DOMFO 18/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2018
Nº 16.282
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.226, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a criação e
denominação
da
unidade
escolar que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI, XI e
XXXV do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO que é dever constitucional do Estado garan-
tir educação a todos; e CONSIDERANDO o compromisso do
Governo Municipal com a ampliação do Parque Escolar da
Rede de Ensino do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º -
Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria Municipal
da Educação e distribuída no Parque Escolar da Rede Munici-
pal de Ensino de Fortaleza a seguinte Unidade Escolar de
Tempo Integral:
Área de Vinculação no
Parque Escolar
Denominação
Localização
Coordenadoria do
Distrito de Educação 5
Escola Municipal de Tempo
Integral Professor Expedito
Parente
Rua Tebas, s/n,
Bairro: Siqueira
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Mu-
nicipal da Educação (SME) por meio do Fundo Municipal da
Educação, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Este Decre-
to entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL, em 06 de junho de 2018. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Maria
Christina Machado Publio - RESPONDENDO - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.227, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a criação e
denominação
da
unidade
escolar que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelos incisos VI, XI e XXXV do
art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO que é dever constitucional do Estado garantir educa-
ção a todos; e CONSIDERANDO o compromisso do Governo
Municipal com a ampliação do Parque Escolar da Rede de
Ensino do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica
criada na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da
Educação e distribuída no Parque Escolar da Rede Municipal
de Ensino de Fortaleza a seguinte Unidade Escolar de Tempo
Integral:
Área de Vinculação
no Parque Escolar
Denominação
Localização
Coordenadoria do
Distrito de Educação
3
Escola Municipal de
Tempo Integral Maria da
Hora
Rua Professor Virgílio
de Moraes, s/n, Bairro:
Autran Nunes
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Mu-
nicipal da Educação (SME) por meio do Fundo Municipal da
Educação, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Este Decre-
to entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL, em 06 de junho de 2018. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Maria
Christina Machado Publio - RESPONDENDO - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.228, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a criação e
denominação
da
unidade
escolar que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI, XI e
XXXV do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO que é dever constitucional do Estado garan-
tir educação a todos; e CONSIDERANDO o compromisso do
Governo Municipal com a ampliação do Parque Escolar da
Rede de Ensino do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º -
Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria Municipal
da Educação e distribuída no Parque Escolar da Rede Munici-
pal de Ensino de Fortaleza a seguinte Unidade Escolar de
Tempo Integral:
Área de Vinculação no
Parque Escolar
Denominação
Localização
Coordenadoria do
Distrito de Educação 1
Escola Municipal de Tempo
Integral José Maria Barros
de Pinho
Avenida 1, s/n,
Bairro: Vila Velha
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Mu-
nicipal da Educação (SME) por meio do Fundo Municipal da
Educação, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Este Decre-
to entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL, em 06 de junho de 2018. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Maria
Christina Machado Publio - RESPONDENDO - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 1446/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
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