DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 47
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço
público e será computado para todos os fins previdenciários,
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela
mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais da servidora MARIA AUXILIADORA DO
NASCIMENTO MENDES, titular da matrícula n° 19395, ocu-
pante do cargo de GARI, o tempo de contribuição recolhida
junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regi-
me Próprio de Previdência Social - RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
01/04/1988 a
29/02/2016
27 (vinte e sete) anos e
11 (onze) meses
A referida servidora passa a contar com tempo total de 27
(vinte sete) anos e 11 (onze) meses. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA
DE
URBANISMO
E
PAISAGISMO
DE
FORTALEZA – URBFOR, em 15 de maio de 2018. Regis
Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 217/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P189100/2018, de
16/05/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da
Constituição Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016,
transformou a empresa pública denominada Empresa Municipal
de
Limpeza
e
Urbanização
(EMLURB)
em
autarquia,
denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da
sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 da
referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR),
mediante solicitação do servidor que optou pela mudança do
regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos
funcionais da servidora FRANCISCA NEIDE VASCONCELOS
RAMOS, titular da matrícula n° 1624, ocupante do cargo de
ECONOMISTA, o tempo de contribuição recolhida junto ao
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
02/05/2010 a
29/02/2016
05 (cinco) anos, 09 (nove)
meses e 29 (vinte e nove)
dias
A referida servidora passa a contar com tempo total de 05
(cinco) anos, 09 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias de
contribuição.
Cientifique-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR,
em 12 de junho de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina
Machado
Publio
-
SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 218/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P199765/2018, de
23/05/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990
- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço
público e será computado para todos os fins previdenciários,
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela
mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor ANTONIO LINO DA SILVA
COELHO, titular da matrícula n° 19408, ocupante do cargo de
GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Na-
cional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de Previ-
dência Social-RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo
e
Paisagismo
de
Fortaleza
01/04/1988
a
29/02/2016
27 (vinte e sete) anos e 11
onze) meses
O referido servidor passa a contar com tempo total de 27 (vinte
e sete) anos e 11 (onze) meses de contribuição. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, em 12 de junho de 2018. Regis
Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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PORTARIA Nº 219/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P191365/2018, de
17/05/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da
Constituição Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016,
transformou a empresa pública denominada Empresa Municipal
de
Limpeza
e
Urbanização
(EMLURB)
em
autarquia,
denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da
sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 da
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