DOMFO 18/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2018 
Nº 16.282
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.226, DE 06 DE JUNHO DE 2018. 
 
Dispõe sobre a criação e             
denominação 
da 
unidade                  
escolar que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI, XI e 
XXXV do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO que é dever constitucional do Estado garan-
tir educação a todos; e CONSIDERANDO o compromisso do 
Governo Municipal com a ampliação do Parque Escolar da 
Rede de Ensino do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - 
Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria Municipal 
da Educação e distribuída no Parque Escolar da Rede Munici-
pal de Ensino de Fortaleza a seguinte Unidade Escolar de 
Tempo Integral: 
 
Área de Vinculação no 
Parque Escolar 
Denominação 
Localização 
Coordenadoria do 
Distrito de Educação 5 
Escola Municipal de Tempo 
Integral Professor Expedito 
Parente 
Rua Tebas, s/n, 
Bairro: Siqueira 
 
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Mu-
nicipal da Educação (SME) por meio do Fundo Municipal da 
Educação, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Este Decre-
to entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL, em 06 de junho de 2018. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Maria 
Christina Machado Publio - RESPONDENDO - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.227, DE 06 DE JUNHO DE 2018. 
 
Dispõe sobre a criação e                    
denominação 
da 
unidade                 
escolar que indica. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelos incisos VI, XI e XXXV do 
art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO que é dever constitucional do Estado garantir educa-
ção a todos; e CONSIDERANDO o compromisso do Governo 
Municipal com a ampliação do Parque Escolar da Rede de 
Ensino do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica 
criada na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da 
Educação e distribuída no Parque Escolar da Rede Municipal 
de Ensino de Fortaleza a seguinte Unidade Escolar de Tempo 
Integral: 
Área de Vinculação 
no Parque Escolar 
Denominação 
Localização 
Coordenadoria do 
Distrito de Educação 
3 
Escola Municipal de 
Tempo Integral Maria da 
Hora 
Rua Professor Virgílio 
de Moraes, s/n, Bairro: 
Autran Nunes 
 
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Mu-
nicipal da Educação (SME) por meio do Fundo Municipal da 
Educação, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Este Decre-
to entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL, em 06 de junho de 2018. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Maria 
Christina Machado Publio - RESPONDENDO - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.228, DE 06 DE JUNHO DE 2018. 
 
Dispõe sobre a criação e                
denominação 
da 
unidade                 
escolar que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI, XI e 
XXXV do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO que é dever constitucional do Estado garan-
tir educação a todos; e CONSIDERANDO o compromisso do 
Governo Municipal com a ampliação do Parque Escolar da 
Rede de Ensino do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - 
Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria Municipal 
da Educação e distribuída no Parque Escolar da Rede Munici-
pal de Ensino de Fortaleza a seguinte Unidade Escolar de 
Tempo Integral: 
 
Área de Vinculação no 
Parque Escolar 
Denominação 
Localização 
Coordenadoria do 
Distrito de Educação 1 
Escola Municipal de Tempo 
Integral José Maria Barros 
de Pinho 
Avenida 1, s/n, 
Bairro: Vila Velha 
 
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Mu-
nicipal da Educação (SME) por meio do Fundo Municipal da 
Educação, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Este Decre-
to entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL, em 06 de junho de 2018. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Maria 
Christina Machado Publio - RESPONDENDO - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ATO N° 1446/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
 

                            

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