DOMFO 11/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
DO ADITIVO: 19 de junho de 2018. Inspetor Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO TERMO AO CONVÊNIO Nº
01/2018 - CONVENENTES: OS MUNICÍPIOS DE AQUIRAZ,
CAUCAIA, EUSÉBIO, FORTALEZA, GUAIUBA, HORIZONTE,
ITAITINGA, MARACANAÚ, MARANGUAPE, PACAJUS, PA-
CATUBA, PINDORETAMA, SÃO GONÇALO DO AMARANTE
E TRAIRI, representados pelos respectivos Secretários Finan-
ças ao final relacionados. DO FUNDAMENTO: O interesse
comum das Secretarias de Finanças conveniadas, em manter
parceria de cooperação mútua, tendo em vista o disposto nos
artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional – CTN, Lei nº
5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei
Complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com
o artigo 116 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. DO OB-
JETO: Estabelece uma relação de cooperação mútua de con-
trole, fiscalização e permuta de informações para a cobrança
de tributos, em especial do Imposto sobre a Propriedade Predi-
al Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão
Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos – ITBI e do Im-
posto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, da Dívi-
da Ativa e das Taxas dos entes conveniados, bem como, a
união de esforços no sentido de promover a atualização técnica
dos servidores, e de medidas que visem a repressão das frau-
des contra os Fiscos envolvidos e outros que indica. DOS EN-
CARGOS: Fica acordado que cada um dos CONVENENTES
arcará com o ônus decorrente de suas ações e objetivos, ne-
cessários à execução e manutenção deste Convênio de Coo-
peração Técnica. DA VIGÊNCIA: A vigência deste CONVÊNIO
será por tempo indeterminado, contado da data de sua assina-
tura e publicação, podendo ser rescindido antecipadamente, se
do interesse das partes CONVENENTES. DO FORO: As partes
elegem o foro da Comarca de Fortaleza (CE), como sendo
competente para dirimir eventuais questões decorrentes da
execução do presente instrumento, com renúncia expressa de
qualquer
outro,
por
mais
privilegiado
que
seja.
DA-
TAS/ASSINATURAS: Fortaleza, 23 de março de 2018. Pela
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN: Juran-
dir Gurgel Gondim Filho. Pela SECRETARIA DE FINANÇAS
DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ: Allex Fabianno Pinheiro Bri-
lhante. Pela SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA: Marcus Mota
de Paula Cavalcante. Pelo SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO
MUNICÍPIO DE EUSÉBIO: Ramiro César de Paula Barroso.
Pela SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE HORI-
ZONTE: Marcus Vinicius Veras Machado. SECRETÁRIO DE
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA: Luiz Eduardo
Alves. SECRETÁRIO DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINAN-
ÇAS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ: João José Pinto.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MU-
NICÍPIO DE MARANGUAPE: João Antônio de Castro C.
Xerez Silva. SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO
DE PACAJUS: João Eudes Ferreira Rocha. SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PIN-
DORETAMA: José Rubens Pires Feitosa. SECRETÁRIO DE
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMA-
RANTE: Fernando Antônio Damasceno Lima. SECRETÁRIA
DE FINANÇAS DE PACATUBA: Maiane de Sousa Silva.
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS DE GUAIUBA: Ana Maria Guimarães da Costa.
SECRETÁRIO DE FINANÇAS DE TRAIRI: José Raimundo
Machado Filho. Publique-se. Fortaleza - CE, 29 de junho de
2018. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN.
*** *** ***
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRA-
TO Nº 22/2017- SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVI-
MENTO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁ-
RIA – FIDAF. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS- ECT – EMPRESA PÚBLICA,
CONSTITUÍDA NOS TERMOS DO DECRETO-LEI Nº 509, DE
20 DE MARÇO DE 1969. DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objetos: A prorrogação da vigência do Contrato
original por mais 12 meses. Alterar o Anexo do serviço de
Franqueamento Autorizado de Cartas – FAC constante no
Contrato Múltiplo nº 22/2017 (9912337847), com os procedi-
mentos pertinentes ao serviço, efetivando-se quando da assi-
natura deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo
tem por base legal o artigo Art. 57, inciso II, da Lei nº
8.666/1993, e suas alterações posteriores, e, ainda, a Justifica-
tiva Técnica apresentada pela Célula de Gestão Administrativa
– CEGEA da SEFIN, constante no Processo Administrativo de
nº P601943/2017 e Parecer Jurídico nº 116/2018-ASJUR. DA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do CONTRATO nº 22/2017-
SEFIN, será prorrogado em conformidade com o art. 57, II da
Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora adita-
do, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze)
meses, de 12/06/2018 até 12/06/2019. O presente Termo Aditi-
vo terá vigência a partir da data de sua assinatura. DAS ALTE-
RAÇÕES: Em virtude das inclusões realizadas neste Anexo do
serviço FAC, e apresentadas na Cláusula Terceira deste termo,
os subitens 2.2.5.4., 2.2.5.5., 2.2.5.6., 2.2.5.7., 2.2.5.7.1.,
2.2.5.7.2., 2.2.5.8., 2.2.5.9. e 3.1.1.1 foram renumerados man-
tendo a redação original, passando a ser respectivamente:
2.2.5.5., 2.2.5.6., 2.2.5.7., 2.2.5.8., 2.2.5.8.1., 2.2.5.8.2.,
2.2.5.9., 2.2.5.10. e 3.1.2. Ficam alteradas as redações dos
subitens 2.1.6., 2.1.7., 2.1.8.1., 2.1.13., 2.2.1., 2.2.5.9. alínea
“c”, 3., 3.1., 3.1.1., 3.1.3., 3.1.3.1., 3.1.4., 4.3. e 5 no Anexo do
serviço de Franqueamento Autorizado de Cartas – FAC, con-
forme abaixo descritas: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os
recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da
Dotação Orçamentária do contrato ora aditado subsidiarão a
cobertura das despesas decorrentes deste Contrato. A classifi-
cação destas despesas se dará da seguinte forma: Classifica-
ção Orçamentária: 23.901-04.122.0001.2016.0022 – Manuten-
ção e Funcionamento Administrativo. Elemento de Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0.0101 – Recursos Ordinários. DA PUBLICAÇÃO: O
CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo Aditi-
vo no Diário Oficial do Município, conforme determina o pará-
grafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/1993. DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do CONTRATO nº 22/2017 - SEFIN, não alcançadas pelo
presente termo. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 11 de junho
de 2018. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA - FUNDO DE
INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES
DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FIDAF: Jaime Caval-
cante de Albuquerque Filho. Pela EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT: Sra. Eugenia Maria
Landim Barboza e Sr. David de Castro Maia Ribeiro. Forta-
leza, 11 de junho de 2018. Jaime Cavalcante de Albuquerque
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINAN-
ÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0977/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, e
de acordo com o Processo nº P789935/2017. RESOLVE de
acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova reda-
ção dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o
tempo de serviço prestado ao(a) Escola Nossa Senhora das
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