DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que 
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço 
público e será computado para todos os fins previdenciários, 
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado 
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela 
mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais da servidora MARIA AUXILIADORA DO 
NASCIMENTO MENDES, titular da matrícula n° 19395, ocu-
pante do cargo de GARI, o tempo de contribuição recolhida 
junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regi-
me Próprio de Previdência Social - RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
01/04/1988 a 
29/02/2016 
27 (vinte e sete) anos e 
11 (onze) meses 
 
A referida servidora passa a contar com tempo total de 27 
(vinte sete) anos e  11 (onze) meses. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA 
AUTARQUIA 
DE 
URBANISMO 
E 
PAISAGISMO 
DE 
FORTALEZA – URBFOR, em 15 de maio de 2018. Regis 
Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 217/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P189100/2018, de 
16/05/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da 
Constituição  Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, 
transformou a empresa pública denominada Empresa Municipal 
de 
Limpeza 
e 
Urbanização 
(EMLURB) 
em 
autarquia, 
denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de 
Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da 
sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 da 
referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), 
mediante solicitação do servidor que optou pela mudança do 
regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos 
funcionais da servidora FRANCISCA NEIDE VASCONCELOS 
RAMOS, titular da matrícula n° 1624, ocupante do cargo de 
ECONOMISTA, o tempo de contribuição recolhida junto ao 
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime 
Próprio de Previdência Social - RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
02/05/2010 a 
29/02/2016 
05 (cinco) anos, 09 (nove) 
meses  e 29 (vinte e nove) 
dias 
 
A referida servidora passa a contar com tempo total de 05 
(cinco) anos, 09 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias de 
contribuição. 
Cientifique-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, 
em 12 de junho de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina 
Machado 
Publio 
- 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 218/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P199765/2018, de 
23/05/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção  Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 
- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de 
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a 
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e 
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que 
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço 
público e será computado para todos os fins previdenciários, 
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado 
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela 
mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor ANTONIO LINO DA SILVA 
COELHO, titular da matrícula n° 19408, ocupante do cargo de 
GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Na-
cional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de Previ-
dência Social-RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo 
e 
Paisagismo 
de 
Fortaleza 
01/04/1988 
a 
29/02/2016 
27 (vinte e sete) anos e 11 
onze) meses  
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 27 (vinte 
e sete) anos e 11 (onze) meses de contribuição. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, em 12 de junho de 2018. Regis 
Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 219/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P191365/2018, de 
17/05/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da 
Constituição  Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, 
transformou a empresa pública denominada Empresa Municipal 
de 
Limpeza 
e 
Urbanização 
(EMLURB) 
em 
autarquia, 
denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de 
Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da 
sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 da 

                            

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