DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
 
PORTARIA Nº 682/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto 
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 
04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo Administrativo nº P391118/2016 e no 
Parecer/COJUR nº 1350/2018; CONSIDERANDO a previsão 
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e 
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que 
fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os 
procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor da empresa Locadora de Autos Brasil Eireli 
ME, conforme débito remanescente do exercício anterior, para 
que se tenha a regularização do pagamento pela prestação de 
serviços de locação de veículos à Secretária Municipal da 
Saúde, com base no Contrato nº 031/2014, referente à 
competência de Setembro de 2016, no valor de R$ 364.642,65 
(trezentos e sessenta e quatro mil seiscentos e quarenta e dois 
reais e sessenta e cinco centavos), sendo o valor de               
R$ 8.288,08 (oito mil duzentos e oitenta e oito reais e oito 
centavos) referente à Atenção Farmacêutica; no valor de                 
R$ 54.912,90 (cinquenta e quatro mil novecentos e doze reais 
e noventa centavos) referente à Atenção Especial; no valor de 
R$ 227.924,06 (duzentos e vinte e sete mil novecentos e vinte 
e quatro reais e seis centavos) referente à Atenção Primária no 
valor de R$ 27.456,45 (vinte e sete mil quatrocentos e 
cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) referente 
ao SAMU; no valor de R$ 30.162,08 (trinta mil cento e sessenta 
e dois reais e oito centavos) referente à SMS; e no valor de              
R$ 15.899,08 (quinze mil oitocentos e noventa e nove reais e 
oito centavos) referente à Vigilância Sanitária. Art. 2º - O valor 
supra referido será empenhado e terá as seguintes dotações 
orçamentárias: • 25901.10.303.0127.2518.0001, elemento de 
despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manutenção da 
Central de Abastecimento Farmacêutico; • 25901.10.301.0119. 
2504.0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da 
Ação de Manutenção e Funcionamento das Unidades de 
Atenção Primária a Saúde; • 25901.10.302.0123.2528.0001, 
elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de 
Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e 
Hospitalar; • 25901.10.302.0123.2523.0001, elemento de 
despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manutenção dos 
Pontos de Atenção Especializada a Saúde – SAMU; • 
25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 0900, da Ação de Manutenção e Funcionamento 
Administrativo; • 25901.10.304.0128.2239.0001, elemento de 
despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manutenção das 
Políticas de Vigilância em Saúde – Sanitária. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 13 de junho de 2018. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE - RESPONDENDO. 
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PORTARIA Nº 683/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto 
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 
04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo Administrativo nº P086772/2018 e no 
Parecer/COJUR nº 1463/2018; CONSIDERANDO a previsão 
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e 
§ 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento 
de 
despesas 
de 
exercício 
anterior; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas 
dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a 
Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da servidora MARLENE 
CARLA SILVEIRA DE MATOS, Auxiliar de Enfermagem, 
matrícula n° 22573-01, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do 
pagamento decorrente da concessão de Gratificação de 
Suporte de Atividades Técnicas – DNI 1, referente à 
competência de 01.05.2017 a 31.12.2017, no valor de                      
R$ 6.404,58 (seis mil quatrocentos e quatro reais e cinquenta e 
oito centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado 
e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.301. 
0119.2195.0028, elemento de despesa 31.90.92, fonte 0300, 
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e 
Encargos Sociais – Sede Regionais. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 14 de junho de 2018. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 687/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto 
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 
04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo Administrativo nº SS 3007142806301/2013 
e no Parecer nº 1461/COJUR nº 1210/2018; CONSIDERANDO 
a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 
22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que 
autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas 
dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a 
Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor do servidor FERNANDO 
ANTONIO AMORIM, Dentista, matrícula n° 90834-01, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento decorrente da concessão de 
Gratificação de Incentivo por Atividades em Áreas de Risco – 
GIAR - SF, referente à competência de 09.02.2012 a 
19.06.2012, no valor de R$ 2.187,39 (dois mil cento e oitenta e 
sete reais e trinta e nove centavos). Art. 2º - O valor supra 
referido 
será 
empenhado 
e 
terá 
a seguinte 
dotação 
orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0048, elemento de 
despesa 31.90.92, fonte 0300, da Ação de Remuneração de 
Pessoal 
Ativo 
do 
Município 
e 
Encargos 
Sociais 
– 
PSF/Regionais. 
Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 14 de junho de 2018. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 688/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto 
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 
04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo Administrativo nº SS 3007143310372/2013 
e no Parecer nº 1462/COJUR nº 1210/2018; CONSIDERANDO 
a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 
22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que 
autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas 
dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a 

                            

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