DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
Parecer/COJUR nº 1231/2018; CONSIDERANDO a previsão
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO o Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os
procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A
DÍVIDA em favor da servidora RITA DE CASSIA ANDRADE
ENIVA SANTOS, Médica, matrícula n° 18298-04, conforme
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a
regularização do pagamento decorrente da concessão de
Gratificação de Atendimento Secundário - GAS referente à
competência de 25.06.2012 a 31.12.2016, no valor de R$
41.107,55 (quarenta e um mil cento e sete reais e cinquenta e
cinco centavos). Art. 2º - O valor supra referido será
empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.
10.302.0123.2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte
0300, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município
e Encargos Sociais – Hospitais. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2018. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 601/2018 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de
04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo Administrativo nº P103001/2018 e no
Parecer/COJUR nº 1229/2018; CONSIDERANDO a previsão
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os
procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A
DÍVIDA em favor da servidora MARIA AURYSTELLA PAIVA
DO NASCIMENTO, Auxiliar de Laboratório de Análises
Clínicas, matrícula n° 23353-01, conforme débito remanescente
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do
pagamento decorrente da concessão de Gratificação de
Atendimento
Secundário,
referente
à
competência
de
22.05.2012 a 31.12.2017, no valor de R$ 1.097,23 (mil noventa
e sete reais e vinte e três centavos). Art. 2º - O valor supra
referido
será
empenhado
e
terá
a seguinte
dotação
orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0002, elemento de
despesa 31.90.92, fonte 0300, da Ação de Remuneração de
Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Hospital Dra.
Zilda Arns Neumann. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 28 de maio de 2018. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 673/2018 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de
04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos
autos dos Processos Administrativos nsº. P402421/2016,
P441194/2016,
P489518/2016
e
P515846/2017
e
nos
Pareceres/COJUR nsº. 1225/2018, 1240/2018, 1241/2018 e
1242/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em
favor da empresa TECLAV – Tecnologia e Lavagem Industrial
LTDA, conforme débito remanescente do exercício anterior
para a regularização de pagamento dos serviços prestados ao
Hospital e Maternidade Dra. Zillda Arns Neumann - HMDZAN,
relativo aos serviços de locação de roupas, recolhimento,
entrega e processamento de lavagem de roupas com
fornecimento de enxoval, nos termos do Contrato nº 062/2012,
referente à competência de Setembro de 2016 no valor de
R$ 181.984,60 (cento e oitenta e um mil, novecentos e oitenta
e quatro reais e sessenta centavos) tendo por base o Processo
Administrativo nº. P402421/2016; referente à competência de
Outubro de 2016 no valor de R$ 190.769,70 (cento e noventa
mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta centavos)
tendo por base o Processo Administrativo nº P441194/216;
referente à competência de Novembro de 2016 no valor de
R$ 178.046,24 (cento e setenta e oito mil, quarenta e seis reais
e vinte e quatro centavos) tendo por base o Processo
Administrativo nº P489518/2016; e, referente a competência de
Dezembro de 2016 no valor de R$ 185.202,65 (cento e oitenta
e cinco mil, duzentos e dois reais e sessenta e cinco centavos)
tendo por base o Processo Administrativo nº. P515846/2017;
importando na soma de R$ 736.003,19 (setecentos e trinta e
seis mil, três reais e dezenove centavos). Art. 2º - O valor supra
referido
será
empenhado
e
terá
a seguinte
dotação
orçamentária: • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de
despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Fortalecimento das
Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2018.
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE - RESPONDENDO.
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PORTARIA Nº 674/2018 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de
04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo Administrativo nº P970804/2017 e no
Parecer/COJUR nº 1244/2018; CONSIDERANDO a previsão
legal do art. 37 da Lei Federal n° 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os
procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A
DÍVIDA em favor da TECLAV – Tecnologia e Lavagem
Industrial LTDA, conforme débito remanescente do exercício
anterior para a regularização de pagamento dos serviços
prestados ao Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann
- HMDZAN, relativo aos serviços de locação de roupas,
recolhimento, entrega e processamento de lavagem de roupas
com fornecimento de enxoval, nos termos do Contrato nº
062/2012, referente à competência de Novembro de 2017 no
valor de R$ 206.426,37 (duzentos e seis mil quatrocentos e
vinte e seis reais e trinta e sete reais). Art. 2º - O valor supra
referido
será
empenhado
e
terá
a seguinte
dotação
orçamentária: • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de
despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Fortalecimento das
Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2018.
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