DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
3° - Exigir dos seus profissionais, cujas atividades estejam 
abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, o registro da ART de 
cargo e/ou função técnica bem como providenciar a anotação 
destes no rol de responsáveis técnicos do órgão junto ao Crea-
CE; § 4° - Manter atualizado o cadastro do seu quadro técnico 
junto ao Crea-CE, sempre que ocorrer alteração; § 5° - Enviar à 
Fiscalização do Crea-CE, até o quinto dia útil do mês subse-
quente ao cadastro, listagem de ART´s para que sejam realiza-
das as medidas administrativas cabíveis. § 6° - Exigir adotar 
todas as medidas necessárias, em sua esfera de atribuições, 
para a realização dos serviços pactuados neste Termo; § 7° - 
Exigir zelar pelo cumprimento das normas vigentes relativas à 
segurança das informações; § 8° - Exigir fazer uso legal das 
informações fornecidas pelo Crea-CE, sob pena de responsabi-
lização administrativa, civil e penal; § 9º - Exigir o formato do 
arquivo digital e a forma de acesso aos dados a serem forneci-
dos pela Convenente será definido pela área de tecnologia da 
informação dos partícipes. § 10º - As ART´s com base nas 
Cláusulas Primeira e Terceira, em hipótese alguma poderão ser 
utilizadas para o registro de obras ou serviços de natureza 
particular do(s) profissional(ais) abrangido(s) pelo presente 
Termo, sob pena de abertura de processo com vistas a apura-
ção de possível cometimento de infração ao Código de Ética 
Profissional. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO 
CREA-CE: § 1° - Fornecer todas as informações necessárias, 
que visem o bom atendimento aos profissionais e ao Município 
de Fortaleza, através de suas Secretarias Municipais, de acor-
do com o ANEXO I, deste Termo, com relação ao registro, 
baixa e regularização de ART; § 2° - Efetivar o registro da ART 
após o recolhimento do valor correspondente, conforme artigo 
4° da Resolução 1.025/09-Confea; § 3º - Informar ao Conve-
nente, alterações julgadas necessárias, visando o atendimento 
dos objetivos deste Convênio. § 4° - Por meio do setor de Fis-
calização, até o quinto dia útil do mês subsequente ao limite 
para pagamento das ART’s objeto deste convênio, checará a 
listagem de ART´s cadastradas para confirmação da efetivação 
dos pagamentos. I. As obras/serviços objeto deste convênio, 
cujas ART’s estejam cadastradas e dentro do prazo conveniado 
para pagamento, não serão autuadas. II. Para os casos de não 
efetivação do pagamento, serão tomadas todas as medidas 
administrativas cabíveis. § 5° - Fornecer ao Convenente, sem-
pre que solicitado e via webservice ou por meio de mídia física, 
arquivos digitais contendo as informações relativas aos servi-
ços fiscalizados pelo Sistema CONFEA/CREA, registrados 
através de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), 
desde que sejam relativas aos serviços executados pelo Con-
venente. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEI-
ROS: O presente TERMO é celebrado a título gratuito, não 
implicando compromissos financeiros ou transferência de re-
cursos entre os partícipes e não gera direito a indenizações, 
exceto no caso de extravio ou dano a equipamentos, instala-
ções e outros materiais emprestados por um partícipe ao outro. 
Parágrafo único. No caso de ocorrência de despesas, os pro-
cedimentos deverão ser consignados em instrumentos especí-
ficos, os quais obedecerão às condições previstas na legisla-
ção vigente. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: Parágrafo 
Único – O não cumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento ensejará a rescisão do presente termo de cooperação 
técnica, de comum acordo ou unilateralmente, mediante notifi-
cação escrita, expedida com antecedência mínima de 30 (trin-
ta) dias, respeitadas as programações em curso. CLÁUSULA 
OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Parágrafo Único – O presente 
instrumento será publicado no Diário Oficial, em conformidade 
com a Lei Nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DO FORO: Pará-
grafo Único – As partes convenentes elegem o foro da cidade 
de Fortaleza, Estado do Ceará, como o competente para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas do presente termo de cooperação 
técnica que não forem resolvidas administrativamente, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E 
por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento 
em 02 (duas) vias de igual teor e forma que depois de lido e 
achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas 
abaixo. Fortaleza/CE, 21 de junho de 2018. Engº Civil         
Emanuel Maia Mota - PRESIDENTE DO CREA-CE. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG - EM EXERCÍCIO. 
 
TESTEMUNHAS: 
Nome:__________________________________ 
  
RG.:____________________________________ 
 
CPF.:___________________________________ 
 
Assinatura:_______________________________ 
 
Nome:__________________________________ 
  
RG.:____________________________________ 
 
CPF:___________________________________ 
 
Assinatura:_______________________________    
 
 
VISTO DO SETOR JURÍDICO: 
Pelo Crea-CE:_______________________________ 
Pelo Município: Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - SECRETARIA MUNICIPAL DO    
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
ANEXO I 
1. Gabinete do Prefeito (GABPREF) 
2. Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE); 
3. Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); 
4. Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG); Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); 
5. Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos 
(SCSP) 
6. Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF); 
7. Secretaria Municipal da Saúde (SMS); 
8. Secretaria Municipal da Educação (SME); 
9. Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente 
(SEUMA) 
10. 
Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR); 
11. 
Secretaria 
Municipal 
da 
Cultura 
de 
Fortaleza 
(SECULTFOR); 
12. Secretaria Regional I (SERI); 
13. Secretaria Regional II (SERII); 
14. Secretaria Regional III (SERIII); 
15. Secretaria Regional IV (SERIV); 
16. Secretaria Regional V (SERV); 
17. Secretaria Regional VI (SERVI); 
18. Secretaria Regional do Centro (SERCE) 
19. Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Servi-
ços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR) 
20. Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS). 
21. Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC); 
22. Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR) 
23. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de 
Fortaleza (HABITAFOR) 
24. Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); 
25. 
Instituto de Previdência do Município (IPM). 
26. Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza
(URBFOR) 
 
ANEXO II 
Anexo da Decisão PL 1759/2017 – CONFEA 
(Atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de 
Responsabilidade Técnica -ART– para o exercício 2018) 
 
Os valores do registro de Anotação de Responsabilidade Téc-
nica – ART – de obra ou serviço, para o exercício 2018 constam 
nas tabelas A e B abaixo e foram reajustados a partir dos valo-
res do exercício 2017 de acordo com a variação integral do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período 
de setembro de 2016 até agosto de 2017, correspondente a 
1,73157%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística – IBGE. 
 
TABELA B 
 
FAIXA 
CONTRATO (R$) 
VALOR (R$) 
 
7 
 
de 3.000,01 até 4.000,00 
 
26,39
*** *** *** 

                            

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