DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
Parecer/COJUR nº 1231/2018; CONSIDERANDO a previsão 
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e 
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO o Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que 
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os 
procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da servidora RITA DE CASSIA ANDRADE 
ENIVA SANTOS, Médica, matrícula n° 18298-04, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento decorrente da concessão de 
Gratificação de Atendimento Secundário - GAS referente à 
competência de 25.06.2012 a 31.12.2016, no valor de R$ 
41.107,55 (quarenta e um mil cento e sete reais e cinquenta e 
cinco centavos). Art. 2º - O valor supra referido será 
empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901. 
10.302.0123.2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 
0300, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município 
e Encargos Sociais – Hospitais. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2018. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 601/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto 
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 
04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo Administrativo nº P103001/2018 e no 
Parecer/COJUR nº 1229/2018; CONSIDERANDO a previsão 
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e 
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que 
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os 
procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da servidora MARIA AURYSTELLA PAIVA 
DO NASCIMENTO, Auxiliar de Laboratório de Análises 
Clínicas, matrícula n° 23353-01, conforme débito remanescente 
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do 
pagamento decorrente da concessão de Gratificação de 
Atendimento 
Secundário, 
referente 
à 
competência 
de 
22.05.2012 a 31.12.2017, no valor de R$ 1.097,23 (mil noventa 
e sete reais e vinte e três centavos). Art. 2º - O valor supra 
referido 
será 
empenhado 
e 
terá 
a seguinte 
dotação 
orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0002, elemento de 
despesa 31.90.92, fonte 0300, da Ação de Remuneração de 
Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Hospital Dra. 
Zilda Arns Neumann. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 28 de maio de 2018. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 673/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto 
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 
04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos 
autos dos Processos Administrativos nsº. P402421/2016, 
P441194/2016, 
P489518/2016 
e 
P515846/2017 
e 
nos 
Pareceres/COJUR nsº. 1225/2018, 1240/2018, 1241/2018 e 
1242/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto 
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da empresa TECLAV – Tecnologia e Lavagem Industrial 
LTDA, conforme débito remanescente do exercício anterior 
para a regularização de pagamento dos serviços prestados ao 
Hospital e Maternidade Dra. Zillda Arns Neumann - HMDZAN, 
relativo aos serviços de locação de roupas, recolhimento, 
entrega e processamento de lavagem de roupas com 
fornecimento de enxoval, nos termos do Contrato nº 062/2012, 
referente à competência de Setembro de 2016 no valor de     
R$ 181.984,60 (cento e oitenta e um mil, novecentos e oitenta 
e quatro reais e sessenta centavos) tendo por base o Processo 
Administrativo nº. P402421/2016; referente à competência de 
Outubro de 2016 no valor de R$ 190.769,70 (cento e noventa 
mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) 
tendo por base o Processo Administrativo nº P441194/216; 
referente à competência de Novembro de 2016 no valor de      
R$ 178.046,24 (cento e setenta e oito mil, quarenta e seis reais 
e vinte e quatro centavos) tendo por base o Processo 
Administrativo nº P489518/2016; e, referente a competência de 
Dezembro de 2016 no valor de R$ 185.202,65 (cento e oitenta 
e cinco mil, duzentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) 
tendo por base o Processo Administrativo nº. P515846/2017; 
importando na soma de R$ 736.003,19 (setecentos e trinta e 
seis mil, três reais e dezenove centavos). Art. 2º - O valor supra 
referido 
será 
empenhado 
e 
terá 
a seguinte 
dotação 
orçamentária: • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de 
despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Fortalecimento das 
Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2018. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE - RESPONDENDO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 674/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto 
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 
04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo Administrativo nº P970804/2017 e no 
Parecer/COJUR nº 1244/2018; CONSIDERANDO a previsão 
legal do art. 37 da Lei Federal n° 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e 
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que 
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os 
procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da TECLAV – Tecnologia e Lavagem 
Industrial LTDA, conforme débito remanescente do exercício 
anterior para a regularização de pagamento dos serviços 
prestados ao Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann 
- HMDZAN, relativo aos serviços de locação de roupas, 
recolhimento, entrega e processamento de lavagem de roupas 
com fornecimento de enxoval, nos termos do Contrato nº 
062/2012, referente à competência de Novembro de 2017 no 
valor de R$ 206.426,37 (duzentos e seis mil quatrocentos e 
vinte e seis reais e trinta e sete reais). Art. 2º - O valor supra 
referido 
será 
empenhado 
e 
terá 
a seguinte 
dotação 
orçamentária: • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de 
despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Fortalecimento das 
Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2018. 

                            

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