DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor do servidor FERNANDO 
ANTONIO AMORIM, Cirurgião Dentista, matrícula n° 90834-01, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento decorrente da 
concessão de Gratificação de Incentivo de Nível Superior – 
GINS-SF, 
referente 
à 
competência 
de 
09.02.2012 
a 
11.06.2012, no valor de R$ 6.941,86 (seis mil novecentos e 
quarenta e um reais e oitenta e seis centavos). Art. 2º - O valor 
supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação 
orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0048, elemento de 
despesa 31.90.92, fonte 0300, da Ação de Remuneração de 
Pessoal 
Ativo 
do 
Município 
e 
Encargos 
Sociais 
– 
PSF/Regionais. 
Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 14 de junho de 2018. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
 
PORTARIA Nº 689/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P794664/2015 e no 
Parecer Jurídico nº 890/2018 – COJUR/SMS; CONSIDE-
RANDO o Ato nº 2619/2015, que concedeu a a Gratificação da 
interessada, tendo esta o direito a percepção do retroativo de 
Gratificação de Plantão de 60%, discriminada pela legislação 
municipal vigente, Lei Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro 
de 1990; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa 
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada, conceder, a título de 
indenização, o pagamento de Gratificação de Plantão de 60% 
consequentes do ato de 2619/2015, no valor de R$ 7.402,64 
(sete mil quatrocentos e dois reais e sessenta e quatro 
centavos), em favor de ADELINA LIMA COSTA MOREIRA, ex-
servidora pública (APOSENTADA) desta Secretaria Municipal 
da Saúde - SMS, relativo ao período de 01.01.2015 a 
31.12.2015, matrícula nº 18341-01. Art. 2º - As despesas 
decorrentes 
correrão 
por 
conta 
da 
seguinte 
dotação: 
25901.10.301.0119.2195.0048, elemento de despesa 31.90.94, 
fonte 0300, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do 
Município e Encargos Sociais – PSF/Regionais. Registre-se. 
Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de junho de 2018. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** ***  
 
 
PORTARIA Nº 690/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P448433/2016 e no Parecer/      
COJUR nº 1356/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI ME,       
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pela prestação de 
serviços de locação de veículos à Secretária Municipal da Saú-
de, com base no Contrato nº 036/2014, referente à competên-
cia de Outubro de 2016, no valor de R$ 99.452,03 (noventa e 
nove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e três centavos), 
sendo o valor de R$ 17.667,87 (dezessete mil seiscentos e 
sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos) referente à 
Atenção Primária; e no valor de R$ 81.784,16 (oitenta e um mil 
setecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) refe-
rente à SMS. Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e 
terá as seguintes dotações orçamentárias: • 25901.10.301. 
0119.2504.0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, 
da Ação de Manutenção e Funcionamento das Unidades de 
Atenção    Primária a Saúde; • 25901.10.122.0001.2016.0025, 
elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manu-
tenção e Funcionamento Administrativo; Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 13 de junho de 2018. Ana     
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE - RESPONDENDO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 691/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P462023/2016 e no Parecer/              
COJUR nº 1357/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI ME,        
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento pela prestação de 
serviços de locação de veículos à Secretária Municipal da Saú-
de, com base no Contrato nº 031/2014, referente à competên-
cia de Outubro de 2016, no valor de R$ 87.651,70 (oitenta e 
sete mil seiscentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), 
sendo o valor de R$ 81.504,98 (oitenta e um mil quinhentos e 
quatro reais e noventa e oito centavos) referente ao SAMU; e 
no valor de R$ 6.146,72 (seis mil cento e quarenta e seis reais 
e setenta e dois centavos) referente à SMS. Art. 2º - O valor 
supra referido será empenhado e terá as seguintes dotações 
orçamentárias:  • 25901.10.302.0123.2523.0001, elemento de 
despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manutenção dos 
Pontos de Atenção Especializada a Saúde - SAMU; • 
25901.10.122.0001. 2016.0025, elemento de despesa 33.90. 
92, fonte 0900, da Ação de Manutenção e Funcionamento 
Administrativo; Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/Ce, 15 de junho de 2018. Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - RESPONDENDO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 692/201 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P448437/2016 e no Parecer/    
COJUR nº 1358/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 

                            

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