DOMFO 28/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48
referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR),
mediante solicitação do servidor que optou pela mudança do
regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos
funcionais do servidor FRANCISCO VITAL MARINHO, titular da
matrícula n° 7106, ocupante do cargo de VIGIA, o tempo de
contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro
Social – INSS e/ou Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
23/09/2011 a
10/01/2016
04 (quatro) anos, 03 (três)
meses e 18 (dezoito) dias.
O referido servidor passa a contar com tempo total de 04
(quatro) anos, 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias de contribui-
ção. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 12 de junho de
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 220/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P199481/2018, de
23/05/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da
Constituição Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016,
transformou a empresa pública denominada Empresa Municipal
de
Limpeza
e
Urbanização
(EMLURB)
em
autarquia,
denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da
sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 da
referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR),
mediante solicitação do servidor que optou pela mudança do
regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos
funcionais do servidor FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA
LEÃO, titular da matrícula n° 20783, ocupante do cargo de
GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto
Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de
Previdência Social-RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
01/04/1988 a
28/02/2016
27 (vinte e sete) anos, 10
(dez) meses e 28 (vinte e
oito) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 27 (vinte
e sete) anos, 10 (dez) meses e 28 (vinte e oito) dias de contri-
buição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 12 de junho de
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S/A
PORTARIA Nº 30 DE 29 DE MAIO DE 2018 - O
DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das atribui-
ções que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social, publicado
em 02.03.1994. RESOLVE: NOMEAR, a partir de 29 de maio
de 2018, os abaixo listados como gestores da Carta Contrato
Nº 002/2018, firmado entre a ETUFOR e a empresa CLIMEG
MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI. • MARIA
ROSINEIDE ASSUNÇÃO SÁ – Titular (Matrícula 0375). •
LUCINEIDE ALVES SOARES – Substituto (Matrícula 0042).
Registre-se, publique-se e cumpra-se. José do Carmo
Gondim - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR.
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PORTARIA Nº 31 DE 29 DE MAIO DE 2018 - O
DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das atribui-
ções que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social, publicado
em 02.03.1994. RESOLVE: NOMEAR, a partir de 29 de maio
de 2018, os abaixo listados como gestores da Carta Contrato
Nº 002/2018, firmado entre a ETUFOR e a empresa LABORA-
TÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLOGICA
DR. PEREZ LIMARDO LTDA - EPP. • MARIA ROSINEIDE
ASSUNÇÃO SÁ – Titular (Matrícula 0375). • LUCINEIDE
ALVES SOARES – Substituto (Matrícula 0042). Registre-se,
publique-se e cumpra-se. José do Carmo Gondim - DIRETOR
PRESIDENTE DA ETUFOR.
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PORTARIA Nº 32 DE 29 DE MAIO DE 2018 - O
DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social,
publicado em 02.03.1994. RESOLVE: NOMEAR, a partir de 29
de maio de 2018, os abaixo listados como gestores da Carta
Contrato Nº 004/2018, firmado entre a ETUFOR e a empresa
ULTIMATUM CEARÁ LTDA. • GEORGE DANTAS PAIVA –
Titular (Matrícula 22106). • ALCIMAR NOGUEIRA DE MOURA
– Substituto (Matrícula 20349). Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. José do Carmo Gondim - DIRETOR PRESIDENTE
DA ETUFOR.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 0399/1985 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 17-II, da Lei nº 5.930, de
13.12.1984. RESOLVE Exonerar, nesta data FRANCISCO
RAMIRES DE LIMA PORTO, do cargo de Assessor
Parlamentar I - símbolo AP-I de que trata o Anexo I da
Resolução nº 843/82, de 30 de novembro de 1982. PAÇO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de junho de
1985. Raimundo Narcilio de Andrade - PRESIDENTE - EM
EXERCÍCIO.
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