DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23
matrícula nº 22056.01, lotado(s) no Secretaria Municipal da
Educação, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
3º
período
de
30.03.2006
a
29.03.2011
3º período de 01.04.2006 a
31.03.2011.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de junho de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No(s) Ato(s) nº(s) 3977/2004, de
26.05.2004, publicado no DOM de 31.05.2004, que concedeu
Licença Prêmio, com referência ao(s) servidor(es) JOSÉ DE
RIBAMAR COSTA TAVARES, matrícula nº 09072.01, lotado(s)
na Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente, é feita
a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º
período
de
03.06.1985
a
01.06.1990.
2º
período
de
02.06.1990
a
31.05.1995.
3º
período
de
01.06.1995
a
30.05.2000.
1º período de 03.06.1985 a
02.06.1990.
2º período de 03.06.1990 a
02.06.1995.
3º período de 03.06.1995 a
02.06.2000.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de junho de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 658/2016 - SEPOG, de 24
de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município
no dia 07 de março de 2016, que exonera 50% (cinquenta por
cento) da carga horária de origem dos servidores elencados,
em relação ao servidor WELSON GOMES PIRES, matrícula nº
87.646-02, ocupante do cargo de Professor, é feita a seguinte
alteração, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
“(...) a partir de 25 de agosto de
2015.”
“(...) a partir de 03 de março de
2016.”
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de junho de 2018.
Maria Christina Machado Publio - RESPONDENDO -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. Jaime Cavalcante de
Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - No(s) Ato(s) nº(s) 2751/2017, de
19.10.2017, publicado no DOM de 27.10.2017, que contou em
dobro o tempo de Licença Prêmio não utilizadas para efeito de
aposentadoria e disponibilidade concedido ao(s) servidor(es)
MARCUS ANTÔNIO CASTELO BRANCO, matricula nº
15132.1, lotado na Secretaria Regional II, quanto aos períodos
é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º
período
de
01.09.1979
a
30.08.1984.
1º período de 03.09.1984 a
02.09.1989.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de junho de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 408/2018 – SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o Art.
3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publi-
cado no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro
de 2011, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2016,
de 22 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial do Município
nº 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada, indenizar RENATA DE LIMA
SOUZA, portadora do RG nº 2004010069180, no valor de
R$ 6.567,90 (seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e
noventa centavos), pelos serviços prestados a esta Secretaria,
com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.
2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de recurso
0.0200, do orçamento do Fundo Municipal de Educação –
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Ins-
trução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publica-
do no Diário Oficial do Município 15.757, em 29 de abril de
2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 18 de junho de 2018. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0535/2018 - SME
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº
SS1010140113795/2013-PMF, em observância aos dispositi-
vos do art. 211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro
de 1990. RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processan-
te que orienta pela absolvição da servidora GILZELIA
CRISTINA PEREIRA DE MENDONÇA, professora, matrícula nº
14.292-01, bem como a devolução dos valores corresponden-
tes aos vencimentos recebidos indevidamente, no montante de
R$ 71.276,63 (setenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais
e sessenta e três centavos), na forma do art. 100, da Lei nº
6.794, de 27 de dezembro de 1990. Registre-se nos assenta-
mentos da servidora. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 05 de
junho de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 536/2018 - SME - DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014, CONSIDERANDO o Contrato
nº 055/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa FORTAL EMPRENDIMENTOS EIRELI, cujo
objeto é a prestação de serviços continuados de mão de obra
terceirizada de apoio administrativo e operacional, cujos em-
pregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhis-
tas (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes e de equipa-
mentos de proteção individual para atender às necessidades
da Secretaria Municipal da Educação e da Rede Municipal de
Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Lote
único, constante(s) do Anexo I – Termo de Referência deste
edital do Pregão Eletrônico nº 009/2014; CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P199699/2017; CONSI-
DERANDO o Parecer nº 1963/2018 da Coordenadoria Jurídica
da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a
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