DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 37
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pela prestação de servi-
ços de locação de veículos à Secretária Municipal da Saúde,
com base no Contrato nº 031/2014, referente à competência de
Outubro de 2016, no valor de R$ 65.486,28 (sessenta e cinco
mil quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos)
referente à Vigilância Sanitária. Art. 2º - O valor supra referido
será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: •
25901.10.304.0128.2239.0001, elemento de despesa 33.90.92,
fonte 0900, da Ação de Manutenção das Políticas de Vigilância
em Saúde Sanitária. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/Ce, 15 de junho de 2018. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - RESPON-
DENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 693/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P448388/2016 e no Parecer/
COJUR nº 1359/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pela prestação de servi-
ços de locação de veículos à Secretária Municipal da Saúde,
com base no Contrato nº 031/2014, referente à competência de
Outubro de 2016, no valor de R$ 435.618,01 (quatrocentos e
trinta e cinco mil seiscentos e dezoito reais e um centavo),
sendo o valor de R$ 9.934,87 (nove mil novecentos e trinta e
quatro reais e oitenta e sete centavos) referente à Assistência
Farmacêutica; no valor de R$ 65.823,76 (sessenta e cinco mil
oitocentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos) refe-
rente à Atenção Especializada; no valor de R$ 278.063,33
(duzentos e setenta e oito mil sessenta e três reais e trinta e
três centavos) referente à Atenção Primária; no valor de
R$ 32.911,88 (trinta e dois mil novecentos e onze reais e oiten-
ta e oito centavos) referente ao SAMU; no valor de
R$ 29.823,03 (vinte e nove mil oitocentos e vinte e três reais e
três centavos) referente à SMS; e no valor de R$ 19.058,14
(dezenove mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos) refe-
rente à Vigilância Sanitária. Art. 2º - O valor supra referido será
empenhado e terá as seguintes dotações orçamentárias: •
25901.10.303. 0127.2518.0001, elemento de despesa 33.90.
92, fonte 0900, da Ação de Manutenção da Central de Abaste-
cimento Farmacêutico; • 25901.10.301. 0119.2504.0001, ele-
mento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manuten-
ção e Funcionamento das Unidades da Atenção Primária a
Saúde; • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa
33.90.92, fonte 0900, da Ação de Fortalecimento das Ações de
Atenção Especializada Hospitalar; • 25901.10.302.0123.2523.
0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de
Manutenção dos Pontos de Atenção Especializada a Saúde -
SAMU; • 25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa
33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manutenção e Funcionamen-
to Administrativo; • 25901.10.304.0128.2239.0001, elemento de
despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manutenção das
Políticas de Vigilância em Saúde – Sanitária. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 15 de junho de 2018.
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE - RESPONDENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 694/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P448411/2016 e no Parecer/
COJUR nº 1360/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI ME,
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que
se tenha a regularização do pagamento pela prestação de
serviços de locação de veículos à Secretária Municipal da Saú-
de, com base no Contrato nº. 031/2014, referente à competên-
cia de Novembro de 2016, no valor de R$ 435.618,01 (quatro-
centos e trinta e cinco mil seiscentos e dezoito reais e um cen-
tavo), sendo o valor de R$ 9.934,87 (nove mil novecentos e
trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) referente à As-
sistência Farmacêutica; no valor de R$ 65.823,76 (sessenta e
cinco mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e seis centa-
vos) referente à Atenção Especializada; no valor de
R$ 278.063,33 (duzentos e setenta e oito mil sessenta e três
reais e trinta e três centavos) referente à Atenção Primária; no
valor de R$ 32.911,88 (trinta e dois mil novecentos e onze reais
e oitenta e oito centavos) referente ao SAMU; no valor de
R$ 29.826,03 (vinte e nove mil oitocentos e vinte e seis reais e
três centavos) referente à SMS; e no valor de R$ 19.058,14
(dezenove mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos) refe-
rente à Vigilância Sanitária. Art. 2º - O valor supra referido será
empenhado e terá as seguintes dotações orçamentárias: •
25901.10.303.0127.2518.0001, elemento de despesa 33.90.92,
fonte 0900, da Ação de Manutenção da Central de Abasteci-
mento Farmacêutico; • 25901.10.301.0119.2504.0001, elemen-
to de despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manutenção e
Funcionamento das Unidades da Atenção Primária a Saúde; •
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 33.90.92,
fonte 0900, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção
Especializada Hospitalar; • 25901.10.302.0123.2523.0001,
elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manu-
tenção dos Pontos de Atenção Especializada a Saúde - SAMU;
• 25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 33.90.
92, fonte 0900, da Ação de Manutenção e Funcionamento
Administrativo; • 25901.10.304.0128.2239.0001, elemento de
despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manutenção das
Políticas de Vigilância em Saúde – Sanitária. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 15 de junho de 2018.
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE - RESPONDENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 695/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P448403/2016 e no Parecer/
COJUR nº 1361/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
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