidas administrativamente, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E
por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento
em 02 (duas) vias de igual teor e forma que depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas
abaixo. Fortaleza/CE, 21 de junho de 2018. Engº Civil
Emanuel Maia Mota - PRESIDENTE DO CREA-CE. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG - EM EXERCÍCIO.
TESTEMUNHAS:
Nome:__________________________________
RG.:____________________________________
CPF.:___________________________________
Assinatura:_______________________________
Nome:__________________________________
RG.:____________________________________
CPF:___________________________________
Assinatura:_______________________________
VISTO DO SETOR JURÍDICO:
Pelo Crea-CE:_______________________________
Pelo Município: Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
ANEXO I
1. Gabinete do Prefeito (GABPREF)
2. Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE);
3. Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
4. Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SEPOG); Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
5. Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos
(SCSP)
6. Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF);
7. Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
8. Secretaria Municipal da Educação (SME);
9. Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA)
10.
Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR);
11.
Secretaria
Municipal
da
Cultura
de
Fortaleza
(SECULTFOR);
12. Secretaria Regional I (SERI);
13. Secretaria Regional II (SERII);
14. Secretaria Regional III (SERIII);
15. Secretaria Regional IV (SERIV);
16. Secretaria Regional V (SERV);
17. Secretaria Regional VI (SERVI);
18. Secretaria Regional do Centro (SERCE)
19. Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Servi-
ços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR)
20. Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS).
21. Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC);
22. Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR)
23. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de
Fortaleza (HABITAFOR)
24. Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR);
25.
Instituto de Previdência do Município (IPM).
26. Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza
(URBFOR)
ANEXO II
Anexo da Decisão PL 1759/2017 – CONFEA
(Atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de
Responsabilidade Técnica -ART– para o exercício 2018)
Os valores do registro de Anotação de Responsabilidade Téc-
nica – ART – de obra ou serviço, para o exercício 2018 constam
nas tabelas A e B abaixo e foram reajustados a partir dos valo-
res do exercício 2017 de acordo com a variação integral do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período
de setembro de 2016 até agosto de 2017, correspondente a
1,73157%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
TABELA B
FAIXA
CONTRATO (R$)
VALOR (R$)
7
de 3.000,01 até 4.000,00
26,39
*** *** ***
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