DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
tituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se 
na cláusula sexta do Contrato nº 3101/2014 – SME/SEPOG e 
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, 
de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão 
de 
contrato, 
formalizado 
através 
do 
Processo 
nº 
P128221/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 
Fica rescindido o Contrato nº 3101/2014 – SME/SEPOG cujo 
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo 
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 O presente 
termo tem efeito retroativo a 13 de janeiro de 2016, data do 
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 13 de junho de 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) MARIA IRAGUACIR SAMPAIO BARRETO, 
brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 98002021456 e 
CPF nº 310.088.283-00, contratado(a) para função de Profes-
sor Substituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fun-
damenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 2707/2014 – 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P128226/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 Fica rescindido o Contrato nº 2707/2014 – SME/SEPOG 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 O presente 
termo tem efeito retroativo a 14 de janeiro de 2016, data do 
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 13 de junho de 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) FRANCISCO GLAUBERTO DA SILVA  
ABREU, brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG nº 
2002010343811 e CPF nº 600.062.053-56, contratado(a) para 
função de Professor Substituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 
3111/2014 – SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei 
Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, 
bem como, o pedido da rescisão de contrato, formalizado atra-
vés do Processo nº P128249/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o Contrato nº 3111/2014 – 
SME/SEPOG cujo objeto é celebrar contrato de professor subs-
tituto por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino 
de Fortaleza, firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 
O presente termo tem efeito retroativo a 18 de janeiro de 2016, 
data do pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 13 de 
junho de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) ANA PAULA FORTE PERES, brasileiro(a), 
casado(a), portador(a) do RG nº 94002401990 e CPF nº 
847.320.083-72, contratado(a) para função de Professor Subs-
tituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se 
na cláusula sexta do Contrato nº 482/2014 – SME/SEPOG e no 
inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 
19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de 
contrato, formalizado através do Processo nº P128258/2016. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o 
Contrato nº 482/2014 – SME/SEPOG cujo objeto é celebrar 
contrato de professor substituto por tempo determinado para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o Contra-
tado acima qualificado. 2.2 O presente termo tem efeito retroa-
tivo a 14 de janeiro de 2016, data do pedido de rescisão do 
contratado. Fortaleza, 13 de junho de 2018. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA            
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) ANNY KARINY MORENO DE LIMA, brasi-
leiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 97013009845 e CPF 
nº 815.525.993-53, contratado(a) para função de Professor 
Substituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão funda-
menta-se na cláusula sexta do Contrato nº 601/2014 – 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P128266/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 Fica rescindido o Contrato nº 601/2014 – SME/SEPOG cujo 
objeto é celebrar contrato de professor substituto por tempo 
determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o Contratado acima qualificado. 2.2 O presente 
termo tem efeito retroativo a 14 de janeiro de 2016, data do 
pedido de rescisão do contratado. Fortaleza, 13 de junho de 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) MARIA SANDRA ALBUQUERQUE, brasilei-
ro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 98010170350 e CPF nº 
633.601.363-49, contratado(a) para função de Professor Subs-
tituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se 
na cláusula sexta do Contrato nº 54/2015 – SME/SEPOG e no 
inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 

                            

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